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materia nº 71/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 71 / 2021
Date 2021-10-18
EmentaDispõe sobre desconto no Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.
native_id14298

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2021-11-10 Proposição transformada em lei por promulgação — Norma promulgada e publicada.
2021-11-04 Autógrafo enviado para o Poder Executivo — Autógrafo nº 060/2021 encaminhado ao sr. Prefeito Municipal, através do Ofício nº 292/2021.
2021-11-03 Proposição aprovada — Proposição aprovada por unanimidade na 19ª Sessão Ordinária.
2021-10-28 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do Dia da 19ª Sessão Ordinária
2021-10-28 Parecer Favorável da Comissão — Parecer unânime pela regular tramitação do Projeto de Lei
2021-10-27 Parecer Favorável da Comissão — Parecer unânime pela regular tramitação do Projeto de Lei
2021-10-20 Proposição encaminhada para as Comissões — Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer
2021-10-20 Proposição encaminhada para as Comissões — Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer
2021-10-19 Aguardando o envio para as Comissões — Proposição enviada ao Gabinete da Presidência
2021-10-18 Encaminhado ao Procurador Jurídico — —
2021-10-18 Aguardando leitura no Expediente — Proposição aguardando leitura no expediente da 18ª Sessão Ordinária.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-11-08T10:03:27.224912-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA OE Mi
pa\ro\w' sP PA1MITAL
pRotoco^.^>
C I D A 0 E F E L I Z
Mi 111£02L
=PROJETO PE LEI
D1SPOE SOBRE DESCONTO NO
IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL
URBANO - IPTU.
A Camara Municipal de Palmital APROVA:-
Art 1° Fica o Poder Executivo autorizado a
conceder desconto de 15% (quinze por cento) no valor do Imposto Predial e
Territorial Urbano - I.P.T.U., referente ao exercicio de 2022, para pagamento em
parcela unica ate a data do vencimento.
Pardgrafo unico O pagamento realizado apos o
vencimento do prazo previsto implicara na perda do desconto concedido ao
contribuinte.
Art 2° Esta lei entra em vigor na data de sua
publicagao.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL,
em 15 de outubro de 2021.
LUIS GUSTAVO ^o^d^po,LUIS
n A r-M r\r-r MORAES39SS6768890
A/lbNOtb DN: c-BI^ o=ICP-Brasil, ou=AC SOLUT1
Mulllplav5, cm-20937130000162,
MORAES:3955676 ou=|,'esencbl'ou<enincadopfai,
cn-LUISGUSTAVO MENDES
MORAES-39555768890 8890 Dados: 2021.10.18 14:27:18-03'00'
LUIS GUSTA VO MENDES MORAES
-PREFEITO MUNICIPAL￾R. Joaquim Nascimento Lourengo, 119 - Centro - Palmital-SP - CEP:19.970-074
CNPJ: 44.543.981/0001-99 - Fone: (18)3351-9333 - www.palmital.sp.gov.br
*
PRfFElIURA OE
PALMITAL
C I D A D E F E l I Z
=PRQJETO DE LEI N° 38/2021-PM=
=.JUSTIFICA TIVA=
Excelentissimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
Tenho a honra de submeter a apreciagao dessa Egregia Casa
Legislativa o presente Projeto de Lei que dispoe sobre a autorizagao para conceder
desconto no Imposto Predial e Territorial Urbano -IPTU.
Salientamos que referida proposta se encontra em conformidade com
o disposto no art. 150, §6° da Constituigao Federal, bem como esta amparada no Codigo
Tributario Nacional, art. 160, paragrafo unico.
Busca-se com a presente proposta beneficiar aqueles contribuintes que
optarem por pagar seus debitos em cota unica, conforme tern sido realizado nos anos
anteriores.
Por se tratar de concessao de desconto que benificiara o contribuinte, e
importante que a mesma revista-se de carater autorizativo, afastando-se assim eventuais
vicios.
Sendo o que tinhamos para o momento, aguardamos a aprovagao do
presente projeto.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 15 de outubro de
2021.
LUIS GUSTAVO ^AvodMEKDnSdi9'n‘,,po,luls
MORAESlB9556768890
(VlhlNUtb DN: c=8R, o=ICP-Brasil, ou=ACSOLUTI
Multiplflv5, ou-20937130000162.
MORAFS-39SS67 oo^Presencial, ou^CenlflcadoPF AI,
iviwnrvL.C11^UISGUSTAV0MENDES
/T QOQn MORAES39556768890
K)OOy\j Dados:202M0.18 H^aOO-OSW
LUIS GUSTA VO MENDES MORAES
-PREFEITO MUNICIPAL￾R. Joaquim Nascimento Lourengo, 119 - Centro - Palmital-SP - CEP:19.970-074
CNPJ: 44.543.981/0001-99 - Fone: (18)3351-9333 - www.palmital.sp.gov.br

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