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CAMARA MUNICIPAL DE
PALMITAL
ESTADO DE SAG PAULO
Autograft) n° 60/2021
PROJETO DE LEI N° 71/2021
LEI N°
DISPOE SOBRE DESCONTO NO
IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL
URBANO - IPTU.
A Camara Municipal de VzAmiX&X APROVA:-
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a conceder
desconto de 15% (quinze por cento) no valor do Imposto Predial e Territorial
Urbano -I.P.T.U., referente ao exercicio de 2022, para pagamento em parcela unica
ate a data do vencimento.
Pardgrafo unico O pagamento realizado apos o vencimento
do prazo previsto implicara na perda do desconto concedido ao contribuinte.
Art 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publica9ao.
CAMARA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 04 de
novembro de 2.021.
,r
FABIAN SANTOS
residente
TATIANELSOUZA ROGATTI ROSSINI
la Secretaria
18 3351-1214
secretaria@palmital.sp.leg.br
Praga Mai. Arthur da Costa e Silva, 179 - Centro - Palmital/SP
CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br
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