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CAMARA MUNICIPAL DE
PALMITAL
ESTADO DE SAG PAULO
PROJETO DE LEI l\|2 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2021
(Da Sra. Vereadora Emilene Roberta Damini)
Camara Municipal de Palmital - SP
Dispoe sobre a criagao do programa "Prefeitura e
Camara Municipal no Meu Bairro" e da outras
providencias.
PROTOCOLO GERAL 957/2021
Data: 12/11/2021 - HorSrio: 16:24
Legislative - PLO 74/2021
Art. 15 Fica instituido no Municipio de Palmital/SP; o Programa "Prefeitura e
Camara Municipal no Meu Bairro".
Art. 25 E diretriz do programa "Prefeitura e Camara Municipal no Meu Bairro" a
enfase do bem estar do cidadao nas areas de saude, educagao, esporte, lazer, cultura,
assistencia social, obras, meio ambiente, entre outras e nos demais assuntos do bairro,
alem de abrir espago para os moradores reivindicar e explanar as necessidades do bairro.
Paragrafo Unico. Na execugao do programa nos bairros podera ter a realizagao de
lazer para a comunidade, recreagao, orientagao e divulgagao dos programas e projetos de
todos os setores da municipalidade, assim como a divulgagao de campanhas de carater
educacional, saude, assistencia social e outros.
Art. 35 0 Poder Legislative em parceria com o Poder Executive, definira em
conjunto o cronograma em que executara o Programa nos bairros, com preferencia dos
bairros mais vulneraveis da cidade, com ampla divulgagao antecipada na comunidade a ser
beneficiada.
Art. 45 As despesas com a execugao da presente Lei correrao por conta de verba
orgamentaria propria, suplementada se necessario.
Art. S9 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
Plenario Vereador^cof^Alcides Prado Lacreta, em 12 de novembro de 2021.
0^VS rUu^n
LirrjrfOBERTA DAMINI
Emilene Damini
Vereadora
sa^
ptes
Praga Mai: Arthur da Costa e Silva, 179 - Centro - Paimital/SP
CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br
18 3351-1214
secretaria@palmital.sp.leg.br
CAMARA MUNICIPAL DE
PALMITAL
ESTADO DE SAG PAULO
PROJETO DE LEI DE 12 DE NOVEMBRO DE 2021
(Da Sra. Vereadora Emilene Roberta Damini)
JUSTIFICATIVA
Nobres Pares,
Apresentamos o presente Projeto de Lei que dispoe sobre a criagao do
programa "Prefeitura e Camara no Meu Bairro" e da outras providencias, em virtude
da necessidade dos poderes publicos Executive e Legislative estarem mais proximos
da populagao, a fim de ouvir as necessidades, reclamagoes e sugestoes para garantir
um governo mais democratico e participative.
0 Programa tern o objetivo de dar prioridades no atendimento dos
pedidos e reivindicagoes dos moradores dos bairros mais vulneraveis de
cidade, por meio de reunioes in loco com a participagao do Prefeito, Vereadores,
Secretarios, etc.
nossa
Ante o exposto, contamos com os nobres pares para que, apos
apreciagao, seja votado e aprovado em Plenario.
Plenario Vereador Prof.s Alcides Prado Lacreta, em 12 de novernbro de
2021.
Emilene Damini
Vereadora
EMI
18 3351-1214
secretaria(g)palmital.sp.leg.br
Praga Mai. Arthur da Costa e Silva, 179 - Centro - Palmital/SP
CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br
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