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materia nº 63/2021

Tipo Autógrafo
Número / Ano 63 / 2021
Date 2021-11-17
EmentaInstitui no calendário oficial do Município de Palmital o “Dia Municipal do Corredor de Rua - Jairo Ortega”, a ser comemorado anualmente no dia 03 de abril.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2021-12-08 Proposição transformada em lei por promulgação — Norma promulgada e publicada.

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CAMARA MUNICIPAL DE
PALMITAL
ESTADO DE SAO PAULO
Autografo 63/2021
PROJETO DE LEI M* ll/lOU
Do Sr. Vereador Miguel Gustavo Figueiredo Bueno
LEI N2
Institui no calendario oficial do Municfpio de Palmital o
"Dia Municipal do Corredor de Rua - Jairo Ortega", a ser
comemorado anualmente no dia 03 de abril.
A Camara Municipal de Palmital, APROVA:-
Art. I? Fica instituido no calendario oficial do Municfpio de Palmital o "Dia
Municipal do Corredor de Rua - Jairo Ortega", a ser comemorado anualmente no dia 03 de
abril.
Art. 25 0 "Dia Municipal do Corredor de Rua - Jairo Ortega", tera carater de
evento oficial, objetivando mobilizar os praticantes desta modalidade de corrida, que juntos
concentrarao esforgos no desenvolvimento da atividade, apoes e campanhas, que esclarepam
e incentivem os cidadaos sobre a importancia da sua pratica.
Art. 35 A atividade a ser desenvolvida pelo Poder Executive, por intermedio de
suas Secretarias de Esportes, Lazer e Turismo e Educapao e Cultura, no "Dia Municipal do
Corredor de Rua - Jairo Ortega", alem da corrida pedestre, devera consistir em:
I - estimular o desenvolvimento de agoes destinadas a pratica desta modalidade
de corrida;
II -recreagao popular;
III - realizar atividades organizadas respeitando o cronograma definido pelos
seus organizadores em parceria com as Escolas Municipals e Estaduais publicas e privadas,
bbedecendo os prinefpios eticos morais nos espagos disponibilizados a recreagao desta
corrida, podendo haver nesta ocasiao a fixagao de cartazes, distribuigao de folders, adesivos,
lealizagao de palestras educativas e outros eventos culturais locais;
18 3351-1214
secretaria@palmital.sp.leg.br
Praga Mai. Arthur da Costa e Silva, 179 - Centro - Palmital/SP
CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br
cAmara municipal de
PALMITAL
ESTADO DE SAG PAULO
IV - 0 evento esportivo, corrida pedestre, devera ser previamente autorizado
pelo Poder Executive.
Art. 45 Podera 0 Poder Executive Municipal realizar parcerias com segmentos da
Iniciativa Privada incentivadores do esporte.
Art. 5Q As despesas decorrentes da execugao desta Lei correrao a conta das
dotagoes orgamentarias proprias, suplementadas se necessario.
Art. 65 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
CAMARA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 17 de novembro de 2.021.
FABI NTOS
residente
TATIANE SOUZA^ROGATTI ROSSINI
l9 Secretaria
18 3351-1214
secretaria@palmital.sp.leg.br
Praga Mai. Arthur da Costa e Silva, 179 - Centro - Paimital/SP
CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br

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