cAmara municipal de
PALMITAL
ESTADO DE SAG PAULO
INDICACAO N° DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021
(Do Sr. Vereador Fabiano Jose dos Santos - Fabiano Policial)
Camara Municipal de Palmital - SP
PROTOCOLO GERAL 1008/2021
Data: 01/12/2021 - Horjirio: 10:03
Legislative - IND 266/2021
Apresento a V. Exa., nos termos do art. 132 do Regimento Interno, a presente
Indica^ac, a ser encaminhada ao Excelentissimo Senhor Prefeito, sugerindo que seja detenninado
setor competente da municipalidade, a realizacao de estudos que se fizerem necessaries, a fim de que
seja enviado a esta Casa de Leis um projeto de lei criando o Fundo Especial da Policia M:litar -
FEPM, com a finalidade de arrecadar recursos necessarios ao desempenho das atividades da Policia
Militar do Estado de Sao Paulo em nosso municipio por intermedio dos policiais militares.
ao
Justifica-se a presente INDICA(^AO, pois a instituigao do Fundo Especial da Policia
Militar e uma medida que vem sendo adotada em alguns municipios, a exemplo da Lei Municipal n°
1.670, de 21 de fevereiro de 2020, do municipio de Rosana (doc. anexo). A instituicao do Fundo
Especial da Policia Militar em nosso municipio possibilitara a arrecadacao de recursos, o qual pocera
ser utilizada no desempenho das atividades da policia militar em nossa cidade, tais como aquisicac de
equipamentos, bens, etc.
Plenario Vereador Prof.0 Alcides Prado Lacreta, em 30 de novembro de 2021.
r
FABIA OS'
FaMano Policial
/ Vereador
ENCAMINHAR OFICIO
CM-PALMITAL 0G 11 & /2021
ENCAMINHADO
em _07_W£/2O21
OFICIO N° 3/3 /2021
l&fv
FABIAN; Rosangela A. Panm
Assistente Legislativ)
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LEI MUNICIPAL N.0 1.670/2020, PE 21/02/2020.
(AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL)
Institui o Fundo Especial da Policia Miiitar -
FEPM e da outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ROSANA,
Estado de Sao Paulo. Fago saber que a Camara
Municipal de Vereadorcs aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°- Fica instituido o Fundo Especial da Policia Miiitar - FEPM. com a
finalidade de arrecadar recursos para a aquis^ao de bens, viaturas,
equipamentos, alimentaQao e materials para cobrir despesas com
cunstruv'oes. services e pessoal, necessarios ao desempenho das atividades
da Policia Miiitar do Estado de Sao Paulo no Municipio de Rosana.
Paragrafo unico. O Fundo Especial de que trata este artigo sera identiflcado pela sigla
FEPM e obedecera a Lei Or^amentaria anual, a Lei Organica Municipal de
Rosana e as demais normas ern vigor.
Art. 2° - As receitas do FEPM serao constituidas por:
I- Receitas integralmcnte arrecadadas. pela Prefeitura Municipal de Rosana
previstas em Lei;
II- Auxilios. subven^des ou doa^oes de institutes piiblicas c privadas
destinadas a Policia Miiitar;
III- Recursos decorrentes da aliena^ao de bens, viaturas, equipamentos e
materiais considerados inserviveis ou obsoletos;
IV- Quaisquer outras rendas relacionadas com atividades e pr6-labore da
Policia Miiitar:
V- Juros bancarios e rendas de capital provenientes de imobilizavao ou
aplica^So de recursos do FEPM:
VI- receitas advindas de doa^do e/ou orgSos estaduais, federais e
paraestatais ou empresas privadas destinadas a Policia Miiitar.
As receitas e as despesas integrarao a lei oi^amentaria anual. por mcio de
previsao or^amentaria, ou serao integradas mediante creditos adicionais,
autorizados por lei.
§ 1°-
No caso de ocorrer a alienage de bens, a destina^ao dos recursos devera
obedecer ao disposto no art. 44 da Lei Complementar n° 101/00.
§2° -
!
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§3° - Parte das receitas advindas do Convenio GSSP/ATP 167/2016 serao
convertidas em pro-labore aos Policiais Militares, depositadas no FEPM e
regulamentada em Plano de Trabalho especifico.
Art. 3° - Os recursos constitm'dos no Fundo serao obrigatoriamente depositados em
instituicoes financeiras oficiais, em coma especial do FEPM. que sera gerida
por urn Conselho Diretor, composto pelos seguintes membros a ser
regulamentado por meio de decreto:
I- Prefeito Municipal ou representante, como Presidente:
II- Comandante da Policia Militar, como Vice- Presidente;
111- Ol (urn) representante da Camara Municipal, dentre os Vereadores;
IV- Ol (um) representante do Conselho Municipal Antidrogas -COMAD.
Art. 4° - O Conselho Diretor deliberara por meio dos votes de seus membros
registrados em ata. facultando a estes a justificativa de seus votos, sendo que
as decisOes ser&o tomadas por maioria simples de voto, estando presente a
maioria absoluta dos membros.
A decisao para a aplica^o dos recursos do FEPM, previsto no or^amento ou
em creditos adicionais, e de competencia do Conselho Diretor. cabendo a
Prefeitura Municipal a presta^ao de contas na forma e nos prazos
estabelecidos na legisla9ao vigente, observadas as normas aplicaveis quanto
a aquisi^ao e a alienat^ao de bens publicos. contrata^ao de compras. servii^os
e tudo mais que for estabelecido.
Art. 5° -
Os bens adquiridos com recursos do FEPM serao destinados a Policia
Militar. em Rosana. e incorporados ao patrimonio do Municipio de Rosana.
Art. 6" -
O saldo positive dos recursos do FEPM, apurados no final do exercicio
financeiro, sera transferido para o exercicio seguinte a credito do mesmo
fundo como receita. desde que previsto no or^amento do exercicio seguinte.
ou sera aplicado mediante credito adicional, autorizado por Lei, em favor do
FEPM.
Art. T -
Os membros do Conselho Diretor sao responsaveis pela fiscaliza^o do
saldo bancario, aplicavao de recursos, realizaipao de despesas, aquisi^ao e
alienage de bens, sua guarda. conserva^ao. manuten^o e emprego das
viaturas e equipamentos feitos pela Policia Militar.
Art. 8° -
A conta bancaria do FEPM somente sera movimentada mediante a
assinatura do Prefeito e do Diretor de Finan^as do Municipio. que prestarao
ao Conselho Diretor e a Administrate Municipal para o
Art. 9° -
contas
2
anzMcteio pe bosaxa
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acompanhamento e presta^ao de contas nos prazos e na forma prev ista em
Lei.
Art. 10. O mandato dos membros do Conselho Diretor, acompanhara a gestSo do
Prefeito Municipal, por delibera^ao dos membros. sendo suas fun^&es nao
remuneradas, mas consideradas como relevantes services prestados
Municipio.
a\s hipoteses nao previstas e as regulamenta^oes necessarias da presente lei
serao regulamentados atraves de Decreto.
Esta Lei entrara em vigor na data de sua publica^o.
ao
Art. 11.
Art. 12.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Rosana - SP. aos 21 (viiitc e uni) dias e$ de feverejxo de 2020.
/
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7 SILVIO GABRIEL
PREFEITO MUNICIPAL
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Publicada e R’egistrad^<i^2_Scc(:etaria em data supra.
^ TSvA-'^A'RijA;bdk^Jdt
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SECRETARIA DE ADMINISTRACAO
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MUXICtPIO PE ROSAI¥A
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PLANO DE TRABALHO - CONVENIO GSSP/ATP 167/2016
IDENTIFICAQAO DO OBJETO
O presente piano de trabalho tem por objeto a definite
inicial de metas, das bases de execupao e do piano de dispendio dos
recursos financeiros.para aplicagao do CONVENIO GSSP/ATP 167/2016.
O convenio mencionado acima foi firmado entre o
Municipio de Rosanae o Estado de Sao Paulo, por meio da Secreiaria da
Seguranga Publica e do Departamento Estadual de Transito - DETRAN.
Localmente, a Secretaria de Seguranga Publica e
representada pelo Segundo(2°) Pelotao de Policia Militar, com sede no
municipio de Rosana, que exercera as fungoes delegadas de competencias
municipals de fiscalizagao de transito, em especial aqueias contidas no artigo
24 do Codigo de Transito Brasileiro.
As autoridades envolvidas, apos previo debate e acordo
das partes, poderao aditar em quaiquer tempo o presente piano de trabalho,
com o fim de inserir modificagoes das metas iniciais, das bases de execugao
e do piano de dispendio dos recursos financeiros.
METAS A SEREM ATINGIDAS
Com a celebragao do presente Conv&nio, objetiva-se a
efetiva implantagao e otimizagao da fiscalizagao e autuagao das infragoes de
transito de competencias Municipals pelo efetivo policial-militar.questao
diretamente afeta a preservagao da Ordem Publica Local.
Tambem e objetivo do Convenio o desenvolvimento de
projetos voltados a educagao para o transito em estabelecimentos municipals
de ensino, cujo planejamento far-se-a em parceria entre a Policia Militar, o
Departamento Municipal de Transito e a Secretaria Municipal de Educagao,
cabendo a instituigao estadual o emprego de seu efetivo para ministrar aulas,
palestras, seminaries eorientagdes diversas relativas ao transito para aquele
publico-alvo.
Ao Poder Publico municipal fica a incumbencia de prover
os meios necessarios ao desenvolvimento dos projetos de transito, tais como
os locals e o material a ser utilizado nas atividades, entre outros
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MUXICIPIO PE KOSAW
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A parceria preve ainda a produgao de campanhas
educativas e a divulgagao nos meios de comunicagao levadas a efeito por
policiais militares do 2° Pelotao da Policia Militar, com o fim de conscientizar a
populagao quanto a importancia do respeito as regras de transito e difundir os
trabalhos desenvolvidos por meio do Convenio.
Cabera ainda aos entes estatais envoividos estabelecer
um piano de recolhimento de animais soltos em vias publicas, cabendo a
Policia Militar fiscalizar, acionar e auxiliar o future servigo publico, provendo a
seguranga dos servidores municipais. Ao executive municipal incumbe a
regulamentagao e efetivagao dos meios de execugao do piano de
recolhimento de animais soltos.
Tambem ficara acargo do efetivo policial-militar a
fiscalizagao e o controle de estacionamento, parada e trafego de veiculos no
Balneano Municipal de Rosana. Pica o local publico, desde ja, inserido nas
prioridades de patrulhamento das viaturas da Policia Militar, com a
designagao de pontos de estacionamentos em horarios de maior fluxo, de
forma que se iniba o cometimento de infragoes de transito edemais ilicitos,
aumentando assim a sensagao de seguranga dos frequentadores do principal
ponto turistico do municipio. O objetivo da presenga e da fiscalizagao policial
e a construgao de um ambiente ordeiro e de respeito as regras de convivio,
evitando acidentes e estabelecendo, assim, um ambiente ideal a presenga da
populagao.
E atribuigao da Policia Militar, por meio do Programa de
Policiamento da Ronda Escolar, subsidiado e apoiado pelo Programa de
Radiopatrulhamento, realizar protegao dos alunos e a fiscalizagao de transito
no perimetro escolar, principalmente nas entradas e saidas dos estudantes,
sem prejuizo das demais atividades de policiamento.
Poderao ser concebidas outras medidas voltadas a
melhoria das condigoes de transito no municipio, consoante for ajustado e
aprovado pelos setores municipais e o ente estadual.
ETAPAS OU FASES DE EXECUCAO
A fiscalizagao das infragoes de transito de competencias
Municipais delegadas por intermedio do presente Convenio ser3 exercida
concomitantemente com as atribuigdes regulares da Policia Militar, durante a
escala normal de patrulhamento ostensivo/preventivo, ou se necessario em
escalas e operagdes especiais, mediante planejamento proprio, sob
responsabilidade em Comando de Unidade Policial-Militar envolvida.
MtmciPIO PE HOSAIV/%
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A criterio dos orgaos publicos envolvidos, mediante
planejamento conjunto, sera estabelecido um calendario semestral de
atividades voltadas ao transito, no qual sera levado em consideragao o
calendario letivo das escolas municipais e a capacidade de implementacao
dos entes estatais.
Serao realizadas reunioes ordinarias, ajustadas entre os
representantes do municipio e da Policia Militar, para a adequagao dos
esforgos e a avaliagao dos resultados, podendo, a qualquer tempo, ser
tomadas decisoes que visem adequar as condutas de servidores municipais e
militares para se executar os projetos de educagao para o transito municipal.
PLANO DE APLICAQAO DE RECURSOS FINANCEIROS
A execugao do presente Convenio nao implicara
tepasse de recursos entre os participes, ressalvadoo pagamento de
gratificagao pro-labore e o fornecimento de materiais. em conformidade com o
estipulado no Termo de Convenio GSSP/ATP 167/2016 e com a Lei Municipal
n° 1670/2020.
em
A gratificagao de pro-labore, denominada de Gratificagao
por Desempenho de Atividade Delegada, sera calcuiada sobre o valor da
Unidade deReferencia Fiscal (URF) do Municipio de Rosana. A gratificagao
mensal de pro-labore sera de 17,70 Unidades de Referenda Fiscal (URF’s)
por policial militar designado na forma do presente piano de trabalho.
O valor da Gratificagao por Desempenho de Atividade
Delegada sera concedida peloPoder Executive Municipal, respeitadas as
disponibilidades orgamentarias e financeiras advindas do CONVENIO
GSSP/ATP 167/2016.
A inexistencia de disponibilidade orgamentaria e
financeira do CONVENIO GSSP/ATP 167/2016 implica em suspensao parcial
do adimplemento da gratificagao de pro-labore. Apos a recomposigao do
saldo, a(s) parcela(s) que ficou(ram) suspendida(s)podera(ao) ser quitada(s)
de forma retroativa.
Compete ao Comandante da Policia Militar em RosanaSP informar mensalmente a relagao dos Policiais Militares que farSo jus ao
recebimento da Gratificagao por Desempenho de Atividade Delegada.
Nao farao jus ao recebimento da Gratificagao por
Desempenho de Atividade Delegadaos Policiais Militares que por quaisquer
motivos estiverem afastados do exercicio da fungao, estiverem no gozo de
MimCIPIO PE KOSAM
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ferias e/ou nao exercerem atividades correlatas ao CONVENIO GSSP/ATP
167/2016.
O pagamento da Gratificagao por Desempenho de
Atividade Delegada devera ocorrer, impreterivelmente, ate o quinto dia util do
respective mes trabalhado.
PREVISAO DE INICIO E FIM DA EXECUQAO
O inicio de execugao do presente planodar-se-a
imediatamente na data deassinatura do presente piano de trabalho, vigorando
pelo prazo estipulado no Termo de Convenio.
Nos termos do artigo quinto (art. 5°) da Lei Municipal n°
1670/2020, e de competencia do Conseiho Diretor as decisdes para aplicacao
dos recursos do Fundo Especial da Policia Militar do Municipio de Rosana.
Assim, os membros do Conseiho Diretor abaixo especificados aprovam o
conteudo do presente piano de trabalho, bem como a forma de pagamento da
Gratificagao por Desempenho de Atividade Delegada.
-SF^em 19 de margo de 2020. j\
yf ? i
-
-''SILVIOrGABRIEL ADRIANO tO
Prefeito do Municipio
Presidente
UREIRO
te do 2° Pelotao da
Militar em Rosana-SP
Vice-president©
omanglah
Qlicia Mili
Coman
^ P
4ml; i
V
EfffA'BKSlLVA
Representante da Camara Municipal
de Vereadores
WILS ELIZANGELA BARBOSA
Representante do Conseiho
Municipal Antidrogas