cAmara municipal de
PALMITAL
ESTADO DE SAG PAULO
PROJETO DE RESOLUCAO W ol , DE 17 DE JANEIRO DE 2022
(Dos Srs. Vereadores Dernival Adnei Barela - Barela da Ambulancia, Carlos Eduardo da
Silva - Galo e Tatiane Souza Rogatti Rossini -Tati Rogatti)
Camara Municipal de Palmital - SP Dispde sobre a fixagao do subsfdio mensal dos Vereadores
da Camara Municipal de Palmital, para o periodo de 1Q de
Janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028. PROTOCOLO GERAL 20/2022
Data: 18/01/2022 - Hor^rlo: 16:42
Legislative
Art. 1° O subsidio mensal dos Vereadores da Camara Municipal de Palmital,
no periodo de 1Q de Janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028, e fixado no valor de R$
2.424,00 (dois mil, quatrocentos e vinte e quatro reais), a ser pago em parcela unica.
Paragrafo unico. Em razao da representagao do Poder Legislative Municipal e
da sua responsabilidade como gestor da Camara, o Vereador que exercer a Presidencia
tera seu subsidio mensal fixado em R$ 3.030,00 (tres mil e trinta reais).
Art. 2° O valor do subsidio mensal dos Vereadores sera anualmente revisado
com o mesmo indice e na mesma data em que for realizada a revisao geral da
remuneragao dos servidores do municipio, nos termos do art. 37, inciso X, da Constituigao
Federal.
Art. 3° A ausencia injustificada de Vereador a Sessao Ordinaria da Camara,
observados os criterios regimentals para essa caracterizagao, sera descontado o valor de
50% (cinquenta por cento) de seu subsidio mensal.
Art. 4° O suplente de Vereador, quando convocado, recebera subsidio
mensal, nos termos previstos nesta Resolugao, de forma proporcional ao periodo de tempo
que permanecer na titularidade do cargo, independentemente do numero de sessoes
plenarias e de reunifies de comissao que participar.
Art. 55 A convocagao de sessao plenaria extraordinaria ou de sessao
legislativa extraordinaria nao produzira remuneragao adicional ou direito de pagamento de
verba indenizatoria aos Vereadores.
Art. 6^ As despesas decorrentes com a execugao da presente Resolugao,
Icorrerao por conta de dotagfies proprias orgamentarias.
18 3351-1214
secretaria@palmital.sp.leg.br
Praga Mai. Arthur da Costa e Silva, 179 - Centro - Palmital/SP
CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br
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Art. 75 Esta Resolugao entra em vigor no dia de Janeiro de 2025, cessando
seus efeitos em 31 de dezembro de 2028.
Plenario Vereador Prof.9 Alcides Prado Lacreta, em 17 del ro de 2022.
DERtylV/y-ADINEI BARELA
Barela da Ambulancia
Vereador
CARLOS EDUARDO DA SILVA
(Galo)
Vereador
TATIANE50UZA ROGATTI ROSSINI
Tati Rogatti
Vereador
AS COMISSOES DE:
/ ____ ____ ________
C.M. Palmital, eni
Fabiano
abia I
\ /-
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PALMITAL
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PROJETO DE RESOLUgAO ol f DE 17 DE JANEIRO DE 2022
(Dos Srs. Vereadores Dernival Adnei Barela - Barela da Ambulancia, Carlos Eduardo da
Silva - Galo e Tatiane Souza Rogatti Rossini -Tati Rogatti)
JUSTIFICATIVA:
Nobres pares:
Nobres pares, submetemos o presente projeto de resolugao que fixa o
subsidio dos Vereadores para a Legislatura de 2.025 a 2.028.
Para a fixagao dos subsidios dos Vereadores para a proxima Legislatura
estamos adotando medidas excepcionais em observancia ao prindpio da moralidade, desta
forma, estamos propondo para que o subsidio do vereador seja o valor de R$ 2.424,00 (dois
mil, quatrocentos e vinte e quatro reais), que atualmente corresponde ao valor de 2 (dois)
salaries minimos e o subsidio do vereador no exercicio de presidente da Camara seja o valor
de R$ 3.030,00 (tres mil e trinta reais), que atualmente corresponde ao valor de 2,5 (dois e
meio) salaries minimos.
Dessa forma, fazendo urn comparative com o valor do subsidio atual
dos vereadores na importancia de R$ 5.377,13 (cinco mil, trezentos e setenta e sete reais e
treze centavos), sem levar em conta a eventual reposigao inflacionaria no decorrer da
presente legislatura (2020/2024), cada vereador recebera na presente legislatura a
importancia total de R$ 258.102,24 (duzentos e cinquenta e oito mil, cento e dois reais e
vinte e quatro centavos) e o vereador no exercicio de presidente da Camara recebera a
importancia total de R$ 286.780,32 (duzentos e oitenta e seis mil, setecentos e oitenta reais
e trinta e dois centavos), haja vista que o valor atual do subsidio do Presidente corresponde
a R$ 5.974,59 (cinco mil, novecentos e setenta e quatro reais e cinquenta e nove centavos),
sendo que o gasto total com os 10 vereadores e o vereador no exercicio de presidente da
fcamara para a presente legislatura (2020/2024) corresponde ao valor de R$ 2.867.802,72
Idois milhoes, oitocentos e sessenta e sete mil, oitocentos e dois reais e setenta e dois
fcntavos).
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Por outro lado, com o valor que estamos propondo para o vereador de
R$ 2.424,00 (dois mil, quatrocentos e vinte e quatro reais), sem levar em conta a eventual
reposigao inflacionaria no decorrer da legislatura de 2025 a 2028, cada vereador recebera a
importancia total de R$ 116.352,00 (cento e dezesseis mil trezentos e cinquenta e dois
reais) e o vereador no exercicio de presidente da Camara com o valor fixado em R$ 3.030,00
(tres mil e trinta reais) recebera a importancia total de R$ 145.440,00 (cento e quarenta e
cinco mil, quatrocentos e quarenta reais, assim, teremos urn gasto total com os 10
vereadores e o presidente da Camara para a proxima legislatura (2025/2028) corresponde
ao valor de R$ 1.308,960,00 (um milhao, trezentos e oito mil e novecentos e sessenta reais).
Dessa forma, teremos uma redugao de gastos na Camara Municipal a
titulo de subsfdio dos vereadores e do presidente da Camara para a proxima legislatura na
importancia de R$ 1.558.842,72 (um milhao, quinhentos e cinquenta e oito mil, oitocentos e
quarenta e dois reais e setenta e dois centavos), que podera ser utilizado nas mais diversas
areas de atendimento a nossa populapao.
Antes o exposto, considerando a legalidade da proposipao contamos
com os nobres pares para que o presente projeto de Resolugao seja analisado e aprovado
por esta Casa.
Plenario Vereador Prof.9 Alcides Prado Lacreta, em 17 Janeiro de
2022.
DER6HVAl'ADINEI BARELA
Barela da Ambulancia
Vereador
CARLOS EDUARDO DA SILVA
(Galo)
Vereador
TATIANE SOUZA ROGATTI ROSSINI
Tati Rogatti
Vereador
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