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materia nº 1/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2022
Date 2022-01-18
EmentaDispõe sobre o desconto na conta de água e esgoto quando houver falta de abastecimento de água e dá outras providências.
native_id14397

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2022-02-08 Proposição arquivada — Prejudicada a tramitação em razão da retirada do Projeto pelo autor
2022-02-08 Aguardando o envio para as Comissões — Proposição enviada ao Gabinete da Presidência
2022-02-07 Encaminhado ao Procurador Jurídico — Análise sobre quais Comissões Permanentes irão apreciar a matéria (cf. Art. 50, do RI)
2022-01-18 Aguardando leitura no Expediente — Proposição inclusa no expediente da 22ª Sessão Ordinária.

Documents (1)

texto original #

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cAmara municipal de
PALMITAL
ESTADO DE SAG PAULO
PROJETO DE LEI l\|2 pj DE 17 DE JANEIRO DE 2022
(Dos Srs. Vereadores Dernival Adnei Barela - Barela da Ambulancia, Carlos Eduardo da Silva - Galo
e Tatiane Souza Rogatti Rossini - Tati Rogatti)
Camara Municipal de Palmital - SP
Dispoe sobre o desconto na conta de agua e esgoto
quando houver falta de abastecimento de agua e da
outras providencias.
PROTOCOLO GERAL 21/2022
Data: 18/01/2022 - Horario: 16:45
Legislative
Art. 13 Fica o Servigo Autonomo de Agua e Esgoto de Palmital - SAAE responsavel
pelo abastecimento de agua e esgoto do Munidpio, a conceder desconto nas contas dos
consumidores quando houver falta de abastecimento.
Paragrafo unico. Entende-se por falta de abastecimento quando os consumidores
ficarem sem o fornecimento de agua por mais de 6 (seis) boras.
Art. 23 0 desconto de que trata esta Lei sera calculado no percentual de 10% (dez
por cento) da totalidade da fatura de agua do consumidor em caso de falta de abastecimento
no mes de referencia.
Art. 33 As despesas com a execugao da presente Lei correrao por conta de verba
orgamentaria propria, suplementada se necessario.
Art. 43 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao
Plenario Vereador Prof.3 Alcides Prado Lacreta, em 17
Barela da Ambulancia
Vereador
CARLOS EDUARDO DA SILVA
(Galo)
Vereador
TATIANE SOUZA ROGATTI ROSSINI
Tati Rogatti
Vereador
18 3351-1214
secretaria@palmital.sp.leg.br
Praga Mai. Arthur da Costa e Silva, 179 - Centro - Palmital/SP
CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br
CAMARA MUNICIPAL DE
PALMITAL
ESTADO DE SAG PAULO
PROJETO DE LEI N? pj DE 17 DE JANEIRO DE 2022
(Dos Srs. Vereadores Dernival Adnei Barela - Barela da Ambulancia, Carlos Eduardo da Silva - Galo
e Tatiane Souza Rogatti Rossini - Tati Rogatti)
JUSTIFICATIVA
Nobres Pares,
Estamos propondo o presente projeto de Lei, que dispoe sobre o desconto na
conta de agua e esgoto dos consumidores quando houver falta de abastecimento de agua
nossa cidade, por um periodo acima de 06 (seis) boras.
A presente propositura se da em razao da alta frequencia na falta d'agua
oferecida a popula?ao nos mais diversos bairros de nossa cidade e evitar que os consumidores
paguem pelo recurso que nao e fornecido e pelo servigo que nao e prestado.
De modo especifico, busca-se corrigir uma injustiga absurda que penaliza os
municipes que sao cobrados com base em uma estimativa de consume e, em especial, aqueles
que pagam a chamada conta minima. Na pratica, o que acontece atualmente e que os
consumidores cobrados dessa forma acabam muitas vezes pagando por um servigo de agua e
esgoto que nao utilizam em toda a sua plenitude.
Assim, contamos com os nobres pares para que o presente projeto de lei seja
analisado e aprovado por esta Casa.
Plenario Vereador Prof.^ Alcides Prado Lacreta, em 17 de janejro'cle 2022.
em
CARLOS El iO DA SILVA
Barela da Ambulancia
Vereador
(Galo)
Vereador
C
-------
ATIANE SOUZA ROGATTI ROSSINI
Tati Rogatti
Vereador
18 3351-1214
secretaria@palmital.sp.leg.br
Praga Mai. Arthur da Costa e Silva, 179 - Centro - Palmital/SP
CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br

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