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materia nº 3/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2022
Date 2022-01-24
EmentaAutoriza o Serviço de Assistência à Saúde - SAS a abrir crédito adicional especial.
native_id14399

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2022-01-31 Proposição transformada em lei por promulgação — Norma promulgada e publicada.
2022-01-28 Autógrafo enviado para o Poder Executivo — Autógrafo nº 002/2022 encaminhado ao sr. Prefeito Municipal.
2022-01-28 Proposição aprovada — Proposição aprovada por unanimidade dos Vereadores presentes na 4ª Sessão Extraordinária.
2022-01-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do Dia da 4ª Sessão Extraordinária
2022-01-26 Parecer Favorável da Comissão — Parecer unânime pela regular tramitação do Projeto de Lei
2022-01-26 Parecer Favorável da Comissão — Parecer unânime pela regular tramitação do Projeto de Lei
2022-01-26 Parecer Favorável da Comissão — Parecer unânime pela regular tramitação do Projeto de Lei
2022-01-25 Proposição encaminhada para as Comissões — Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer
2022-01-25 Proposição encaminhada para as Comissões — Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer
2022-01-25 Proposição encaminhada para as Comissões — Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer
2022-01-24 Aguardando o envio para as Comissões — Proposição enviada ao Gabinete da Presidência
2022-01-24 Encaminhado ao Procurador Jurídico — Análise sobre quais Comissões Permanentes irão apreciar a matéria (cf. Art. 50, do RI)

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-01-28T14:45:59.357581-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Municipal de Palmital - SP Camara PREFEITURA 0 E
Da,a
PR0
Legl>lativo
Ki%022GE
PLO
Scr4rlo!
3I2Q22
2{6223 PALMITAL
C I D A 0 E F E L I Z
y0- OSj’SOc^l
^ coMissdES de-. IkzgpftfrrETO DE LET N°
AUTORIZA O SERVICO DE ASSISTENCIA A SAUDF.
- S.A.S A ABRIR CRKDITO ADICIONAL FSPFX'IAI.
C.M. Patmttal, cm
A Camara Municipal de Palmital APROVA:-
Art. 1° Fica o Service de Assistencia a Saude - S.A.S
autorizado a abrir credito adicional especial para atender despesas, na conformidade do artigo 42,
da Lei Federal n° 4.320/64, assim estruturada:
r < Fab':
[enfe
Orgao: 03 - S.A.S.
Unid. Orgamentaria: 03.01-SERVICO DE ASSISTENCIA A SAUDE
Unid. Executora: 03.01.01 - SERVICO DE ASSISTENCIA A SAUDE
Dotafao 043310126.2.200000 - MANUTENCAO DE ASSISTENCIA AOS SERVIDORES __
Natureza 3.3.91.39.00.00.00 OUTROS SERV.DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA -INT- ORC￾Valor R$ 15.000,00
TOTAL R$ 15.000,00
Art. 2" Os recursos necessarios para atender a abertura
do credito adicional especial de que trata o artigo 1° decorrerao da anulagao parcial da
dotacao oryamentaria destacada abaixo, de acordo com o Inciso III, paragralb 1° do artigo
43 da Lei Federal n° 4.320/64.
Orgao: 03 - S.A.S.
Unid. Orgamentaria: 03.01 - SERVICO DE ASSISTENCIA A SAUDE
Unid. Executora: 03.01.01-SERVICO DE ASSISTENCIA A SAUDE
Dotacao 043310126.2.200000 - MANUTENCAO DE ASSISTENCIA AOS SERVIDORES
Natureza 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV.DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
Valor R$ 15.000,00
TOTAL R$ 15.000,00
Art. 3° Esta Lei em vigor na data de sua
publicacao.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL. em
24 de Janeiro de 2022.
vjI
LUIS QUS'LAUO MEN,
-PREFEITO MUNICIPAL￾DES MORALS
A)
R. Joaquim Nascimento Lourengo, 119 - Centro - Palmital-SP - CEP:19.970-074
CNPJ: 44.543.981/0001-99 - Fone: (18)3351-9333 - www.palmital.sp.gov.br
PREFMTURA DE
PALMITAL
C I D A 0 E F E l I Z
=PROJETO DE LEI N° 002/2022-PM=
=JUSTIFICA TJVA=
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos a aprecia^o dessa Douta Casa de Leis o Projeto de
Lei n° 002/2022 que dispoe sobre autoriza^ao ao Servigo de Assistencia a Saude - SAS a
abrir credito adicional especial no orgamento de 2022.
Justifica-se a apresentagao do referido Projeto tendo em vista a nova
sistematica a ser adotada no processamento do piano de saude dos servidores municipals
em razao do novo contrato a ser firmado com a UNIMED.
Ocorre que quando da elaboragao do orgamento em vigor, o assunto
relative ao Contrato com a UNIMED ainda estava em fase de discussao nao tendo havido
a inclusao das despesas deste no orgamento, mantendo-se a sistematica anterior em
relagao as receitas e despesas para com o SAS.
Resolvida a situagao e para que se processe o contrato com aquele
Plano de Saude, necessario se faz a adequagao orgamentaria. motive pelo qual se propoe
o incluso projeto de lei.
Frise-se que se trata apenas de realocagao de valores, estando tudo
devidamente discriminado no corpo do projeto, em consonancia com a Lei Federal n°
4.320/64.
Neste sentindp, remreibo a apreciagao da materia com a urgencia que o
caso requer, com pedido de venia pe b\fato ocorrido.
Certo da aprovag^anteemamos agradecimentos.
LUIS GUSLAR
-PREFtl
ME WES MORAES
\N)CIPAL￾R. Joaquim Nascimento Lourengo, ir9 - Centro ilmital-SP - CEP:19.970-074
CNPJ: 44.543.981/0001-99 - Fone: (18)3351-9333 - www.palmital.sp.gov.br

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