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materia nº 4/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 2022
Date 2022-01-26
EmentaInstitui o Dia Municipal em Homenagem e Gratidão aos Profissionais da Saúde que atuaram na linha de frente contra a Covid-19 e dá outras providências.
native_id14400

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2022-02-16 Em tramitação regimental — prejudicada a tramitação em razão do requerimento de retirada do Projeto pelo autor
2022-02-16 Matéria arquivada — retirada pelo autor.
2022-02-09 Proposição encaminhada para as Comissões — Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer
2022-02-09 Proposição encaminhada para as Comissões — Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer
2022-02-09 Proposição encaminhada para as Comissões — Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer
2022-02-08 Aguardando o envio para as Comissões — Proposição enviada ao Gabinete da Presidência
2022-02-07 Encaminhado ao Procurador Jurídico — Análise sobre quais Comissões Permanentes irão apreciar a matéria (cf. Art. 50, do RI)
2022-01-26 Aguardando leitura no Expediente — Proposição inclusa no expediente da 22ª Sessão Ordinária.

Documents (1)

texto original #

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Municipal dSP?;™‘a'-SP CAMARA MUNICIPAL DE
Camara
Da,a
PRQTOC^O
Cegisla“oPL0
fERAL
4/2°22
3412022 2 PALMITAL
ESTADO DE SAD PAULO
PROJETO DE LEI Ne 0M DE 26 DE JANEIRO DE 2022
(Do Sr. Vereador Cristian Rodrigo Alves Nogueira - Cristian do Posto)
AS COMISSOES DE:
Institui o Dia Municipal em Homenagem e
Gratidao aos Profissionais da Saude que atuaram
na linha de frente contra a Covid-19 e da outras
providencias.
C.M. Palmital,
Presidente
/ Art. I5 Fica instituido o Dia Municipal em Homenagem e Gratidao aos
Profissionais da Saude que atuaram na linha de frente contra a Covid-19 no Municipio de
Palmital, a ser celebrado, anualmente, no dia 07 de abril, data em que se comemora o Dia
Mundial da Saude, criado pela Organizagao Mundial da Saude - QMS.
Paragrafo unico. 0 dia a que se refere o caput deste artigo fica incluido no
calendario oficial do Municipio.
Art. 22 0 dia instituido por esta Lei tern por finalidade garantir a consecugao
dos seguintes objetivos:
I - demonstrar o reconhecimento da populagao palmitalense ao trabalho
desempenhado por todos os profissionais da area da saude que atuaram na linha de frente
contra a Covid-19, os quais, agindo com destreza e bravura, arriscaram a propria saude
para cuidar das pessoas acometidas pela referida doenga infectocontagiosa durante a
pandemia;
II - evitar que a luta desses profissionais durante o periodo atipico e
desafiador da pandemia seja esquecida com o passar do tempo;
III - conscientizar os profissionais da saude e a sociedade acerca da fungao
social desses profissionais;
IV - alertar a sociedade a respeito da necessidade de pensar coletivamente e
agir em prol do bem comum, sobretudo em momentos de crise, como a que foi causada
pela pandemia de Covid-19, a fim de minorar os problemas gerados pelas crises e evitar o
agravamento delas.
Praga Mai. Arthur da Costa e Silva, 179 - Centro - Palmital/SP
CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br
18 3351-1214
secretaria@palmital.sp.leg.br
CAMARA MUNICIPAL DE
PALMITAL
ESTADO DE SAG PAULO
Art. 35 O Poder Executive podera promover a realizagao de eventos alusivos
a data, com a finalidade de contribuir com a consecugao dos objetivos previstos nesta Lei.
Art. 45 As despesas decorrentes da execugao desta Lei correrao por conta
das dotagoes orgamentarias proprias, suplementadas, se necessario.
Paragrafo unico. Fica a Prefeitura Municipal de Palmital autorizada a receber
doagoes financeiras e de servigos de origem privada voltados a consecugao do disposto
nesta Lei.
Art. 59 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
Plenario Vereador Prof.? Alcides Prado Lacreta, em 26 de Janeiro de 2022.
Praga Mai. Arthur da Costa e Silva, 179 - Centro - Palmital/SP
CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br
18 3351-1214
secretaria@palmital.sp.leg.br
CAMARA MUNICIPAL DE
PALMITAL
ESTADO DE SAG PAULO
PROJETO DE LEI l\|2 DE 26 DE JANEIRO DE 2022
(Do Sr. Vereador Cristian Rodrigo Alves Nogueira - Cristian do Posto)
JUSTIFICATIVA:
Nobres Pares,
A presente proposigao visa a criagao do Memorial Nacional em Homenagem
as Vitimas da Covid-19 e dos Profissionais de Saude da cidade de Palmital. Como tragedia
da vida nacional, a criagao deste monumento pela Prefeitura Municipal de Palmital,
sinaliza pelo reconhecimento do valor da vida Humana e se constitui em ato simbolico de
solidariedade aos entes queridos das vitimas e preservagao da memoria historica do pais.
Ate o momento, o Brasil figura como o segundo pais com o maior numero de
obitos na pandemia, chegando a marca de mais 460 mil vitimas. Trata-se de evento
historico com o maior numero de vitimas no pais, que ja supera em 7 vezes o numero de
mortos da Guerra do Paraguai, unico conflito belico envolvendo o Brasil no seculo XIX, que
chegou a marca de 60 mil mortos.
Contudo, iniciativas como esta sao fundamentals para recuperar a fe publica
nas instituigoes e sinalizar o respeito das autoridades a vida Humana e ao sofrimento de
milhares de pessoas.
Alem disso, e fundamental que se tenha registro e dimensao deste periodo
historico para geragoes futuras. O Memorial Municipal e uma forma de homenagear,
preservar e eternizar a memoria das vitimas da Covid-19.
Vale lembrar, ainda, que a cidade de Palmital conta com organizagoes
capacitadas para colaborar na execugao e gestao do memorial com potencial e
representatividade. Tais elementos sao indispensaveis, para o municipio, para a
conformagao das condigoes de se estabelecer um Memorial de referencia nacional.
Plenario Vereador Alcides Prado Lacreta, em 26 de Janeiro de 2022.
ristian ddgo Alves Nogueira
;tian do Po'ito)
Vereadoi^—
(
Praga Mai. Arthur da Costa e Silva, 179 - Centro - Palmital/SP
CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br
18 3351-1214
secretaria@palmital.sp.leg.br

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