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cAmara municipal de
PALMITAL
ESTADO DE SAD PAULO
INDICACAO N° _03_ DE 24 DE JANEIRO DE 2022
(Do Sr. Vereador CARLOS EDUARDO DA SILVA - GALO)
Camara Municipal de Palmital SP
PROTOCOLO GERAL 40/2022
Data: 27/01/2022 Horirio: 10:06
Legislative - IND 3/2022
Apresento a V. Exa., nos termos do art. 132 do Regimento Intemo, a presents
Indicagao, a ser encaminhada ao Excelentissimo Senhor Prefeito, solicitando que seja determinado ao
setor competente da municipalidade, a realiza^ao de estudos e providencias no sentido de colccar em
pratica a pintura de faixas amarelas de proibido estacionar, na distancia de pelo menos 05 (cinco)
metros, nas esquinas das vias mais movimentadas de nossa cidade.
A presente INDICACAO se faz pertinente ao levar em considera^ao o que estabelece o
artigo 181, do Codigo de Transito Brasileiro, que diz respeito as infragoes, conforme se ve a seguir
Art. 181: Estacionar o veiculo:
I - nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal:
Infragao - media;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remogao do veiculo.
Deste modo, compreende-se que estacionar a menos de 5 (cinco) metros de distancia
das esquinas corresponde a uma infragao, haja vista que afeta a visao dos outros condutores. Sendo
assim, e dever do Poder Municipal usar as faixas amarelas e placas, ao menos nas ruas mais
movimentadas, a fim de deixar a sinalizagao publica clara para os municipes e, consequentemente,
diminuir o risco de acidentes.
Plenario Vereador Prof.° Alcides Pra< icretjL em 24 de Janeiro de 2022.
CARLOS ED O DA SILVA
(GALO)
Vereador
ENCAMINHADO
em 0% 102-12022
OF'ICIO N° PAG 12022
Y?/oJENCAMINHAR OFICIO
CM-PALMITAL 01 I0&-12022
Rosangela A. PWrllha
Assistente Legisimivo
FABIANO
rl
18 3351-1214
secretaria@palmital.sp.leg.br
Praga Mai. Arthur da Costa e Silva, 179 - Centro - Palmital/SP
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