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CAMARA MUNICIPAL DE
PALMITAL
ESTADO DE SAG PAULO
INDICA^AO N° U; DE 24 DE JANEIRO DE 2022
(Dos Srs. Vereadores Carlos Eduardo da Silva - Galo, Demival Adnei Barela - Barela da
Ambulancia e Tatiane Souza Rogatti Rossini - Tati Rogatti)
Camara Municipal de Palmital - SP
Apresentamos a V. Exa., nos termos do art. 132 do Regimento Intemo, a oresente
Indicagao, a ser encaminhada ao Excelentissimo Senhor Prefeito, sugerindo que seja determinado ao
setor competente da municipalidade, a realizagao de estudos que se fizerem necessarios, para que
alem da reposigao inflacionaria no cartao vale-alimentagao instituido por meio da Lei n° 2.192/07
(Programa de Alimentagao do Servidor Publico Municipal - PAS), seja procedido um reajuste, para
que a verba alimenticia seja de pelo menos R$ 500,00 (quinhentos reais), a fim de compensar a
ausencia da reposigao inflacionaria no ano de 2021, em decorrencia das vedagoes estabelecidas na Lei
Complementar Federal n° 173, de 27 de maio de 2020, que estabeleceu o Programa Federativo de
Enfrentamento ao Coronavirus.
Justificamos a presente INDICAQAO, pois em decorrencia das vedagoes da Lei
Complementar Federal n° 173/20 nao houve a reposigao inflacionaria no cartao alimentagao no ano de
2021. Alem disso, com a alta da inflagao que assola nosso Pais, os servidores municipais nao
conseguem adquirir os produtos basicos que compoem uma cesta basica com o atual valor
disponibilizado no cartao ajjmentagao.
Plenarnyyere^dwProf.0 Alcides Prado Lacreta, em 24 de Janeiro de 2022.
DERNW^ADINEI BARELA
Barela da Ambulancia
Vereador
CARLOS >0 DA SILVA
(GALO)
Vereador
TATIANE^SOUZAtROGATTI ROSSINI
Tati Rogatti
Vereador
ENCAMINHADO
em OS /0^/2022
OFICIO N° 00f,12022
ENCAMINHAR OFICIO
CM-PALWIITAL 0? l00 12022
Rosangela A. ParHlHa
Assistente Legislative
FABIAI iS i
t i
18 3351-1214
secretaria@palmital.sp.leg.br
Praga Mai. Arthur da Costa e Silva, 179 - Centro - Palmital/SP
CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br
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