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materia nº 2/2022

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2022
Date 2022-02-04
EmentaDispõe sobre a instituição do Arquivo Público da Câmara Municipal de Palmital.
native_id14438

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2022-02-21 Proposição aprovada — Proposição aprovada por unanimidade dos Vereadores presentes na 23ª Sessão Ordinária.
2022-02-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do Dia da 23ª Sessão Ordinária
2022-02-16 Parecer Favorável da Comissão — Parecer unânime pela regular tramitação do Projeto de Resolução
2022-02-16 Parecer Favorável da Comissão — Parecer unânime pela regular tramitação do Projeto de Resolução
2022-02-09 Proposição encaminhada para as Comissões — Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer
2022-02-09 Proposição encaminhada para as Comissões — Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer
2022-02-08 Aguardando o envio para as Comissões — Proposição enviada ao Gabinete da Presidência
2022-02-07 Encaminhado ao Procurador Jurídico — Análise sobre quais Comissões Permanentes irão apreciar a matéria (cf. Art. 50, do RI)
2022-02-04 Aguardando leitura no Expediente — Proposição inclusa no expediente da 22ª Sessão Ordinária.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-02-24T14:34:12.590887-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

cAmara municipal de
*
PALMITAL
PROJETO DE RESOLUCACMpP 02 E ^E 27^DE?ANEIRQ DE 2022
(Da Mesa Diretora)
Camara Municipal de Palmital - SP
Dispoe sobre o instituigoo do Arquivo Publico do
Comoro Municipal de Palmital.
DPa,RaO5S^L0O22GEH^«48
Legislative - PRE 2/2022
Art. 12 Fica instituido o Arquivo Publico da Camara Municipal de Palmital,
vinculado a Secretaria da Camara.
Art. 22 - Sao atribuigoes do Arquivo Publico da Camara Municipal de Palmital:
I. formular a politica de gestao de documentos e coordenar a sua
implanta^ao no ambito do Poder Legislative Municipal;
II. estabelecer e divulgar diretrizes e normas de gestao e preservagao de
documentos;
III. garantir o acesso as informagoes e arquivos no ambito da Camara
Municipal, observadas as restrigoes legais eventualmente aplicaveis;
IV. coordenar a elaborate e atualizagao de Pianos de Classificagao e de
Tabelas de Temporalidade de Documentos da Camara Municipal;
V. assegurar a gestao, preservagao e controle dos documentos sob sua
custodia;
VI. dar cumprimento aos prazos estabelecidos nas Tabelas de Temporalidades
de Documentos, coordenar a eliminagao daqueles desprovidos de valor e garantir a
preservagao dos documentos de valor historico, probatorio e informativo; autorizar as
eliminagoes de documentos produzidos, recebidos e acumulados pela Camara,
desprovidos de valor permanente, em conformidade com o artigo 92 da Lei Federal n2
8.159/1991;
VII. propor programas de agao educativa, social e editorial destinados a
estreitar o vinculo da instituigao com a comunidade e com vistas a recuperagao da
memoria coletiva e as pesquisas sobre a historia do Municipio a partir do acervo sob
guarda;
sua
VIII. acompanhar e contribuir no desenvolvimento de programas de
informatizagao, na gestao de documentos digitais e na instalagao de sistemas
informatizados de gestao arquivistica de documentos.
Art. 32 - Ao Arquivo Publico da Camara Municipal de Palmital, ficam
subordinados tecnicamente todos os arquivos e protocolos do Poder Legislative
Municipal, sem prejuizo de sua subordinagao administrativa, com 0 objetivo de:
I. assegurar a gestao sistemica de documentos e informagoes, inclusive
de documentos digitais;
II. agilizar 0 acesso aos documentos e informagoes;
r r
Praga Mai. Arthur da Costa e Silva, 179 - Centro - Palmital/SP
CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br
18 3351-1214
secretaria@palmital.sp.leg.br
CAMARA MUNICIPAL DE
PALMITAL
ESTADO DE SAG PAULO
III. assegurar a preservagao de documentos que encerram valor historico,
probatorio e informativo;
IV. promover a integragao das atividades nos diversos SETORES/UNIDADES/
ORGAOS da Camara Municipal.
Art. 45 - A Camara Municipal de Palmital, instituira a Comissao de Avalia^ao de
Documentos e Acesso, grupo permanente e multidisciplinar, que sera nomeada dentro
do prazo de (30) trinta dias, com as seguintes atribuigoes:
I. orientar a identificagao e avaliagao de documentos, visando a elabora^ao e
aplicagao de Pianos de Classificagao e Tabelas de Temporalidade de Documentos;
II. promover estudos e orientar a identificagao e classificagao de documentos,
dados e informagoes sigilosas e pessoais, visando assegurar a sua prote^ao;
III. colaborar com os setores/unidades/orgaos da Camara Municipal no trabalho
de avaliagao da massa documental acumulada;
IV. coordenar os trabalhos de eliminagao, transferencia e de recolhimento de
documentos;
V. auxiliar a implementagao da politica de acesso a informagao no ambito da
Camara Municipal, nos termos da Lei Federal n^ 12.527, de 18 de novembro de 2011;
VI. atuar como instancia consultiva, sempre que provocada, sobre os
interpostos relatives as solicitagoes de acesso a informagoes nao atendidas
indeferidas.
recursos
ou
Paragrafo unico. A comissao mencionada no caput deste artigo, sera constituida
por 3 (tres) integrantes, sendo 2 (dois) servidores efetivos, entre os quais 1 (um) servidor
efetivo sera escolhido pelo Presidente, 1 (um) servidor efetivo pela Mesa Diretora e 1
(um) Procurador Juridico da Camara.
Art. 5e - A eliminagao de documentos publicos do legislative municipal somente
sera realizada mediante autorizagao do Arquivo Publico da Camara Municipal de
Palmital.
§19 - Os documentos de guarda permanente nao poderao ser eliminados apos a
microfilmagem, digitalizagao ou qualquer outra forma de reprodugao, devendo
preservados de acordo com 0 disposto na legislagao vigente.
§ 22 - Os documentos de valor permanente sao inalienaveis e imprescritiveis.
Art. 69 - 0 Arquivo da Camara Municipal de Vereadores sera administrado por
tres servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo, designado pela Mesa da
Camara Municipal dentre os servidores do Legislative, por meio de Portaria, ficando
autorizado a concessao de Gratificagao de Fungao, no percentual de 20% (vinte por
cento) do salario base, aos servidores publicos que estiverem desempenhando a fungao
ser
Praga Mai. Arthur da Costa e Silva, 179 - Centro - Palmital/SP
CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br
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CAMARA MUNICIPAL DE
PALMITAL
ESTADO DE SAG PAULO
do Arquivo, observado o que dispoe o Art. 179, da Lei Complementar n? 01 de 27 de
maio de 1993.
Art. 7°. Sao atribuigoes exclusivas dos responsaveis pelo Arquivo:
manter todo o arquivo limpo e organizado, tanto documentalmente
quanto a parte fisica/movel;
aplicar as normas vigentes no tocante a guarda documental, mantendo
constante comunicagao e observancia as normas seguidas para com o
Arquivo Publico do Estado de Sao Paulo;
manter estrita observancia a Tabela de Temporalidade de Documentos;
elaborar, quando necessario, os editais, minutas e documentos
necessaries para eliminagao de documentos;
reportar, de imediato, a Diretoria Geral e a Presidencia da Camara, todo e
qualquer acidente ou incidente ocorrido no arquivo e respectivos
documentos arquivados;
manter registro de todos os documentos e fornecer copias quando
solicitadas, registrando o solicitante, prazo de entrega e recibo de entrega;
cuidar para que todos os documentos tenham a devida conservagao para
que nao deteriorem, danifiquem ou rasurem no decorrer do tempo;
VIII- outras determinagoes internas expedidas pela Diretoria Geral e pela
Presidencia da Camara.
I￾IV￾V￾VI￾VII￾Art. 85 - Ficara sujeito a responsabilidade administrativa, civil e penal quern
contrariar o disposto nesta Resolugao, na forma da legislagao vigente.
Art. 95 Esta Resolugao entra em vigor na data de sua publicagao, revogadas as
disposigoes em contrario.
Plenario Vereador Prof.5 Alcides Prado Lacreta, em 27 de Janeiro de 2022.
rvMl iSOES DE- -
FABIAN&* eeS^ros
Faoiano Policial
oil j^esidente da Camara Municipal de Palmital paimttaL
fi
TATIANE SOUZA ROGATTI ROSSINI
Tati Rogatti
l3 Secretaria
18 3351-1214
secret3ria@palmital.sp.leg.br
Praga Mai. Arthur da Costa e Silva, 179 - Centro - Palmital/SP
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CAMARA MUNICIPAL DE
PALMITAL
ESTADO DE SAO PAULO
PROJETO DE RESOLUCAO N? DE 27 DE JANEIRO DE 2022
(Da Mesa Diretora)
JUSTIFICATIVA:
Nobres pares:
0 presente projeto de resolugao, que "Institui o Arquivo Publico da
Camara Municipal de Palmital", e proposigao de extrema relevancia para a organiza^ao
administrativa e burocratica do Legislative Municipal; esta proposi^ao se originou da
intengao de buscar novos rumos a Gestao Documental do Legislative, dando cabo a uma
era em que se produziam documentos sem a devida preocupagao com a sua conservagao,
produgao consciente e eficiencia de urn piano de eliminagao.
Importante mencionar que e direito assegurado pela Constituigao
Federal o acesso a informagao (art. 5o, inciso XXXIII) e obrigagao do Estado a gestao da
documentagao governamental e a realizagao das providencias para franquear sua
consulta a quantos dela necessitem (Constituigao Federal, art. 216, § 2o), bem como e
dever do Poder Publico dar protegao especial aos documentos de arquivos, como
instrumento de apoio a administragao, a cultura, ao desenvolvimento cientifico
elementos de prova e informagao (Lei Federal no 8.159/1991, art. lo), somado ao fato
do dever da legislagao municipal definir os criterios de organizagao e vinculagao dos
arquivos municipais, bem como a gestao e o acesso aos documentos (Lei Federal
8.159/1991, art. 21).
e como
n.o
Por conseguinte, tambem o documento produzido desempenha
atividade de grande relevancia para a Administragao, pois sao os documentos que
registram os atos que envolvem o Poder Publico, assim como se trata de importante
instrumento de registro da historia do Municipio.
Em paralelo, cria-se a Comissao Permanente de Avaliagao
Documental, Comissao esta que tera um grande desafio pela frente, dentre eles o de
cumprir com suas principals atribuigoes, quais sejam: de avaliar a documentagao e definir
bs prazos de guarda e destinagao documentais; de auxiliar na elaboragao de
mstrumentos de gestao documental; e de zelar pelo cumprimento dos preceitos que
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Praga Mai. Arthur da Costa e Silva, 179 - Centro - Palmital/SP
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secretaria@palmital.sp.leg.br
CAMARA MUNICIPAL DE
PALMITAL
ESTADO DE SAO PAULO
norteiam a preservagao e disponibilizagao do patrimonio documental do Legislative;
dentre outras.
Em face da relevancia e do interesse publico da materia, solicitamos
especial atengao dos nobres pares desta Casa de Leis, para apreciagao do referido
Projeto.
Pienario Vereador Profs Alcides Prado Lacreta, em 27 de Janeiro de
FABIANO JOSFDOS SANTOS
Presidente da Camara
TATIANESOUZA ROGATTI ROSSINI
la Secretaria
Praqa Mai. Arthur da Costa e Silva, 179 - Centro - Palmital/SP
CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br
18 3351-1214
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