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materia nº 8/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 2022
Date 2022-02-07
EmentaAUTORIZA A CESSÃO DE SERVIDORES ÀS ENTIDADES ASSISTENCIAIS LOCAIS CONVENIADAS OU NÃO COM A MUNICIPALIDADE, BEM COMO AOS ÓRGÃOS DE GOVERNO NOS NÍVEIS ESTADUAL E FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id14447

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2022-02-25 Proposição transformada em lei por promulgação — Norma promulgada e publicada.
2022-02-22 Autógrafo enviado para o Poder Executivo — Autógrafo nº 005/2022 encaminhado ao sr. Prefeito Municipal.
2022-02-21 Proposição aprovada — Proposição aprovada por unanimidade dos Vereadores presentes na 23ª Sessão Ordinária.
2022-02-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do Dia da 23ª Sessão Ordinária
2022-02-16 Parecer Favorável da Comissão — Parecer unânime pela regular tramitação do Projeto de Lei
2022-02-16 Parecer Favorável da Comissão — Parecer unânime pela regular tramitação do Projeto de Lei
2022-02-09 Proposição encaminhada para as Comissões — Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer
2022-02-09 Proposição encaminhada para as Comissões — Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer
2022-02-08 Aguardando o envio para as Comissões — Proposição enviada ao Gabinete da Presidência
2022-02-07 Encaminhado ao Procurador Jurídico — Análise sobre quais Comissões Permanentes irão apreciar a matéria (cf. Art. 50, do RI)
2022-02-07 Aguardando leitura no Expediente — Proposição inclusa no expediente da 22ª Sessão Ordinária.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-02-24T14:29:36.741990-03:00 Aprovado 9 0 0

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PREFEITURA DE
lolpaldeP?|2£l'SP Camara Mun
C I 0 A D E F E L I Z
A/e oslaoQa
=PROJETO DE LET mm/2022-PM^
Data:
AUTORIZA A CESSAO DE SFRVIPORES /is
ENTIDADF.S ASSISTFMC/AIS LOCALS
AS CONHSSOES DE: _ CONVENIADAS OU NAO COM A
MUNLCLPALIDADE. BEM COMO AOS ORGAOS DE
GOVERNO NOS NIVELS ESTADUAL F FEDERAL F
DA OUTRAS PROVmFNCJAF
l
C.M. Patmital,
A Camara Municipal de Palmital APROVA:- tr
Presiden'e
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a ceder,
servid^p^s do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal as entidades assistenciais conveniadas
com a municipalidade, bem como aos orgaos governamentais em nivel estadual ou ou nao
federal.
§ 1° A cessao de que trata o caput so sera permitida desde
que nao venham a prejudicar os serviqos prestados pela municipalidade.
§ 2° As entidades e demais orgaos governamentais
deverao requerer a cessao de servidores mediante oficio ao chefe do Poder Executivo, com a
devida fundamentagao.
§ 3° Os servidores cedidos deverao atuar exclusivamente
nas t'unqoes para o qual foi aprovado em concurso publico, nao sendo permitido em qualquer
hipotese o desvio de funqao.
Art. 2° A cessao autorizada pela presente Lei sera
realizada com onus para o Poder Executivo Municipal, atraves de termo proprio. pelo prazo de
ate 48 (quarenta e oito) meses, podendo ser renovado por igual periodo, de acordo
interesse das partes.
com o
Art. i°Fica rev^afld (/intfeiro teor da Lei n° 2.862/2018.
enli^jem vigor na data de sua publicaqao.
Ml l/ICI/Uk DE PALMITAL. em 07 de
Art. 4° Esta Le(
PREFEITURA
fevereiro de 2022.
j
LUIS gijstM
-PREFL
O MEADES MORAES
Tdjr/\JNICiPAL-
\
R. Joaquim Nascimento Lourengo, 119 - Centro - Palmital-SP - CEP.19.970-074
CNPJ: 44.543.981/0001-99 - Fone: (18)3351-9333 - www.palmital.sp.gov.br
PREFEITURA DE
PAIMITAL
C I 0 A 0 E F E L I Z
=PROJETO DE LEI N° ()05/2022-PM=
-JUSTIFICA TIVA￾Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos a aprecia^ao dessa Douta Casa de Leis o Projeto de
Lei n° 005/2022 que AUTORIZA A CESSAO DE SERVIDORES AS ENTIPAPES
ASSISTENCIAIS LOCALS CONVENIADAS OU NAO COM A MlJNICIPALIDADE. BEM
COMO AOS ORGAOS DE GOVERNO NOS NIVEIS ESTADUAL E FEDERAL E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS.
Justifica-se a apresenta^ao do referido Projeto tendo em vista que as
entidades assistenciais existentes no municipio sempre atuou em prol da comunidade
local, funcionando como um braqo da administrate no atendimento das demandas
existentes.
Ja em referencia a cessao aos orgaos governamentais, nota-se tratar de
uma pratica comum tendo em vista a escassez de servidores destinados aqueles orgaos, o
que acaba influenciando nos servi90s prestados, consequentemente exigindo a co￾participagao e interven^ao municipal.
Portanto, para que a populate nao venha a softer com a falta de
prestato de services de orgaos e institui^oes legalmente constituidas, principalmente
daquelas que atuam em parceria com a mirBicipalidade, e que solicitamos a aprovagao do
presente Projeto para que a municipalidacKi possa, dentro de suas limita^oes, ceder
servidores. 1
Certo da aprovacao, afntecipamo:; agradecimentos.
LUIS GUSTA Vi
-PREFEH
EIVDES MORAES
EQNIC/PAL￾R. Joaquim Nascimento Lourengo, ll9 - Centro - Palmital-SP - CEP:19.970-074
CNPJ: 44.543.981/0001-99 - Fone: (18)3351-9333 - www.palmital.sp.gov.br

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