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CAMARA MUNICIPAL DE ) PALMITAL
U9‘s'at W ESTADO DE SAO PAULO
PROJETO DE LEI N° IQ DE 07 DE FEVEREIRO DE 2022
(Da Mesa da Camara)
AS COMISSOES DE'.
. X Altera os artigos 2° e 4°, da Lei n° 2.817, de 16 de
outubro de 2017, que criou o “Programa de Auxilio a
Alimenta9ao" dos Servidores do Poder Legislative
Municipal, e da outras providencias.
C.M. Paimital, em
\ > Fat*
Art. 1° O artigo 2°, da Lei n° 2.817, de 16 de outubro de 2017, com ultima reda9ao dada
pela Lei n° 2.918, de 19 de fevereiro de 2020, passa a vigorar com a seguinte reda^ao:
“Art. 2°
Municipal, no valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) mensalmente. (NR)
O auxilio alimenta^ao sera pago aos Servidores do Poder Legislative
Art. 2° O artigo 4°, da Lei n° 2.817, de 16 de outubro de 2017, passa a vigorar com a
seguinte redaQao:
“Art. 4° O credito ao beneficiario do "Programa de Auxilio a Alimentagao" sera
disponibilizado mensalmente, mediante credito junto a folha de pagamento.”
Art. 3° Ficam mantidos os demais artigos da Lei n° 2.817, de 16 de outubro de 2017,
que criou o “Programa de Auxilio a Alimentacao" dos Servidores do Poder Legislative Municipal.
Art. 4° As despesas decorrentes com a aplica^ao da presente Lei correrao por conta de
verbas proprias constantes do o^amento vigente.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor a partir de 1° de mar9o de 2022.
Plenario Vereador Prof.° Alcides Prado Lacreta. em 07 de fevereiro de 2022.
FABIAN OS
Fabfano Policial
Presidente da Camara Municipal de Palmital
---------——
TATIANE SOUZA ROGATTI ROSSINI
Tati Rogatti
la Secretaria
Praga Mai. Arthur da Costa e Silva, 179 - Centro - Palmital/SP
CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br
18 3351-1214
secretaria@palmital.sp.leg.br
cAmara municipal de ySjgfj
PALMITAL
ESTADO DE SAG PAULO
PROJETO DE LEI N°___DE 07 DE FEVEREIRO DE 2022
(Da Mesa da Camara)
JUSTIFICATIVA
Nobres Pares:
lem o presente Projeto de Lei a flnalidade de conceder o reajuste previsto no artigo 2°,
da Lei n 2.817, de 16 de outubro de 2017, que criou o “Programa de Auxilio a Alimenta^ao" dos
Servidores do Poder Legislative Municipal, por meio da aplica9ao da variagao proporcional do indice
Nacional de Pregos ao Consumidor 1NPC-IBGE, acumulado nos ultimos 12 (doze) meses, no periodo
de Janeiro a dezembro de 2021, correspondentes a 10,16% (dez virgula dezesseis por cento), bem
aumento real correspondente a 8,03 (oito virgula tres por cento).
Ja a alteragao do artigo 4°, da citada Lei tem por flnalidade estabelecer o credito ao
beneflciario do Programa de Auxilio a Alimenta^ao" junto com a folha de pagamento dos servidores
do Poder Legislative.
como urn
Desta forma esperamos contar com a aprovagao dos Nobres Pares, para que os salaries
dos servidores, desta Casa de Leis, nao persistam defasados diante da inflapao, ressaltando
referida medida nao comprometera o O^amento do Poder Legislative.
que a
Plenario Vereador Prof.° Alcides Prado Lacreta, em 07 de fevereiro de 2022.
FABIA OS
F^bfano Policial
Presidente da,€amara Municipal de Palmital
TATIANE SOUZA ROGATTI ROSSINI
Tati Rogatti
la Secretaria
Praga Mai. Arthur da Costa e Silva, 179 - Centro - Palmital/SP
CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br
18 3351-1214
secretaria@palmital.sp.leg.br
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