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CAMARA MUNICIPAL DE
PALMITAL
ESTADO DE SAG PAULO
Autografo n° 004/2022
PROJETO DE LEI N° 06/2022
LEI N°
AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE
PALMITAL A CELEBRAR TERMOS DE
FOMENTO OU CONTRATOS DE GESTAO
COM ENTIDADES DO TERCEIRO SETOR DA
AREA DA SAUDE, DA AREA SOCIAL, DA
AREA CULTURAL E DA AREA AMBIENTAL,
E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
A Camara Municipal APROVA:-
Art. 1° Fica o Poder Executive Municipal de
Palmital, atraves do senhor Prefeito Municipal, autorizado a celebrar Termos de
Fomento ou Contratos de Gestao com entidades sociais, objetivando a inclusao social
das camadas mais carentes da populagao com a^oes e projetos voltados a eleva^ao da
qualidade de vida e recuperagao da dignidade humana, de acordo com o piano de
trabalho para o ano de 2022 e cronograma de desembolso a ser previamente elaborado
por cada entidade e aprovado pelas respectivas Secretarias Municipais.
Art. 2° Fica ainda o Poder Executive autorizado a
suplementar por Decreto, se necessario, as dota^oes da referida despesa ate o limite
dos repasses efetuados, nos tennos da legislagao vigente.
Art. 3° As conduces e as obriga^oes dos
participes deverao obedecer ao disposto na Lei Federal n° 13.019 de 31 de julho de
2014 quando da celebra^ao de Termo de Fomento e ao disposto na Lei Federal n°
9.637 del5 de maio de 1998 quando celebrarem contratos de gestao.
c^P
18 3351-1214
secretaria@palmital.sp.leg.br
Praga Mai. Arthur da Costa e Silva, 179 - Centro - Palmital/SP
CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br
CAMARA MUNICIPAL DE
PALMITAL
ESTADO DE SAD PAULO
Art 4° As despesas decorrentes com a aplicagao da
presente Lei correrao por conta das seguintes dotagdes:
02.04-SECRETARIA DE SAUDE
02.04.01 -Fundo Municipal de Saude
10-Saude
10301-Atengao Basica
103010113-Gestao em Saude
103010113.2.137.000-Manutengao Administrativa da SMS
3.3.50.43.00.00.00-Subveng6es Sociais
02.07-SECRETARIA DA ASSISTENCIA SOCIAL
02.07.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08-Assistencia Social
08244-Assistencia Comunitaria
082440109-Gestao da Assistencia Comunitaria
082440109.2.122000-Manutengao da Atengao Especial-Social
082440109.2.123.000 - Manutengao da Atengao Basica-Social
3.3.50.43.00.00.00-SUBVEN^OES SOCIAIS
02.03-SECRETARIA DA EDUCACAO E CULTURA
02.03.07 - CULTURA
13-Cultura
13392-Difusao Cultural
133920116-Gestao da Cultura
133920116.2.146000-Manutengao da Cultura
3.3.50.43.00.00.00-SUBVENgOES SOCIAIS
02.06-SECRETARIA DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
02.06.02 - FUNDO MUN. MEIO AMBIENTE
18-Gestao Ambiental
18541-Preservagao e Conservagao Ambiental
185410121-Gestao Ambiental
185410121.2.023000-Plano Municipal de Gestao Integrada de Residues Solidos
3.3.50.43.00.00.00-SUBVENgOES SOCIAIS
Art 5° Os recursos em seus valores maximos anuais
a serem repassados a cada entidade serao ate os seguintes:
5
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PALMITAL
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I - Entidades da Area da Saude:
Santa Casa de Misericordia..................................
Associate Voluntaria Cancer Dr. Fuad Haddad
Total das Entidades Area da Saude.....................
ate R$ 140.000,00 Anuais
..ate R$ 26.000,00 Anuais
ate R$ 166.000,00 Anuais
II - Entidades da Area Social:
Vila Vicentina de Palmital (Asilo)............
APAE..........................................................
CEREA........................................................
APABEM.....................................................
Associate Ricardo Gobetti.......................
Tobias de Aguiar........................................
Projeto Gota Verde.....................................
Institute Francisco Antunes Ribeiro-IFAR.
Total das Entidades Area Social..............
....ate R$ 40.000,00 Anuais
...ate R$110.000,00 Anuais
....ate R$ 10.000,00 Anuais
...ate R$ 50.000,00 Anuais
...ate R$ 6.500,00 Anuais
....ate R$ 80.000,00Anuais
....ate R$ 30.000,00 Anuais
....ate R$ 211.500,00Anuais
ate R$ 538.000,00 Anuais
III - Entidades da Area Cultural:
Comitiva Fartura...............................
Total das Entidades Area Cultural
ate R$ 3.000,00 Anuais
ate R$ 3.000,00 Anuais
IV - Entidades da Area Ambiental:
ACIPAL................................................
Total das Entidades Area Ambiental
.ate R$ 160.000,00 Anuais
ate R$ 160.000,00 Anuais
TOTAL GERAL ate R$ 867.000,00 Anuais
Art 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicagao, retroagindo seus efeitos a 1° de Janeiro de 2022.
CAMARA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 22 de
fevereiro de 2.022.
FABIA S SANTOS
Presidente
O
TATIANE SOUZA kOGATTI ROSSINI
la Secretaria
18 3351-1214
secretaria@palmital.sp.leg.br
Praga Mai. Arthur da Costa e Silva, 179 - Centro - Palmital/SP
CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br
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