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CAMARA MUNICIPAL DE
PALMITAL
ESTADO DE SAD PAULO
Autografo n° 005/2022
PROJETO DE LEI N° 08/2022
LEI N°
AUTORIZA A CESSAO DE SERVIDORES AS
ENTIDADES
CONVENIADAS
MUNICIPALIDADE, BEM COMO AOS ORCAOS DE
GOVERNO NOS NIVEIS ESTADUAL E FEDERAL E
DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
ASSISTENCIAIS
OU nAo COM
LOCAIS
A
A Camara Municipal de Palmital APROVA:-
Art 1° Fica o Poder Executive autorizado a ceder,
servidores do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal as entidades assistenciais
conveniadas ou nao com a municipalidade, bem como aos orgaos govemamentais em nivel
estadual ou federal.
§ 1° A cessao de que trata o caput so sera permitida
desde que nao venham a prejudicar os services prestados pela municipalidade.
§ 2° As entidades e demais orgaos govemamentais
deverao requerer a cessao de servidores mediante oficio ao chefe do Poder Executive, com
a devida fundamenta^ao.
§ 3° Os servidores cedidos deverao atuar
exclusivamente nas fun^oes para o qual foi aprovado em concurso publico, nao sendo
permitido em qualquer hipotese o desvio de fungao.
Art. 2° A cessao autorizada pela presente Lei sera
realizada com onus para o Poder Executive Municipal, atraves de termo proprio, pelo prazo
de ate 48 (quarenta e oito) meses, podendo ser renovado por igual periodo, de acordo com
o interesse das partes.
Art 3° Fica revogado o inteiro teor da Lei n°
2.862/2018.
)
18 3351-1214
secretaria@palmital.sp.leg.br
Praga Mai. Arthur da Costa e Silva, 179 - Centro - Palmital/SP
CNR]: 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br
cAmara municipal de
PALMITAL
ESTADO DE SAG PAULO
Art 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicagao.
CAMARA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 22 de
fevereiro de 2.022.
FABIAN
TATIANE SOUZA kOGATTI ROSSINI
la Secretaria
18 3351-1214
secretaria@palmital.sp.leg.br
Praga Mai. Arthur da Costa e Silva, 179 - Centro - Palmital/SP
CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br
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