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materia nº 7/2022

Tipo Autógrafo
Número / Ano 7 / 2022
Date 2022-02-22
EmentaAltera os artigos 2° e 4º, da Lei nº 2.817, de 16 de outubro de 2017, que criou o “Programa de Auxílio à Alimentação" dos Servidores do Poder Legislativo Municipal, e dá outras providências.
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Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2022-02-25 Proposição transformada em lei por promulgação — Norma promulgada e publicada.

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CAMARA MUNICIPAL DE
PALMITAL
ESTADO DE SAO PAULO
Autografo n° 007/2022
PROJETO DE LEI N° 10/2022
Da Mesa da Camara
LEI N°
Altera os artigos 2° e 4°, da Lei n° 2.817, de 16 de
outubro de 2017, que criou o “Programa de Auxilio a
Alimenta^ao" dos Servidores do Poder Legislative
Municipal, e da outras providencias.
A Camara Municipal de Palmital, APROVA:-
Art. 1° O artigo 2°, da Lei n° 2.817, de 16 de outubro de 2017, com ultima redaqao dada
pela Lei n° 2.918, de 19 de fevereiro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redagao:
“Art. 2° O auxilio alimenta^ao sera pago aos Servidores do Poder Legislative Municipal,
no valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) mensalmente. (NR)
Art. 2° O artigo 4°, da Lei n° 2.817, de 16 de outubro de 2017, passa a vigorar com a
seguinte reda^ao:
“Art. 4° O credito ao beneficiario do "Programa de Auxilio a AlimentaQao" sera
disponibilizado mensalmente, mediante credito junto a folha de pagamento.”
Art. 3° Ficam mantidos os demais artigos da Lei n° 2.817, de 16 de outubro de 2017, que
criou o “Programa de Auxilio a Alimentagao" dos Servidores do Poder Legislative Municipal.
Art. 4° As despesas decorrentes com a aplicagao da presente Lei correrao por conta de
verbas proprias constantes do orgamento vigente.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor a partir de 1° de margo de 2022.
CAMARA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 22 de fevereiro de 2.022.
—r
r i
FABIA NTOS
residente
c
&
TATIANE SOllZA ROSATTI ROSSINI
V Secretaria
18 3351-1214
secretaria@palmital.sp.l2g.br
Praga Mai. Arthur da Costa e Silva, 179 - Centro - Palmital/SP
CNP3: 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br

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