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materia nº 13/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 13 / 2022
Date 2022-03-07
EmentaInstitui no âmbito do Município de Palmital o “Dia dos Colecionadores, Atiradores e Caçadores - CAC’s” e reconhece o risco de suas atividades para fins do disposto na Lei Federal nº 10.826 de 2003.
native_id14474

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2022-04-12 Proposição transformada em lei — Proposição transformada em Lei pelo Presidente da Câmara por sanção tácita.
2022-03-22 Autógrafo enviado para o Poder Executivo — Autógrafo nº 013/2022 encaminhado ao sr. Prefeito Municipal.
2022-03-21 Proposição aprovada — Proposição aprovada por unanimidade na 25ª Sessão Ordinária.
2022-03-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do Dia da 25ª Sessão Ordinária
2022-03-17 Parecer Favorável da Comissão — Parecer unânime pela regular tramitação do Projeto de Lei
2022-03-17 Parecer Favorável da Comissão — Parecer unânime pela regular tramitação do Projeto de Lei
2022-03-16 Parecer Favorável da Comissão — Parecer unânime pela regular tramitação do Projeto de Lei
2022-03-10 Proposição encaminhada para as Comissões — Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer
2022-03-10 Proposição encaminhada para as Comissões — Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer
2022-03-09 Aguardando o envio para as Comissões — Proposição enviada ao Gabinete da Presidência
2022-03-08 Encaminhado ao Procurador Jurídico — Análise sobre quais Comissões Permanentes irão apreciar a matéria (cf. Art. 50, do RI)
2022-03-07 Aguardando leitura no Expediente — Proposição aguardando leitura no expediente da 24ª Sessão Ordinária.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-03-23T14:00:50.797060-03:00 Aprovado 10 0 0

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE
PALMITAL
ESTADO DE SÃO PAULO
PROJETO DE LEINS 13 DE 03 DE MARÇO DE 2022
nicipal do Palmital - -SP (Do Sr. Vereador FABIANO JOSÉ DOS SANTOS — Fabiano Policial)
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Ea, no TO Quo - Rr! <0€S Ea 00 Institui no âmbito do Município de Palmital o “Dia
Legislativo - E comi” 2 dos Colecionadores, Atiradores e Caçadores -
[o
a CAC's” e reconhece o risco de suas atividades para
: 8 ] fins do disposto na Lei Federal nº 10.826 de 2003.
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Palmital, o “Dia dos Colecionadores,
Atiradores e Caçadores - CAC's”, a ser comemorado, anualmente, no dia 09 de julho.
Parágrafo único. Na data mencionada no caput deste artigo, a critério do Poder Executivo
poderá ser realizado eventos públicos municipais, em todos os âmbitos, que valorizem e divulguem
atividades de esclarecimento, assim como as leis aplicáveis e atividades salutares que promovem os
que são CAC's.
Art. 2º Fica reconhecido, no âmbito do Município de Palmital, o risco da atividade e a efetiva
necessidade do porte de armas de fogo aos Colecionadores, Atiradores e Caçadores - CAC's
integrantes de entidades de desporto legalmente constituídas, nos termos do inciso IX, do artigo 6º,
da Lei Federal nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003.
Art. 3º Para o cumprimento desta Lei o Poder Executivo poderá firmar parcerias com outras
instituições públicas ou privadas.
Art. 4º As despesas decorrentes com a aplicação da presente lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 03 de março de 2022.
FAB
abiano Policial
Vereador
Praça Mal, Arthur da Costa e Silva, 179 - Centro - Palmital/SP 18 3351-1214
CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br secretaria palmital.sp.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE
PALMITAL
ESTADO DE SÃO PAULO
PROJETO DE LEI Nº 4 3 DE 03 DE MARÇO DE 2022
(Do Sr. Vereador FABIANO JOSÉ DOS SANTOS — Fabiano Policial)
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo reconhecer o risco da atividade e ameaça à
integridade física dos Colecionadores, Atiradores esportivos e Caçadores (CAC's) no âmbito do
município de Palmital /SP. É importante fazer este reconhecimento, pois faz parte do cotidiano dos
CAC's a guarda e transporte de bens de alto valor e grande interesse de criminosos — armas e
munições — e por não ter meios de defesa tornam-se presas fáceis a ataques durante sua rotina
diária e particularmente vulneráveis quando entrando ou saindo de suas residências e locais de
trabalho, deixando seu acervo totalmente exposto.
O fato de inexistir uma legislação estadual ou municipal que ampare o direito à autodefesa
dos Colecionadores, Atiradores e Caçadores, faz com que se crie um estimulo social para a prática
delituosa contra estas pessoas, pois, como dito no introito, guardam e transportam bens de valores
e de grande interesse aos criminosos.
Vale destacar que, atualmente, os Colecionadores, Atiradores e Caçadores apenas fazem jus
aos meios de autodefesa nos deslocamentos entre o local de guarda autorizado e os de
treinamento, instrução, competição, manutenção, exposição, caça ou abate, porém não exista
qualquer salvaguarda a sua integridade física fora destes deslocamentos previstos.
Veja que a Lei Federal n. 10.826 de 2003 já prevê em seu artigo 68, inciso IX, o porte de arma
“para integrantes das entidades de desporto legalmente constituídas”, estando exaurida a
competência da União. O reconhecimento pretendido no presente Projeto de Lei não inova ou reduz
quaisquer dos requisitos legais previstos no artigo 4º da Lei Federal nº 10.826/2003.
A proposta apresentada, além de não infringir a competência da União, apenas reconhece
no Município Palmital /SP que a atividade dos Colecionadores, Atiradores e Caçadores é considerada
de risco, de forma que a integridade física destes está ameaçada, haja vista que o porte de arma é
concedido por eficácia territorial, sendo que esse risco a integridade física dos CAC's, está
totalmente interligada a saúde pública, pois existe um grande número de CAC's em nosso município.
Assim, pelas razões expostas é que requeremos o apoiamento dos nobres pares para
salvaguardar a vida dos atletas Palmitalenses.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 03 de março de 2022.
Praça Mal. Arthur da Costa e Silva, 179 - Centro - Palmital/SP 18 3351-1214
CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br secretariaOpalmital.sp.leg.br

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