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materia nº 15/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 15 / 2022
Date 2022-03-10
EmentaDispõe sobre a divulgação das castrações de cães e gatos realizadas pelo Poder Público Municipal”.
native_id14477

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2022-04-18 Proposição transformada em lei por promulgação — Norma promulgada e publicada.
2022-04-05 Autógrafo enviado para o Poder Executivo — Autógrafo nº 020/2022 encaminhado ao sr. Prefeito Municipal.
2022-04-04 Proposição aprovada — Proposição aprovada por unanimidade na 26ª Sessão Ordinária.
2022-04-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na ordem do dia da 26ª Sessão Ordinária.
2022-03-30 Parecer Favorável da Comissão — Parecer unânime pela regular tramitação do Projeto de Lei
2022-03-30 Parecer Favorável da Comissão — Parecer unânime pela regular tramitação do Projeto de Lei
2022-03-23 Proposição encaminhada para as Comissões — Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer
2022-03-23 Proposição encaminhada para as Comissões — Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer
2022-03-22 Aguardando o envio para as Comissões — Proposição enviada ao Gabinete da Presidência
2022-03-21 Encaminhado ao Procurador Jurídico — Análise sobre quais Comissões Permanentes irão apreciar a matéria (cf. Art. 50, do RI)
2022-03-10 Aguardando leitura no Expediente — Proposição aguardando leitura no expediente da 25ª Sessão Ordinária.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-04-07T14:00:03.385588-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

cAmara municipal de
PALMITAL
ESTADO DE SAG PAULO
PROJETO DE LEI IM^ 15 DE 10 DE MARCO DE 2022
Camara Municipal de Palmital (Do Sr. Vereador Homero Marques Filho) - SP
PROTOCOLO GERAL 220/2022
Data: 10/03/2022 - Horario: 16:53
Legislative-PLO 15/2022 Dispoe sobre a divulgagao das castragoes de caes
e gatos realizadas pelo Poder Publico Municipal".
Art. 15 O Poder Executive devera divulgar a listagem de espera para a castragao
de caes e gatos oferecida pelo Poder Publico Municipal, ja devidamente cadastrados para essa
finalidade.
Paragrafo unico. O cadastre devera center a indicagao quanto a data de inscrigao,
ao animal, se cao ou gato, e o nome complete do tutor responsavel.
Art. 2Q A lista de cadastro que trata a presente Lei sera publicada, mensalmente,
no portal da transparencia da Prefeitura Municipal de Palmital, em link proprio para este fim.
Paragrafo unico. A lista de cadastro devera separar os animais inscritos dos ja
beneficiados, sem qualquertipo de restrigao, permitindo o acesso universal.
Art. B9 - As despesas decorrentes com a aplicagao da presente lei correrao por
conta das dotagoes orgamentarias proprias, suplementadas se necessario.
Art. 45 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicagao.
Plenario Vereador Prof.5 Alcides Prado Lacreta, em 10 de margo de 2022.
(Homerinho)
Vereador
Praga Mai. Arthur da Costa e Silva, 179 - Centro - Palmital/SP
CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br
18 3351-1214
secretaria@palmital.sp.leg.br
If.^ CAMARA MUNICIPAL DE
L •< PALMITAL
ESTADO DE SAG PAULO
PROJETO DE LEI N9 DE 10 DE MARCO DE 2022
(Do Sr. Vereador Homero Marques Filho)
JUSTIFICATIVA
Nobres Pares,
Apresentamos o presente Projeto de Lei que busca divulgar a listagem de
espera para a castragao de caes e gatos oferecida pelo Poder Publico Municipal.
Pois e recorrente a solicitagao dos municipes sobre informagoes da fila de
espera dos programas de castragao oferecidos pela municipalidade. Dessa forma, a
transparencia e fundamental para que a populagao acompanhe as agoes e trabalho da
administragao publica.
Assim, o objetivo do presente Projeto de Lei e garantir a transparencia e a
publicidade das lista de espera de castragoes de caes e gatos oferecidas pela Prefeitura
Municipal de Palmital para que a populagao possa acompanhar da melhor forma
possivel as informagoes e atuagao Municipal em relagao as castragoes desses animais
de nossa cidade.
Diante do exposto, pego atengao dos Nobres Pares para a apreciagao e
aprovagao deste importante projeto de Lei, que trara inumeros beneffcios a nossa
populagao palmitalense.
Plenario Vereador Prof.^ Alcides Prado Lacreta, em 10 de margo de 2022.
(Homerinho)
Vereador
Praga Mai. Arthur da Costa e Silva, 179 - Centro - Palmital/SP
CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br
18 3351-1214
secretaria@palmital.sp.leg.br

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