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materia nº 4/2022

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 4 / 2022
Date 2022-03-14
EmentaCONCEDE REPOSIÇÃO SALARIAL AOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA.
native_id14479

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2022-03-22 Proposição transformada em lei por promulgação — Norma promulgada e publicada.
2022-03-22 Autógrafo enviado para o Poder Executivo — Autógrafo nº 015/2022 encaminhado ao sr. Prefeito Municipal.
2022-03-21 Proposição aprovada — Proposição aprovada por unanimidade na 25ª Sessão Ordinária.
2022-03-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do Dia da 25ª Sessão Ordinária
2022-03-17 Parecer Favorável da Comissão — Parecer unânime pela regular tramitação do Projeto de Lei
2022-03-16 Parecer Favorável da Comissão — Parecer unânime pela regular tramitação do Projeto de Lei
2022-03-14 Proposição encaminhada para as Comissões — Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer
2022-03-14 Proposição encaminhada para as Comissões — Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer
2022-03-14 Aguardando o envio para as Comissões — Proposição enviada ao Gabinete da Presidência
2022-03-14 Encaminhado ao Procurador Jurídico — Análise sobre quais Comissões Permanentes irão apreciar a matéria (cf. Art. 50, do RI)

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-03-23T14:07:29.073332-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFfITURA OE
lclpal^'SS'‘SP PALMITAL “TiL^ C I D A 0 E F E L I Z
A/e o^ldoasL
=PRO.JETO DE LET COMPLEMENTAR N°M3/2fm=PM=
CONCEDE REPOSICAO SALARIAL AOS
EUNCfONARIOS PIJRUCOS MUNJCIPAIS DA
AS COM\SS6ES DE:
_ J__
C.NI. Paim'ttal,
ADMINISTRACAO DIRETA E INPIRETA.
A Camara Municipal APROVA:-
Fabiano.
'resident® * \
Art. 1° Fica concedido o aumento e a reposiyao
no total de 11% (onze por cento) aos servidores da Prefeitura Municipal, do
Servi9o de Assistencia a Saude e do Servigo Autonomo de Agua e Esgoto de Palmital, na
seguinte con formidade:
C:
salari
I - 10,8% (dez inteiros e oito decimos por cento)
correspondente a varia^ao do Indice Nacional de Pre^os ao Consumidor - INPC,
autorizada atraves da Lei Complementar n° 81 de 07 de agosto de 2001.
II - 0,2% (dois decimos por cento) de aumento real:
Art. 2° O aumento e a reposi^ao salarial previsto no
artigo 1° nao se aplicam as referencias salariais DAS-4 e DAS-5. as quais terao reposi^ao
na ordem de 5,5% (cinco inteiros e cinco decimos por cento).
Art. 3° As despesas decorrentes com a aplicagao da
presente lei correrao por conta de verbas proprias constantes do orqamento vigente.
a entrc\ em vigor na data de sua
^2022.
Art. 4° Esta
publica^ao, retroagindo sens efeitos a 1° de marqo
PREFE1TURA\MUNIGIPAE DE PALMITAL, em
11 de marqo de 2022.
LUIS GUl S MORALS
-PREFEI Nicm
R. Joaquim Nascimento Louren^o, 119 - Centro - Palmital-SP -CEP:19.970-074
CNPJ: 44.543.981/0001-99 - Fone: (18)3351-9333 -www.palmital.sp.gov.br
PREFEITURA DE
PALM UAL
C I D A D E F E L I Z
=PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 003/2022-PM=
=JUSTIFICA TIVA=
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos para apreciagao o Projeto de Lei Complementar
n° 003/2022 que CONCF.DF. REPOS ICAO SALARIAL AOS FUNCIONARIOS PUBL/COS
MUNICIPA/S DA ADMINISTRACAO DIRFTA F INDIRFTA.
Trata-se de reposigao salarial prevista na Lei Complementar n° 81 de
07 de agosto de 2001. que determina a aplicagao do Indice Nacional de Pregos ao Consumidor￾INPC, tendo apresentado no pen'odo de margo/2021 a fevereiro/2022 o acumulado de 10.8%
(dez inteiros e oito decimos por cento), mais o acrescimo de 0,2% (dois decimos por cento) de
aumento real, perfazendo um total de 11% (onze por cento).
Ressalta-se tambem que com a Lei Complementar Federal
n° 173/2020, na qual os orgaos publicos em todas as esferas de governo ficaram proibidos ce
reajustar os salaries de servidores em razao do estado de calamidade publica decorrente ca
pandemia COVID-19, vindo a retletir na proibigao de reajuste no ano de 2021.
Portanto, a proposta ora apresentada e medida de justiga para com os
servidores publicos que foram tao prejudicados, financeiramente, em razao da lei federal.
Com essa proposta procuramos manter o poder de compra do
funcionalismo, sem causar prejuizos aos investiniemos nos diversos setores da administragao, e.
principalmente, sem infringir os dispositivoAconstitucioiTJus que estabelecem limite de despesa
com pessoal no ambito da administragao municipal.
Sem mais, rejiterami nossosproteslos de consideragao e aprego.
?
l uis Gusm vo Mwn
-PREFEJTO
ORAES
’NICIPAL￾R. Joaquim Nascimento Lourengo, 119 - Centro - Palmital-SP - CEP:19.970-074
CNPJ: 44.543.981/0001-99 - Fone: (18)3351-9333 - www.palmital.sp.gov.br

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