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Dateis Na
ESTADO DE SÃO PAULO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 05 DE 14 DE MARÇO DE 2022
(Da Mesa da Câmara)
RE e Concede aumento e reposição salarial aos
as comIS o servidores efetivos, comissionados e inativos do
. T Toa | = Legislativo e dá outras providências.
BrS
pe =
Art. 1º Fica concedido o aumento e reposição salarial no total de 11% (onze por cento)
aos servidores efetivos, comissionados e inativos do Legislativo, na seguinte conformidade:
|- 0,20% (dois décimos por cento) de aumento real;
Il — 10,80% (dez vírgula oitenta por cento) correspondente à variação do Índice
Nacional de Preços ao Consumidor — INPC, conforme autorizada por meio da Lei Complementar nº
81, de 07 de agosto de 2.001.
Art. 2º Ficam alterados os respectivos Anexos da Lei Complementar nº 211, de 05 de
abril de 2012, conforme segue:
| — Anexo V - Tabela de Vencimentos — Cargos Efetivos na forma do Anexo |, da
presente Lei Complementar;
Il — Anexo VI — Quadro Geral de Cargos de Provimento em Comissão na forma do
Anexo Il, da presente Lei Complementar.
Art. 3º As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei Complementar
correrão por conta de verbas próprias constantes do orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
S seus efeitos a partir de 01 de março de 2022.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 14 de março de 2022.
E qesqeer
TATIANE ROGATI! ROSSINI
Tati Rogatti
i x i 18 3351-1214
Mal. Arthur da Costa e Silva, 179 - Centro - Palmital/SP : ;
a 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br secretaria palmital.sp.leg.br
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