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materia nº 5/2022

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 5 / 2022
Date 2022-03-14
EmentaConcede aumento e reposição salarial aos servidores efetivos, comissionados e inativos do Legislativo e dá outras providências.
native_id14481

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2022-03-22 Proposição transformada em lei por promulgação — Norma promulgada e publicada.
2022-03-22 Autógrafo enviado para o Poder Executivo — Autógrafo nº 016/2022 encaminhado ao sr. Prefeito Municipal.
2022-03-21 Proposição aprovada — Proposição aprovada por unanimidade na 25ª Sessão Ordinária.
2022-03-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do Dia da 25ª Sessão Ordinária
2022-03-17 Parecer Favorável da Comissão — Parecer unânime pela regular tramitação do Projeto de Lei
2022-03-16 Parecer Favorável da Comissão — Parecer unânime pela regular tramitação do Projeto de Lei
2022-03-14 Proposição encaminhada para as Comissões — Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer
2022-03-14 Proposição encaminhada para as Comissões — Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer
2022-03-14 Aguardando o envio para as Comissões — Proposição enviada ao Gabinete da Presidência
2022-03-14 Encaminhado ao Procurador Jurídico — Análise sobre quais Comissões Permanentes irão apreciar a matéria (cf. Art. 50, do RI)

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-03-23T14:05:30.153995-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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a, E Das MITAL
Dateis Na
ESTADO DE SÃO PAULO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 05 DE 14 DE MARÇO DE 2022
(Da Mesa da Câmara)
RE e Concede aumento e reposição salarial aos
as comIS o servidores efetivos, comissionados e inativos do
. T Toa | = Legislativo e dá outras providências.
BrS
pe =
Art. 1º Fica concedido o aumento e reposição salarial no total de 11% (onze por cento)
aos servidores efetivos, comissionados e inativos do Legislativo, na seguinte conformidade:
|- 0,20% (dois décimos por cento) de aumento real;
Il — 10,80% (dez vírgula oitenta por cento) correspondente à variação do Índice
Nacional de Preços ao Consumidor — INPC, conforme autorizada por meio da Lei Complementar nº
81, de 07 de agosto de 2.001.
Art. 2º Ficam alterados os respectivos Anexos da Lei Complementar nº 211, de 05 de
abril de 2012, conforme segue:
| — Anexo V - Tabela de Vencimentos — Cargos Efetivos na forma do Anexo |, da
presente Lei Complementar;
Il — Anexo VI — Quadro Geral de Cargos de Provimento em Comissão na forma do
Anexo Il, da presente Lei Complementar.
Art. 3º As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei Complementar
correrão por conta de verbas próprias constantes do orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
S seus efeitos a partir de 01 de março de 2022.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 14 de março de 2022.
E qesqeer
TATIANE ROGATI! ROSSINI
Tati Rogatti
i x i 18 3351-1214
Mal. Arthur da Costa e Silva, 179 - Centro - Palmital/SP : ;
a 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br secretaria palmital.sp.leg.br

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