br-locleg corpus explorer

← Palmital (SP)

materia nº 6/2022

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 6 / 2022
Date 2022-03-14
EmentaConcede Revisão Geral Anual ao subsídio dos Agentes Políticos do Legislativo.
native_id14482

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2022-03-22 Proposição transformada em lei por promulgação — Norma promulgada e publicada.
2022-03-22 Autógrafo enviado para o Poder Executivo — Autógrafo nº 017/2022 encaminhado ao sr. Prefeito Municipal.
2022-03-21 Proposição aprovada — Proposição aprovada por seis votos a quatro na 25ª Sessão Ordinária.
2022-03-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do Dia da 25ª Sessão Ordinária
2022-03-17 Parecer Favorável da Comissão — Parecer unânime pela regular tramitação do Projeto de Lei
2022-03-16 Parecer Favorável da Comissão — Parecer unânime pela regular tramitação do Projeto de Lei
2022-03-14 Proposição encaminhada para as Comissões — Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer
2022-03-14 Proposição encaminhada para as Comissões — Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer
2022-03-14 Aguardando o envio para as Comissões — Proposição enviada ao Gabinete da Presidência
2022-03-14 Encaminhado ao Procurador Jurídico — Análise sobre quais Comissões Permanentes irão apreciar a matéria (cf. Art. 50, do RI)

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-03-23T14:09:21.858672-03:00 Aprovado 6 4 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2

ara ce de Palmital ) CÂMARA MUNICIPAL DE
OCOLO GERAL UI A V É 1)
[toi Tros/2022 - Horário: 14:4 b É É
Legislativo - PLC 6/2022
—— ESTADO DE SÃO PAULO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 96 DE 14 DE MARÇO DE 2022
(Da Mesa da Câmara)
gs
as comjss qe o E ns Concede Revisão Geral Anual ao subsídio
—— Ea ques dos Agentes Políticos do Legislativo.
caem 1
Art. 1º Conforme previsão expressa no art. 2º, da Resolução nº 90, de 05 de
agosto de 2020, fica concedida revisão geral anual no subsídio dos Agentes Políticos do
Legislativo, no percentual de 10,80% (dez vírgula oitenta por cento), na forma do art. 37,
inciso X, da Constituição Federal, correspondente à variação do Índice Nacional de Preços do
Consumidor — INPC/IBGE, acumulado nos últimos 12 (doze) meses.
Art. 2º As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei Complementar
correrão por conta de verbas próprias constantes do orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo os seus efeitos a partir de 01 de março de 2022.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 14 de março de 2022.
TATIANÉ SOUZA ROGATTI ROSSINI
Tati Rogatti
1º Secretária
i E: i 18 3351-1214
Mal. Arthur da Costa e Silva, 179 - Centro - Palmital/SP k :
a 49.893.225/0001-03 - www.palmital,sp.leg.br secretaria palmital.sp.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE
PALMITAL
ESTADO DE SÃO PAULO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº96 DE 14 DE MARÇO DE 2022
(Da Mesa da Câmara)
JUSTIFICATIVA
Nobres Pares:
Tem o presente Projeto de Lei Complementar a finalidade de conceder a
revisão geral anual ao subsídio dos Agentes Políticos do Legislativo, conforme previsto
no artigo 2º, da Resolução nº 90/2020, que fixou o subsídio mensal dos Vereadores,
para o período de 1º de Janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2024.
A revisão geral anual do subsídio dos Vereadores (agentes políticos) é um
direito constitucional estabelecido no art. 37, X da Constituição Federal de 1988, sendo
que por meio da aplicação da variação proporcional do índice Nacional de Preços ao
Consumidor INPC-IBGE, acumulado nos últimos 12 (doze) meses, a revisão está sendo
proposta no percentual de 10,80% (dez vírgula oitenta por cento).
Ademais, vale lembrar que referida medida não irá comprometer o
orçamento da Câmara, portanto esperamos contar com a aprovação dos nobres Pares,
para que os Agentes Políticos desta Casa de Leis não fiquem com os seus subsídios
defasados diante da inflação que assola o nosso país.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 14 de março de 2022.
Fa iano Policial
Presidente da Câmara Municipal de Palmital
2 Q c — MR
TATIANE SOUZA ROGATTI ROSSINI
Tati Rogatti
1º Secretária
Praça Mal. Arthur da Costa e Silva, 179 - Centro - Palmital/SP 18 3351-1214
CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br secretariaQpalmital.sp.leg.br

open original →