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CAMARA MUNICIPAL DE
PALMITAL
ESTADO DE SAG PAULO
REQUERIMENTO N° _[V_ DE 16 DE MARCO DE 2022
(Do Sr. Vereador Dernival Adnei Barela - Barela da Ambulancia)
Camara Municipal ' SP
PROTOCOLO GERAL 236/2022
Data: 16/03/2022 -Horir o: 11.14
Legislative-REQ 14/2022
Requeiro a V. Exa., nos termos do art. 134 do Regimento Interno que,
ouvido o Plenario, seja encaminhado oficio ao Excelentissimo Senhor Prefeito
Municipal, solicitando-lhe que informe a esta Casa de Leis, se a municipalidade tern
permitido a concessao de adiantamento salarial aos servidores municipais nos termos da
Lei Municipal n° 2.640/14? Em caso negative, justificar os motivos.
Justifica-se o presente REQUERIMENTO, pois a Lei Municipal n°
2.640/14, autoriza a concessao de adiantamento salarial aos servidores municipais. Dessa
forma, trata-se de um assunto de relevante interesse publico, assim, como tal pedido visa
cumprir a fun^ao fiscalizadora do Poder Legislative, assegurado pela Lei Organica
Municipal e Regimento Interno desta Casa de Leis.
Plenario Vereador Prof.° Alcides Prado Lacreta, em 16 de mar9o de 2022.
DERNIVArrADNEI BARELA
Barela da Ambulancia
Vereador
Afar,Va dcQ'
EM jxmdcL. \ discussao e votacao ENCAM1NHAR OFICIO
POR -JLlYlCtnJ Y7U a Q Cit____________ -a n-X
~ ^ i CM-PALMITAL ct* I Ojj 12.02.2 SESSAO UMlTtelAJCl . DE ^1 10312022
ENCAMINHADO
em I 03 12022
OFICIO N° _6H1_I2022
rZd--
Fabiai Rosangela A. fearVilha
Assistente LegiVativo
Fab* ttp&
Tesidente
18 3351-1214
secretaria@palmital.sp.leg.br
Praga Mai. Arthur da Costa e Silva, 179 - Centro - Palmital/SP
CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br
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