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materia nº 18/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 2022
Date 2022-03-21
EmentaDispõe sobre a criação do polo municipal de ensino superior à distância da Universidade Virtual do Estado de São Paulo (UNIVESP) no Município de Palmital e dá outras providências.
native_id14491

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2022-04-18 Proposição transformada em lei por promulgação — Norma promulgada e publicada.
2022-04-05 Autógrafo enviado para o Poder Executivo — Autógrafo nº 021/2022 encaminhado ao sr. Prefeito Municipal.
2022-04-04 Proposição aprovada — Proposição aprovada por unanimidade na 26ª Sessão Ordinária.
2022-04-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na ordem do dia da 26ª Sessão Ordinária.
2022-03-30 Parecer Favorável da Comissão — Parecer unânime pela regular tramitação do Projeto de Lei
2022-03-30 Parecer Favorável da Comissão — Parecer unânime pela regular tramitação do Projeto de Lei
2022-03-30 Parecer Favorável da Comissão — Parecer unânime pela regular tramitação do Projeto de Lei
2022-03-23 Proposição encaminhada para as Comissões — Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer
2022-03-23 Proposição encaminhada para as Comissões — Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer
2022-03-23 Proposição encaminhada para as Comissões — Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer
2022-03-22 Aguardando o envio para as Comissões — Proposição enviada ao Gabinete da Presidência
2022-03-21 Encaminhado ao Procurador Jurídico — Análise sobre quais Comissões Permanentes irão apreciar a matéria (cf. Art. 50, do RI)
2022-03-21 Aguardando leitura no Expediente — Proposição aguardando leitura no expediente da 25ª Sessão Ordinária.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-04-07T14:04:58.521687-03:00 Aprovado 10 0 0

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PREFEIIURA DE
C^ata PALMITAL
C I 0 A 0 E f E LI Z
I ?/203cL
=PROJFTO DE LEI Nu
DISPOE SOBRE A C'RIAC'AO IXIPOI.O MUNIC!PAL
DE ENSINO SUPERIOR A DISTA\'( 'IA DA
UNIVERSIDADE VIRTUAL DO ESTADO DE SAP
PAULO (UNIVESP) NO MUNIC IPIQ DE PAI.XIITA /.
E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
C.tA*aU"
A Camara Municipal de Palmital APROVA:-
/ Art. 1° Pica criado. no Municipio de Palmital. o polo
acadeixnco de ensino superior a distancia da Universidade Virtual do Estado de Sao Paulo (Polo
UNIVESP Palmital), com objetivo de democratizar o acesso ao ensino superior.
Pardgrafo unico O polo criado visa ao desenvolvimento
da modalidade de educayao a distancia. com a fmalidade de oferecer cursos e programas de
educa^ao superior neste Municipio. graduavao e pos-graduagao. em parceria com a l NIVESP.
de acordo com as regras de operationaliza^o deste orgao.
Art. 2° Para fins desta Lei. caracteriza-se o polo eomo
unidade educacional de apoio presencial, voltada para o desenvolvimento descentralizado de
atividades pedagogicas e administrativas correlatas aos cursos e programas ofertados a distancia
por instituipoes publicas de ensino superior.
Art. 3° Sao objetivos do polo academico de ensino
superior a distancia de Palmital:
I - olerecer cursos superiores de graduavao (liccnciaiura.
bacharelado) e pos-gradua^ao nas diversas areas de conhecimento;
II - ampliar o acesso a educa^ao superior publica: e
III - buscar promover cursos de pos-graduagao "Into
sensu " e “stricto sensifs
Art. 4° Para formaliza^ao deste polo municipal, fica o
Poder Executivo Municipal autorizado a estabeleccr parcerias com orgaos governamentais,
institui9oes piiblicas ou privadas de ensino superior, entidades publicas ou particulares. para
viabilizar a implantagao do polo, mediante a formaliza^ao de acordos ou convenios, na forma da
lei.
Pardgrafo Unico Fica ratificado por esta Lei. o Termo de
Acordo de Cooperagao n° 03/2021, firmado entre a Funda^ao Universidade Virtual do Estado de
Sao Paulo e a Prefeitura Municipal de Palmital.
Art. 5° A infraestrutura fisica e logistica de
funcionamento do polo sera responsabilidade do Municipio de Palmital, bem como aquelas
relativas aos laboratorios, bibliotecas e salas que os cursos possam requerer.
Art. 6° O Poder Executivo Municipal devera assegurar os
recursos necessarios e suficientes para a execu^ao dos projetos e cursos ofertados pelos
R. Joaquim Nascimento Lourengo, 119 - Centro - Palmital-SP - CEP:19.970-074
CNPJ: 44.543.981/0001-99 - Fone: (18)3351-9333 - www.palmital.sp.gov.br
PREFEITURA OE
PALMITAL
C I D A 0 E F E l I Z
programas da Funda^ao UNIVESP e outras institui^oes que porventura Firmem parceria.
observando os seguintes requisites:
I - construyao e/ou adaptayao dc espa^os fisicos destinados
ao polo de apoio presencial;
II - Aquisiv'ao de materials permanentes;
IV - pagamento de funcionarios cedidos/emprestados ao
polo; e
V - outras neeessidades apresentadas no decorrer do
projeto.
Art. 7° O polo academico de apoio presencial de Palmital
sera utilizado por tempo indeterminado, enquanto houver oferta de curses, obedecendo as
seguintes diretrizes:
I - O polo academico de apoio presencial, instalado no
espa^o tisico cedido pela Prefeitura Municipal de Palmital a Funda^ao UNIVESP para o ensino a
distancia, e um projeto autonomo e nao esta vinculado as atividades desenvolvidas pela unidade
escolar em que estiver localizado, sendo administrado exclusivamente pela coordena9ao do polo,
submetida a Secretaria Municipal de Educa^ao e Cultura de Palmital;
II - Para o adequado funcionamento do polo ora criado.
Lei Complementar devera criar as t'un^oes de Secretario de Polo e os cargos de Orientador de
Polo e Mediador Presencial Municipal, para dar atendimento e suporte aos alunos do Polo
Municipal de Palmital;
Art. 8° A Secretaria Municipal de Educate e Cultura
sera responsavel pela implementa^ao e manuten^ao do polo no Municipio.
Art. 9° O polo de apoio exercera suas atividades
presenciais na EMEIEF "Professora Elisabete Soares Garcia", localizada na Rua Jose Florencio
Dias, n° 385 - Bairro Parana, nesta cidade.
Art. 10 As despesas decorrentes da execu9ao desia Lei
correrao por conta das dota9oes or9amentarias propriaUx&plementadas se necessario.
Art. 11. 'SW Lei entra em vigor na data de sua
publica9ao.
PREFEITURAW* IPAL DE PALMITAL. em 21 de
mar90 de 2022. \
\
'
luiAgus ES MORAES
*REF&ftTOlMU1\ICIPAL­
'D
R. Joaquim Nascimento Lourengo, 119 - Centro - Palmital-SP - CEP:19.970-074
CNPJ: 44.543.981/0001-99 - Fone: (18)3351-9333 - www.palmital.sp.gov.br
PREFEITURA OE
PALMITAL
C I 0 A D E F E L I Z
=PRO.IETO DE LEI l\u 0()S/2022-PM=
-/USTIEHA TIVA=
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
E com imensa satisia^ao que apresentamos o Projeto de Lei n° 008/2022-
PM, que dispoe sobre a criaqao do Polo da UNIVESP em nosso municipio.
Como e de conliecimenlo, esta administraqao nao tern medido est'or<;os para
oferecer a nossa populate tudo aquilo que e humanamente possivel e que esteja em consonancia
com as normas que regem a administraqao publica.
Diante disso, nao poderiamos deixar de enaltecer essa grande conquista que
e a vinda do Polo da UNIVESP para a nossa cidade. Trata-se de uma instituiqao de ensino
superior de excelencia que oferecera a nossa populate a oportunidade de ingressar no ensino
superior, de forma totalmente GRATUITA, e conquistar a tao sonhada graduagao.
Portanto nobres colegas, contamos com o apoio dessa Camara de
Vereadores para juntos concretizarmos de fato a instalayao do Polo da UNIVESP em nossa
cidade e, tambem juntos, iniciarmos a construyao de urn futuro brilhante para nossosjovens.
Pode-se dizer que se trata um marco que ficara registrado para sempre na
historia de nossa querida Palmital.
Assim sendo,
por unanimidade o presente Projetc/de\L,ei.
no eOtivida-los a desfrutarem desse privilegio aprovando
de\ todos os Vereadores, antecipamos sinceros
agradecimentos em nome da construyf'olde un) fukiro ainda mais prospero para nossa cidade.
Certo da ateny,
LUIS GUSn VO XfENiyES MORAES
-RREmifO wJlV/klPAL￾R. Joaquim Nascimento Lourenyo, 119 - Centro - Palmital-SP - CEP:19.970-074
CNPJ: 44.543.981/0001-99 - Fone: (18)3351-9333 - www.palmital.sp.gov.br

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