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cAmara municipal de
PALMITAL
ESTADO DE SAD PAULO
Autografo n° 014/2022
PROJETO DE LEI N° 16/2022
LEI N°
ALTERA OS INCISOS I E II DO ART. 1° DA LEI N° 2.192,
DE 24 DE MAIO DE 2007, QUE CRIOU O PROGRAMA DE
ALIMENTACAO DO SERVIDOR PUBLICO, E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS.
A Camara Municipal de Palmital APROVA -
Art. V Ficam alterados os incisos I e II, do art. 1° da Lei n°
2.192, de 24 de maio de 2007, passando a vigorar com a seguinte redagao:
“/ - o valor da verba alimenticia sera de RS 400,00
(quatrocentos reals), mensalmente, atraves de cartao eletronico, ou outro nieio depagamento que
esteja dentro das normas legais vigentes.
II - a abrangencia deste programa sera estendido ios
servidorespiiblicos municipals, inativos epensionistas da administragdo publica municipal direta
e indireta, e aos membros do Conselho Tutelar, excetuando os cargos em comissao.”
Art. 2° Ficam mantidos os demais artigos da Lei n° 2.192, de
24 de maio de 2007 que autorizou a criaQao do Programa de Alimenta^ao do Servidor Publico.
Art. 50Fica revogada a Lei n° 2.925 de 05 de maio de 2020.
Art. 40Esta Lei entra em vigor na data de sua publica^ao, com
efeitos a partir de 01/04/2022.
CAMARA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 21 de mar9o de
2.022.
FABIA1 TOS
residente
TATIANE1SOUZA ROGATTI ROSSINI
la Secretaria
18 3351-1214
secretaria@palmital.sp. eg.br
Praga Mai. Arthur da Costa e Silva, 179 - Centro - Palmital/SP
CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br
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