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materia nº 8/2022

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 8 / 2022
Date 2022-04-04
EmentaAltera os artigos 192 e 193 da Lei Complementar nº 01 de 27 de maio de 1993 e dá outras providências.
native_id14520

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2022-04-26 Proposição transformada em lei por promulgação — Norma promulgada e publicada.
2022-04-19 Autógrafo enviado para o Poder Executivo — Autógrafo nº 022/2022 encaminhado ao sr. Prefeito Municipal.
2022-04-18 Proposição aprovada — Proposição aprovada por unanimidade na 27ª Sessão Ordinária.
2022-04-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do Dia da 27ª Sessão Ordinária
2022-04-13 Parecer Favorável da Comissão — Parecer unânime pela regular tramitação do Projeto de Lei
2022-04-13 Parecer Favorável da Comissão — Parecer unânime pela regular tramitação do Projeto de Lei
2022-04-06 Proposição encaminhada para as Comissões — Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer
2022-04-06 Proposição encaminhada para as Comissões — Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer
2022-04-05 Aguardando o envio para as Comissões — Proposição enviada ao Gabinete da Presidência
2022-04-04 Aguardando leitura no Expediente — Proposição aguardando leitura no expediente da 26ª Sessão Ordinária.
2022-04-04 Encaminhado ao Procurador Jurídico — Análise sobre quais Comissões Permanentes irão apreciar a matéria (cf. Art. 50, do RI)

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-04-25T15:45:57.912262-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

paW'\a' •SP PREFEITURA OE
n\c\pa'£ PALMITAL Carnap
PR%C0°l2«G^llS'»'3
0atai.e9»»'atW°*P
C I D A D E F E L I Z
0°, 0%/3OM
=PROJETO DE I.El COMPLEMENTAR N°
SSOES OE*. ALTERA OS ARTIGOS 192 E 193 DA LEI AS COM»
COMPLEMENTAR N° 01 DE 27 DE MAIO
DE 1993 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
. Paim'»tal,
c.m
A Camara Municipal APROVA:
Art. 1° Fica alterado o artigo 192, da Lei
Complementar n.° 01, de 27 de maio de 1993, que disciplina o Regime Juridico
dos Funcionarios Publicos do Municipio de Palmital, passando a conter a
seguinte redaqao:
1*3%
"Art. 192-0 auxilio por ocasiao do funeral em
razdo de obito:
I - do funciondrio na ativa, sera pago ao conjuge
e, na ausencia deste, dquele que primeiro
comprovar terfeito a despesa com ofuneral;
de conjuge, pais, fdhos
dependentes invdlidos, sera pago ao funciondrio
na ativa que primeiro comprovar ter feito a
despesa com ofuneral.
11 menores e
§1° A concessdo do auxilio funeral deverd ser
requerida ao orgdo publico competente em ate 30
(trinta) dias apds a ocorrencia do obito, atraves
de requerimento formal protocolado, instruido
r
com a Certiddo de Obito e documentaqdo
comprobatdria da realizaqdo da despesa com o
funeral.
§2° As despesas com o funeral deverdo ser
comprovadas atraves de nota fiscal ou recibo de
pagamento.
§3° O valor do auxilio restringir-se-d a quantia
dispendida para as despesas com o funeral,
limitado a 01 (urn) piso salarial da Tabela de
Padrdo de Vencimentos da Prefeitura Municipal.
R. Joaquim Nascimento Louren^o, 119 - Centro - Palmital-SP - CEP:19.970-074
CNPJ: 44.543.981/0001-99 - Fone: (18)3351-9333 - www.palmital.sp.gov.br
PREFEITURA OE
PA1MITAL
C I 0 A 0 E F E l I Z
§4° O auxiliofuneral sera pago uma unica vez em
razao de wn mesmo obito.
§5° Compreende-se por funciondrio na ativa o
que estiver, no momenta do obito, no exercicio de
suas atribuigdes decorrentes do cargo publico
que ocupa na Administragdo Publica Direta,
Indireta e na Camara Municipal, ainda que no
gozo das lieengas previstas nos incisos I, II, III,
IV, V, VI, VII, VIII, IX e XI do art. 83, da Lei
Complementar n. ° 01, de 27 de maio de 1993.
Art. 2° Fica alterado o artigo 193, da Lei
Complementar n.° 01, de 27 de maio de 1993, que disciplina o Regime Juridico
dos Funcionarios Publicos do Municipio de Palmital, passando a center a
seguinte reda9ao:
“Art. 193 O auxilio funeral ndo deverd ser
concedido concomitantemente pela Administragdo
Publica Direta, Indireta e pela Camara
Municipal em razao de um mesmo obito. ”
Art. 3° Esta lei entra\em vigor na data de sua
publicaqao.
PREFEITURA UNICIPAL DE PALMITAL,
em 04 de abril de 2022.
\
u i
LUIS GUi ENDES MORAES
-PREFEITi LUNICIPAL-
\J
R. Joaquim Nascimento Lourengo, 119 - Centro - Palmital-SP - CEP:19.970-074
CNPJ: 44.543.981/0001-99 - Fone: (18)3351-9333 - www.palmital.sp.gov.br
PREFEITURA OE
PALMITAL
C I D A 0 E F E L I Z
=PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 005/2022-PM=
=JUSTIFICA TIVA=
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
Estamos encaminhando a aprecia9ao dessa Casa o Projeto de Lei
Complementar n° 005/2022, que ALTERA OS ARTIGOS 192 E 193 DA LEI
COMPLEMENTAR N° 01 DE 27 DE MAIL) DE 1993 E DA OUTRAS
PRO VIDENCIAS.
Busca-se com a apresenta9ao do referido projeto de lei, a
adequa9ao dos dispositivos do estatuto dos servidores publicos municipais que dispoe
sobre a concessao de auxilio funeral.
Por entendermos que da forma que se apresentam, referidos
dispositivos dao interpretaqoes diversas quanto a sua aplicaqao e, por esse motive,
pretende-se com a presente proposta eliminar qualquer diivida quanto ao cumprimento
efetiva da lei, evitando dubiedades, e norteando de maneira eficaz e legal os setores da
administraqao direta e indireta e poder legislative local que lidam com a materia em
questao.
Certos da aprovaqatfMo referido Projeto de Lei, antecipadamente
agradecemos, reiterando na oportunidade protestos de estima e considera9ao.
/
;
Hr
Ll IS GUSTA vb MENDES MORAES
-PREFEITO MUNICIPAL￾I
ll V
R. Joaquim Nascimento Lourengo, 119 - Centro - Palmitai-SP - CEP:19.970-074
CNPJ: 44.543.981/0001-99 - Fone: (18)3351-9333 - www.palmital.sp.gov.br

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