texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE
UM: À,
ESTADO DE SÃO PAULO
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 02, DE 06 DE ABRIL DE 2022
(Da Comissão de Finanças, Orçamento e Gestão Pública)
PROTOCOLADO
“ROCESSONº 397 , JodA Dispõe sobre a aprovação do parecer prévio emitido
CM PALMITA! €/ 04 ; dd. pela Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, no processo TC-00004577.989.19-7, que
Rosângela A-Parri decidiu emitir parecer desfavorável à aprovação das
Assistente
Legistativo contas prestadas pela Prefeitura Municipal de Palmital,
relativas ao exercício de 2019.
Art. 1º Fica aprovado o parecer prévio emitido pela Segunda Câmara do
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no processo TC-00004577.989.19-7, que
decidiu emitir parecer desfavorável à aprovação das contas prestadas pela Prefeitura
Municipal de Palmital, relativas ao exercício de 2019.
Art. 2º As despesas decorrentes com a aplicação do presente Decreto
Legislativo correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reunião das Comi
de abril de 2022.
es da Câmara Municipal de Palmital, em 06
(
Carlos Eduardo da Silva
Relator
lv / 7
Emile ME Damini
Revisora
Praça Mal. Arthur da Costa e Silva, 179 - Centro - Palmital/SP 18 3351-1214
CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br secretariaOpalmital.sp.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE
sy PALMITAL
a ESTADO DE SÃO PAULO
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 02, DE 06 DE ABRIL DE 2022
(Da Comissão de Finanças, Orçamento e Gestão Pública)
JUSTIFICATIVA:
Nobres pares:
Apresentamos o presente Projeto de Decreto Legislativo, nos termos
do 8 2º, do artigo 187, do Regimento Interno da Câmara Municipal, opinando pela
aprovação do parecer prévio emitido pela Segunda Câmara do Tribunal de Contas do
Estado de São Paulo, no processo TC-00004577.989.19-7, que decidiu emitir parecer
desfavorável à aprovação das Contas da Prefeitura Municipal de Palmital, relativas ao
exercício de 2019.
Ao analisar os autos do processo de prestação de contas da
Prefeitura Municipal de Palmital, verificamos que a causa que levou a emissão de
parecer desfavorável por parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, decorreu
da insuficiente aplicação de recurso do FUNDEB, além de outras falhas graves
constantes no parecer da E. Segunda Câmara do TCE/SP, nos relatórios de
acompanhamento das contas durante o exercício e da Fiscalização elaborado pelos
agentes da fiscalização financeira do TCE/SP, nos pareceres das Assessórias Técnicas e
no parecer do Ministério Público de Contas.
Assim, considerando a emissão de parecer prévio desfavorável à
aprovação das Contas da Prefeitura Municipal de Palmital pelo Tribunal de Contas do
Estado de São Paulo, elaboramos o presente Projeto de Decreto Legislativo dispondo
sobre a aprovação do parecer prévio emitido pela E. Segunda Câmara do TCE/SP, que
decidiu emitir parecer desfavorável à aprovação das contas prestadas pela Prefeitura
Municipal de Palmital, relativas ao exercício de 2019.
Ep
Neca
Carlos Eduardo da Silva
Relator
Mim
erta Damini
Praça Mal. Arthur da Costa e Silva, 179 - Centro - Palmital/SP 18 3351-1214
CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br secretaria palmital.sp.leg.br
open original →