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cAmara municipal de
PALMITAL
ESTADO DE SAG PAULO
INDICACAO N° 3y DE 14 DE ABRIL DE 2022
(Do Sr. Vereador Dernival Adnei Barela - Barela da Ambulancia)
Camara Municipal de Palmital - SP
DPa^'04/C0°202l'».'l04“o
Da Ugislativo-IND 34/2022
Apresento a V. Exa., nos termos do art. 132 do Regimento Intemo, a
presente Indica^ao, a ser encaminhada ao Excelentissimo Senhor Prefeito, sugerindo
que seja determinado ao setor competente da municipalidade, a realiza9ao de estudos e
providencias que se fizerem necessarias, no sentido de implantar guarda civil municipal
em nossa cidade.
Justifica a presente Indicagao, pois a guarda civil podera auxiliar as
policias Civil e Militar no combate a criminalidade, pequenos delitos e ate
fiscaliza^ao e campanhas para um transito seguro, dentro dos limites do municlpio.
na
Plenario Vereador Prof.° Alcides Prado Lacreta, em 14 de abril de 2022.
DERN DNEI BARELA
Barela da Ambulancia
Vereador
ENCAMINHAR OFICIO
CM-PALMITAL IQ V 12022
ENCAMINHADO
em lri 10^ 12022
OFICIO N° _3TL/2022
FAI ITOS Rosangela A. Pai^il|fia
ferite Assistente Legislatfvo
Praga Mai. Arthur da Costa e Silva, 179 - Centro - Palmital/SP
CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br
18 3351-1214
secretaria@palmital.sp.leg.br
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