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PALMITAL
ESTADO DE SAG PAULO
PROJETO DE LEI N® 21 DE 13 DE ABRIL DE 2022
(Do Sr. Vereador Miguel Gustavo Figueiredo Bueno)
A$ COMISSdES DE:
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C.M. Palmital, em Q-Qj -Q 'SsL
Qa Dispoe sobre a inclusao de conceitos de
empreendedorismo e nogoes de cidadania na rede
municipal de ensino, e da outras providencias.
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/ Art. I5 Fica institufdo na rede publica municipal de ensino, o Programa
Empreendedorismo e Cidadania nas Escolas.
Paragrafo unico. 0 programa sera implementado atraves da promogao
de palestras aos alunos da rede publica municipal, sobre os seguintes temas:
I - desenvolvimento de habilidades e competencias para a absorgao no
mercado de trabalho;
II - etica, livre iniciativa, sustentabilidade e cooperagao;
III - educagao financeira, cultura organizacional e gestao de negocios e de
mercado;
IV - capacidade de gestao e inovagao;
V - direitos e garantias fundamentals;
VI - principios fundamentals da Republica Federativa do Brasil.
Art. 2^ As palestras serao proferidas por profissionais de suas respectivas
areas, e tera como objetivo o estimulo da criatividade, inovagao e educagao civica.
Os profissionais que lecionarao sobre os temas descritos nos
incisos V e VI do paragrafo unico do artigo 15, deverao ser graduados em Direito, em
instituigao reconhecida pelo Ministerio da Educagao.
As palestras do Programa Empreendedorismo e Cidadania nas
Escolas deverao apresentar abordagem espedfica para cada faixa etaria, a res
pesenvolvimento cognitive e ritmo de aprendizado dos alunos.
Art. 35
Art. 45
itar o
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CAMARA MUNICIPAL DE
PALMITAL
ESTADO DE SAO PAULO
As palestras serao ministradas exclusivamente por voluntaries,
que cumpram os requisitos exigidos, razao pela qual nao serao remuneradas.
Art. 6^ 0 municipio fica autorizado a complementar os recursos para a
consecugao e ampliagao dos objetivos desta lei, mediante a utilizagao de recursos de
dotagoes orgamentarias proprias.
Art. 75
Art. 55
As palestras serao ministradas no contraturno escolar, sem
prejuizo das disciplinas curriculares obrigatorias.
Art. 85 Esta Lei sera regulamentada, no que couber, em ate 90 (noventa)
dias da data da publicagao.
Art. 95 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
Plenario Vereador Prof.5 Alcides Prado Lacreta, em 13 de abril de 2022.
MIGUEL
Miguel
I IREDO BUENO
reader
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* I PALMITAL
ESTADO DE 5AO PAULO
PROJETO DE LEI DE 13 DE ABRIL DE 2022
(Do Sr. Vereador Miguel Gustavo Figueiredo Bueno)
JUSTIFICATIVA
Nobres Pares,
A CF/88, estabelece que a educagao, direito de todos e dever do Estado e
da familia, sera promovida e incentivada com a colaboragao da sociedade, visando ao
pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercicio da cidadania e sua
qualificagao para o trabalho.
Conforme estabelece o art. 30, VI, da CF/88, compete aos municipios
manter, com a cooperagao tecnica e financeira da Uniao e do Estado-membro,
programas de educagao infantil e do ensino fundamental.
Nesse passo, e dever da Administragao Publica perquirir, ao maximo
possfvel, a concretizagao dos objetivos da educagao colocados no texto constitucional.
Assim, o presente projeto de lei objetiva formar jovens mais preparados para o
exercicio da cidadania, bem como para que as novas formas de trabalho que
necessariamente se aproximam da atitude empreendedora.
Ao ensinar nogoes de cidadania, os alunos da rede municipal terao mais
consciencia de seus direitos e deveres, o que servira para a formagao mais completa
do cidadao palmitalense. Ademais, o conhecimento de direitos e garantias como a
liberdade de expressao, direito de livre associagao, livre iniciativa, direitos sociais e de
todos os demais, terminam por incrementar a conscientizagao publica e etica de
nossos jovens.
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cAmara municipal de ng
« f * PALMITAL
ESTADO DE SAG PAULO
Abordando corretamente temas relacionados ao empreendedorismo, a
rede municipal de ensino possibilita a seus alunos a ampliagao de oportunidades,
que permite aos mesmos um conhecimento inovador e transformador. Ademais, sabese que a presente geragao busca oportunidades de trabalho que vao alem daquelas
tradicionais, e portanto, torna-se importante o conhecimento do empreendedorismo,
a resultar, no future, em um melhor desenvolvimento economico e social para
Palmital.
vez
Ante o exposto, conto com o apoio dos Nobres Vereados para a
aprovagao.
Plenario Vereador Prof.^ Alcides Prado Lacreta, em 13 de abril de 2022.
MIGUEL GU REDO BUENO
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