br-locleg corpus explorer

← Palmital (SP)

materia nº 22/2022

Tipo Autógrafo
Número / Ano 22 / 2022
Date 2022-04-19
EmentaALTERA OS ARTIGOS 192 E 193 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 01 DE 27 DE MAIO DE 1993 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id14545

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2022-04-26 Proposição transformada em lei por promulgação — Norma promulgada e publicada.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

cAmara municipal de milMj m
ag' %;
PALMITAL
ESTADO DE SAO PAULO
Autograft) n° 22/2022
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 08/2022
LEI COMPLEMENTAR N°
ALTERA OS ARTIGOS 192 E 193 DA LEI
COMPLEMENTAR N° 01 DE 27 DE MAIO DE
1993 E DA OUTRAS PROVIDENC1AS.
A Camara Municipal APROVA:
Art. 1° Fica alterado o artigo 192, da Lei
Complementar n.° 01, de 27 de maio de 1993, que disciplina o Regime Juridico
dos Funcionarios Publicos do Municipio de Palmital, passando a center a seguinte
reda$ao:
“Art. 192-0 awrilio por ocasido do funeral em
razdo de obito:
I- dofunciondrio na ativa, sera pago ao conjuge e,
na ausencia deste, dquele que primeiro comprovar
terfeito a despesa com ofuneral;
II - de conjuge, pais, filhos menores e dependentes
invdlidos, sera pago ao funciondrio na ativa que
primeiro comprovar ter feito a despesa com o
funeral.
§1° A concessdo do auxilio funeral devera ser
requerida ao orgdo publico competente em ate 30
(trinta) dias apos a ocorrencia do obito, atraves de
requerimento formal protocolado, instruldo com a
Certiddo de Obito e documentagdo comprobatoria
da realizagdo da despesa com ofuneral.
§2° As despesas com o funeral deverdo ser
comprovadas atraves de nota fiscal ou recibo de
pagamento.
18 3351-1214
secretaria@palmital.sp.leg.br
Praga Mai. Arthur da Costa e Silva, 179 - Centro - Palmital/SP
CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br
cAmara municipal de
PALMITAL
ESTADO DE SAD PAULO
§3° O valor do auxilio restringir-se-d a quantia
dispendida para as despesas com o funeral,
limitado a 01 (um) piso salarial da Tabela de
Padrdo de Vencimentos da Prefeitura Municipal.
§4° O auxilio funeral sera pago uma unica vez em
razdo de um mesmo obito.
§5° Compreende-se porfunciondrio na ativa o que
estiver, no momento do obito, no exerclcio de suas
atribuigdes decorrentes do cargo publico que
ocupa na Administragdo Publica Direta, Indireta e
na Camara Municipal, ainda que no gozo das
licengas previstas nos incisos I, II, III, IV, V, VI,
VII, VIII, IXe XI do art. 83, da Lei Complementar
n. ° 01, de 27 de maio de 1993.
Art 2° Fica alterado o artigo 193, da Lei
Complementar n.° 01, de 27 de maio de 1993, que disciplina o Regime Juridico
dos Funcionarios Publicos do Municipio de Palmital, passando a conter a seguinte
redagao:
“Art. 193 O auxilio funeral ndo devera ser
concedido concomitantemente pela Administragdo
Publica Direta, Indireta e pela Camara Municipal
em razdo de um mesmo obito. ”
Art 3° Esta lei entra em vigor na data de sua
CAMARA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 19 de
publica^ao.
abril de 2.022.
, 5
FABIANO >S
Presidente
--------
TATIANE SOUZA ROGATTI ROSSINI
V Secretaria
Praga Mai. Arthur da Costa e Silva, 179 - Centro - Palmital/SP
CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br
18 3351-1214
secretaria@palmital.sp.leg.br

open original →