PREFEITURA DE
- III PALM UAL
CIOAOE f E l I Z .
a/S <2"5jQOdSl
=PROJETO DE LEI N(^M+2<m^PM^
Camara Municipal do Palmital - SP
PISPOE SOBRE A RATIFICACAO DO
CONVENIO FIRMADO ENTRE A PREFEITURA
MUNICIPAL DE PALMITAL E A PRODESP E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS
PROTOCOLO GERAL 454/2022
Data: 02/05/2022 - Horario: 15:30
Legislative - PLO 23/2022
AS COMISSOES DE:
-—r TH' ^
C.M. Palmital, em J'-J. -j
A Camara Municipal de Palmital APROVA -
i
Art. 1° Fica ratificado o convenio firmado entre a
e a Companhia de Processamento de Dados do Estado
de Sao Paulo - PRODESP, que tern por objetivo a implantaipao e operate do Posto
Poupatempo Central de Atendimento ao Cidadao - “POUPATEMPO PALMITAL”,
conforme minuta anexa que passa a fazer parte integrante desta Lei.
Art. 2° Para atendimento das despesas decorrentes da
execute da presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir Poder Executivo
Municipal autorizado a abrir no Or9amento do Municipio, para o exercicio de 2022,
aprovado pela Lei n° 3.002, de 13/12/2021, urn Credito Adicional Especial no valor de
R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reals), assim discriminado:
___ ' aiiiii1* iill
Prefeitura Municipal de Palmital
Unidade Gestora.............
Orgao...............................
Unidade Orfamentaria...,
Unidade Executora..........
Dotafao Or?amentaria....
Elemento Economico......
Fonte...............................
Codigo ApIica?ao.............
Ficha...................................
Valor................................
....: PREFEITURA MUNICIPAL
.....: 02 EXECUTIVO
...: 02.01 SECRETARIA DE ADMINISTRACAO
02.01.02 ADMINISTRATED
041220102.2.029000 MANUTEN^AO DO POUPATEMPO
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
.....: 1 TESOURO
110.0000 GERAL
12997
....: R$ 5.000,00
Elemento Economico.......
Fonte................................
Codigo Aplica^ao..............
Ficha................................
Valor.................................
3.3.90.39.00 OUTROS SERVINGS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA
1 TESOURO
110.0000 GERAL
12998
R$ 180.000,00
Elemento Economico.......
Fonte................................
Codigo Aplicagao..............
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
1 TESOURO
110.0000 GERAL
R. Joaquim Nascimento Lourengo, 119 - Centro - Palmital-SP - CEP:19.970-074
CNPJ: 44.543.981/0001-99 - Fone: (18)3351-9333 - www.palmital.sp.gov.br
PREFMIURA DE
4 PALMITAL
C I 0 A D E F E l I Z
Ficha .
Valor.,
Total
:12999
R$ 5.000,00
R$ 190.000,00
Art. 2° A cobertura do credito aberto no artigo
anterior sera atraves da anulagao parcial da seguinte dota^o:
Unidade Gestora...........
Orgao............................
Unidade Orgamentaria.,
Unidade Executora.......
Dotagao Or$amentaria..
Elemento Economico....
Fonte.............................
Codigo Aplicagao...........
Ficha.............................
Valor..............................
..: PREFEITURA MUNICIPAL
....: 02 EXECUTIVO
02.01 SECRETARIA DE ADMINISTRA^AO
...: 02.01.02 ADMINISTRACAO
: 041220103.2.105000 MANUTEN^AO DA GESTAO ADMINISTRATIVA
..: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVINGS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA
....: 1 TESOURO
.: 110.0000 GERAL
: 86
: R$ 190.000,00
Total R$ 190.000,00
Ah. 3° Ficam alterados e atualizados os anexos das
Leis n° 3.000/2021 (PPA) e n° 3.001/2021 (LDO).
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua
publica9ao.
¥
PREFEIT UN'CIPAL DE PALMITAL, em
29 de abril de 2022.
LUIS Gusmvo MEADES MORAES
VPREFIJTdMJNICIPAL-
\
R. Joaquim Nascimento Louren^o, 119 - Centro - Palmital-SP - CEP:19.970-074
CNPJ: 44.543.981/0001-99 - Fone: (18)3351-9333 - www.palmital.sp.gov.br
xusifA P R E F E I I U R A OF
fp PALMITAL
( I 0 A 0 E F E L I Z
=PROJETO DE LET N° 011/2022-PM=
=JUSTIFICATIVA=
Excelentissimo Senhor Presidente
Senhores Vereadores,
Servimo-nos do presente para encaminhar a apreciagao dessa
Casa de Leis o incluso projeto que PISPOE SOBRE A RATIFICACAO DO
CONVENIO FIRMADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL E
A PRODESP E DA OUTRAS PROVIPENCIAS.
Como e de conhecimento de Vossas Excelencias, a conquista de
uma unidade do Poupatempo ja e um marco na historia da nossa cidade.
Os beneficios em prol de nossos municipes sao inumeros, com
essa benfeitoria colocamos nossos cidadaos como prioridade, facilitando seu dia-adia na busca de resolugoes de questdes burocraticas afetas a todos, otimizando
tempo e reduzindo significativamente os custos relacionados aos deslocamentos
que eram inevitaveis.
Portanto, Palmital ganha muito com essa grande conquista que e
de todos, nesse sentido convidamos Vossas Excelencias a fazerem parte desse
legado importantissimo que deixaremos marcado na historia de nossa querida
Palmital.
Certos da aprovat ap do ^eferido Projeto de Lei, antecipadamente
/ I
agradecemos, reiterando na oportubi de, imtestos de estima e consideragao.
LUIS GUSTA m WQESMORAES
-PR jmCIPALR. Joaquim Nascimento Lourengo, 119 - Centro - Palmital-SP - CEP.19.970-074
CNPJ: 44.543.981/0001-99 - Fone: (18)3351-9333 - www.palmital.sp.gov.br
Prodesp SAO ULO a riaum GOVERNODOESTADO
I — O.W"C
PROCESSO SPSEM PAPEL PD-PRC-2021/1930
CONVENIO PPT 00.0587
Convenio aprovado pela
Assessoria Jundica
conforme Parecer Referenda!
0002/2021 de 14 de abril de
2021
PAJ
CONVENIO QUE ENTRE SI FIRMAM A COMPANHIA
DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE
SAO PAULO - PRODESP E A PREFEITURA
MUNICIPAL DE PALMITAL, OBJETIVANDO A
IMPLANTAQAO E OPERAQAO DO POSTO
POUPATEMPO CENTRAL DE ATENDIMENTO AO
CIDADAO - “POUPATEMPO PALMITAL”.
Pelo presente instrumento, a COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO
ESTADO DE SAO PAULO - PRODESP, com sede a Rua Agueda Gongalves, n.° 240,
Taboao da Serra, Estado de Sao Paulo, inscrita no Cadastre Nacional de Pessoas
Jun'dicas do Ministerio da Fazenda - CNPJ/MF sob o n.° 62.577.929/0001-35,
doravante denominada PRODESP, representada na forma de seu estatuto social, por
seus representantes legais, e a PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL doravante
denominada PREFEITURA com sede na Pga. Mai. Arthur da Costa e Silva, 119
SP, CEP. 19970-000, inscrita no CNPJ/MF sob o n°
44.543.981/0001-99, neste ato representada por seu Prefeito Municipal Sr. LUIS
GUSTAVO MENDES MORAES, portador do RG n° 47.801.886-1, inscrito no CPF/MF
sob o n° 395.567.688-90, celebram o presente convenio, mediante as clausulas e
condigoes que seguem.
Centro, Palmital
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto deste convenio a implantagao e operagao do POSTO POUPATEMPO
PALMITAL.
§ 1° - Os servigos a que se refere o “caput” desta clausula serao executados de
acordo com este instrumento, observados os termos do Plano de Trabalho anexo que
o Integra para todos os fins.
1
Prodesp SAO ULO Sm> vom o GOVERNO DO ESTADO
| S*<i*m**• Gmmtrm
§ 2° - 0 Plano de Trabalho a que alude o § 1° desta clausula podera ser alterado por
meio de termo de aditamento ao presente convenio, para melhor adequaqao tecnica,
mediante previa justificativa dos participes.
CLAUSULA SEGUNDA DAS OBRIGAQOES DOS PARTICIPES
As obrigaqoes dos participes estao divididas em IMPLANTAQAO e OPERAQAO de
serviqos de natureza publica no POSTO POUPATEMPO PALMITAL, que serao
executados sem remuneraqao a PRODESP pelos serviqos prestados. A PREFEITURA
reembolsara a PRODESP a titulo de participaqao nas despesas, com o objetivo de
ressarcir gastos desvinculados de sua atividade principal. A PRODESP emitira
mensalmente nota de debito para o ingresso destes valores.
I - IMPLANTAQAO: Para a implantagao, havera responsabilidades da PREFEITURA e
da PRODESP:
Compete aos participes durante a implantagao - PRODESP e PREFEITURA
A PRODESP
a) Os itens de responsabilidade da PRODESP na implantagao correrao por conta
de sua dotagao orgamentaria;
E de responsabilidade da PRODESP a elaboragao de projetos basicos de
leiaute, civil, eletrica e comunicagao visual;
b)
E de responsabilidade da PRODESP o acompanhamento da execugao das
adequagoes necessarias a implantagao do POSTO POUPATEMPO, a serem
realizadas pela Prefeitura;
Fica sob a responsabilidade da PRODESP a contratagao e execugao dos
servigos de infraestrutura eletrica e logica dos quadros de forga e distribuigao ate as
estagoes de trabalho, sendo que as despesas decorrentes da contratagao e execugao
c)
d)
2
Prodesp SAO ULO Sum t‘ai>+MA4» fnr*o fuluro GOVERNO DO ESTADO
I S«tf«U*U <« (U^wno
destes servigos serao reembolsadas pela PREFEITURA a PRODESP
conformidade com o §1° da Clausula Quinta deste Convenio;
em
e) Cabe a PRODESP disponibilizar mobiliario e divisorias para o Posto
Poupatempo PALMITAL;
Os equipamentos de informatica para implantagao de servigos do balcao unico
e da plataforma de atendimento do Poupatempo serao disponibilizados pela
PRODESP;
f)
Realizar a contratagao e instalagao da comunicagao visual, sendo que as
despesas decorrentes da contratagao e execugao destes servigos serao reembolsadas
pela PREFEITURA a PRODESP, em conformidade com o §1° da Clausula Quinta
deste Convenio.
g)
A PREFEITURA
a) Os itens de responsabilidade da PREFEITURA na implantagao correrao por
conta de sua dotagao orgamentaria;
Cabe a PREFEITURA disponibilizar imovel para a implantagao do POSTO
POUPATEMPO PALMITAL, de acordo com as caracten'sticas necessarias,
apresentadas pela Superintendencia do Poupatempo;
b)
c) Cabe a PREFEITURA realizar a contratagao e execugao de servigos de ar
condicionado.
II - OPERAQAO - Para a operagao havera responsabilidades da PREFEITURA e da
PRODESP.
Compete aos participes durante a operagao - PRODESP e PREFEITURA:
3
Prodesp SAO ULO fiu* oonaMAo con* o GOVERNO DO ESTADO
| to«r«t»*U 4« a^««no
A PRODESP
a) 0 funcionamento e a operacionalizagao do Posto Poupatempo PALMITAL sao
de responsabilidade da PRODESP;
A disponibilizagao de recursos humanos nos postos de trabalho, para os
servigos do balcao unico, na plataforma de atendimentos do Poupatempo, e de
responsabilidade da PRODESP;
b)
A retaguarda de operagao do Balcao Unico de Atendimento Programa
Poupatempo sera remota, em local definido pela PRODESP;
c)
A capacitagao de funcionarios do Posto Poupatempo PALMITAL e de
responsabilidade da PRODESP;
d)
e) Cabe a PRODESP disponibilizar uniformes e crachas para os funcionarios do
Posto Poupatempo;
A PRODESP e responsavel pelas contratagoes que envolvam apuragao de
qualidade dos servigos prestados aos cidadaos, tais como: manutengao predial,
manutengao do ar condicionado, etc.;
f)
A PRODESP e responsavel pelas despesas relacionadas aos Totens de
Autoatendimento;
g)
Cabe a PRODESP a disponibilizagao dos materials e insumos necessaries a
operagao, bem como, telefonia VOIP, seguro patrimonial, manutengao / suporte
tecnico de informatica e link de comunicagao de dados para a execugao dos servigos
do balcao unico, da plataforma de atendimentos do Poupatempo;
h)
A PRODESP e responsavel pelo pagamento das despesas com o consumo de
agua e energia eletrica, do imovel do Posto Poupatempo PALMITAL durante toda a
vigencia do presente termo.
i)
4
Prodesp SAO ULO nnnm»4o com o GOVERNO DO ESTADO
| S«tr«(j>ta d* Gflwvv
A PREFEITURA
a) A PREFEITURA e responsavel pela prestapao do servipo de limpeza
fornecimento de insumos no Posto Poupatempo PALMITAL;
com o
b) A PREFEITURA e responsavel pelas despesas de seguro predial;
c) Isentar integralmente a PRODESP de quaisquer tributes, prepos publicos
tarifas e demais encargos eventualmente incidentes sobre o imovel que abriga o Posto
Poupatempo PALMITAL bem como dispensar pagamentos de quaisquer
emolumentos referentes a aprovapao de projeto arquitetonicos e emissao de
correspondente habite-se;
d) Responder em tempo habil, as demandas da PRODESP, necessarias a
implementapao e execupao do objeto deste convenio;
Assegurar que o seu representante, designado para tratar dos assuntos
relatives a este convenio, detenha, dentre as suas atribuipoes, aquelas suficientes
para o exercicio das atividades e apoes inerentes a consecupao dos objetivos deste
convenio;
e)
f) Responsabilizar-se pelo repasse de valores para a implantapao, e
mensalmente para custear parte das despesas de operapao do Posto, alocando
recursos financeiros em seu orpamento;
Disponibilizar a documentapao de Habite-se, Alvaras, AVCBs e quaisquer
outras necessarias ao funcionamento do Posto.
g)
No prazo de 2 (dois) dias, a contar da celebrapao deste convenio, a PREFEITURA
designara seu representante, com as seguintes atribuipoes e responsabilidades junto
as instancias gestoras do Programa Poupatempo:
1 - coordenar e planejar todas as atividades e apoes a serem desenvolvidas, de
acordo com as diretrizes definidas em conjunto com a PRODESP;
5
^ Prodesp SAO ULO
GOVERNO DO ESTADO
| «« C«*»tno
2 - centralizar todas as atividades concernentes ao Posto Poupatempo PALMITAL;
3 - conhecer, atraves da Superintendencia do Poupatempo, as diretrizes, os conceitos
e os servipos a serem disponibilizados no Posto Poupatempo PALMITAL;
4 -representar a PREFEITURA junto a Superintendencia do Poupatempo.
CLAUSULA TERCEIRA - DA PARTICIPAQAO DE OUTROS ORGAOS OU
EMPRESAS PUBLICAS
A disponibilizapao de servipos nao operacionalizados pela Prefeitura, atraves de
orgaos ou empresas publicas que tenham interesse em disponibilizar seus servipos
Poupatempo devera ser tratada diretamente com a PRODESP.
no
a) A possibilidade de inclusao dos servipos sera analisada e tratada pela
PRODESP;
b) Ficara as expensas desses orgaos ou empresas publicas o pagamento do
rateio de despesas de condominio para a PRODESP que, neste caso, sera
proporcionalmente a area ocupada para os atendimentos a serem realizados.
a. As despesas da unidade serao calculadas por metro quadrado para a
indicapao do valor correspondente a ocupapao da area desses orgaos
ou empresas publicas;
b. O valor a ser repassado por esses orgaos ou empresas publicas para a
PRODESP sera deduzido do custo total da unidade, proporcionalmente
a participapao da PRODESP e da Prefeitura, a ser reduzido do valor
constante na Clausula Quinta, paragrafo 2°.
6
Prodesp SAG ULO o GOVERNO DO ESTADO
| d« <^*~o
CLAUSULA QUARTA - DA ADMINISTRAQAO
O Posto Poupatempo PALMITAL sera administrado pela PRODESP, nos termos do
Decreto n° 42.886, de 26 de fevereiro de 1998, e suas alterapoes.
CLAUSULA QUINTA - DA GESTAO FINANCEIRA
A administrapao financeira do Posto POUPATEMPO PALMITAL ficara a cargo da
PRODESP, que sera a gestora da respectiva conta bancaria, dos valores referentes
ao repasse de recurso efetuado pela PREFEITURA a PRODESP.
§ 1° A PREFEITURA repassara para a PRODESP, o valor de R$ 48.525,14 (quarenta
e oito mil, quinhentos e vinte e cinco reals e quatorze centavos), em complemento
as despesas de implantagao do Poupatempo. A PRODESP emitira nota de debito
relativa a este repasse 30 (trinta) dias apos a celebragao deste Instrumento;
§ 2° A PREFEITURA repassara mensalmente para a PRODESP, o valor de R$
15.439,43 (quinze mil, quatrocentos e trinta e nove reais e quarenta e tres centavos) a
titulo de participagao nas despesas paraoperagao do Poupatempo. Considerando que
o repasse financeiro tern por objetivo ressarcir a PRODESP por gastos desvinculados
de sua atividade principal, a empresa emitira mensalmente nota de debito para o
ingresso destes valores;
§ 3° O presente Convenio contempla repasse de recursos financeiros entre os
participes, correndo as despesas a conta dos seus respectivos orgamentos, em
conformidade com o § 1° e o § 2° da Clausula Quinta — deste Convenio.
PARAGRAFO UNICO O valor previsto no § 2° da Clausula Quinta — deste Convenio,
sera atualizado anualmente de acordo com a variagao do IPC-FIPE (Indice de Pregos
ao Consumidor), mediante aplicagao da seguinte formula:
IPC
R = Po . [ ( )-1]
IPCo
7
.** Prodesp SAO ULO I a 'i.turo GOVERNO DO ESTADO
Onde:
R = parcela de atualizagao;
valor inicial do repasse no mes de aplicapao da ultima
atualizapao;
Po =
variapao do IRC FIRE - Indice de Prepo ao Consumidor, ocorrida entre o
mes base, ou o mes de aplicapao da ultima atualizapao, e o mes de aplicapao da
atualizapao.
IPC/IPCo =
CLAUSULA SEXTA - DO PRAZO DE VIGENCIA
O prazo de vigencia do presente Convenio e de 60 (sessenta) meses, a contar da data
de assinatura do presente instrumento.
CLAUSULA SETIMA - DA RESCISAO E DA DENUNCIA
O presente convenio sera rescindido por infrapao legal ou descumprimento de suas
clausulas e podera ser denunciado, por desinteresse unilateral ou consensual,
mediante aviso por escrito, com antecedencia minima de 90 (noventa) dias.
CLAUSULA OITAVA - DAS ALTERAQOES
O presente convenio podera ser alterado, mediante termo de aditamento e previa
justificativa dos participes, observado, no que couber, o disposto no artigo 1°, “caput”,
do Decreto n° 59.215, de 21 de maio de 2013.
CLAUSULA NONA - DO FORO
8
Prodesp SAO ULO eooaaAo como rutv^o GOVERNO DO ESTADO
| Sw tf€ G#v«r-«
Fica eleito o foro da Capital do Estado de Sao Paulo, com exclusao de qualquer outro,
por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer questao decorrente do presente
convenio, nao solucionada no ambito administrative.
E por estarem de acordo, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual
teor e forma, na presenga das 02 (duas) testemunhas que tambem o subscrevem.
Taboao da Serra de de
PREFEITO MUNICIPAL DE PALMITAL
LUIS GUSTAVO MENDES MORAES
Prefeito
COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE SAO PAULOPRODESP
CARLOS ANDRE DE MARIA DE ARRUDA
Diretor Presidente
MURILO MOHRING MACEDO
Diretor de Servigos ao Cidadao
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO- DETRAN-SP
ERNESTO MASCELLANI NETO
Anuente - Interveniente
Testemunhas:
1. 2.
Nome:
RG.:
CPF.:
Nome:
R.G.:
CPF.:
9
.*• Prodcsp SAO ULO Sum nura.Ao eiwno hstvtxt GOVERNODOESTADO
| S*«r*t**afi*
PLANO DE TRABALHO
ANEXO I
REF.: CONVENIO - POUPATEMPO
PARTICIPES: A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao
Paulo - PRODESP e a Prefeitura Municipal de PALMITAL
OBJETO: Constitui objeto deste convenio a implantagao e operagao
do POSTO POUPATEMPO PALMITAL:
i-implanta<;ao
a) RESPONSABILIDADES DA PREFEITURA:
Disponibilizar atraves de instrumentojundico proprio o imovel situado
a Avenida Reginalda Leao; 290 - Centro - Palmital - SP - CEP: 19.970-050;
Realizar as adequacies civis, eletricas, logicas, tal qual projetos basicos
elaborados pela Superintendencia do Poupatempo;
Realizar a contratagao e execuqao dos services de ar condicionado;
Disponibilizar as informagoes necessarias ao Poupatempo, para a devida
implantagao.
b) RESPONSABILIDADES DA PRODESP/POUPATEMPO:
• Elaborar os projetos basicos de civil, eletrica, logica e comunicagao visual;
• Adquirir mobiliario e divisorias;
• Realizar a infraestrutura eletrica e logica dos quadros de distribuigao ate as
estagoes de trabalho, sendo que as despesas decorrentes da contratagao e
execugao destes servigos serao reembolsadas
pela PREFEITURA a PRODESP, em conformidade com o §1° da Clausula
Quinta deste Convenio;
10
*• Plodesp SAO ULO So* com o futv^O. GOVERNO DO ESTADO
| Oe Gowmo
Realizar a contratagao e instalaqao da comunicaqao visual, sendo que as
despesas decorrentes da contratagao e execugao destes servigos serao
reembolsadas pela PREFEITURA a PRODESP, em conformidade com o §1°
da Clausula Quinta deste Convenio;
Disponibilizar equipamentos de informatica para uso no balcao unico e
plataforma de atendimento do Poupatempo;
Realizar as providencias administrativas e operacionais para inicio de
funcionamento da unidade.
ii - opera<;ao
RESPONSABILIDADES DA PREFEITURA:
Contratar e realizar o servigo de limpeza, com o fornecimento de insumos.
Arcar com as despesas de seguro predial.
RESPONSABILIDADES DA PRODESP/POUPATEMPO:
Arcar com as despesas de agua e energia eletrica;
Arcar com as despesas do servigo de manutengao predial;
Arcar com as despesas do servigo de manutengao de ar condicionado;
Disponibilizagao de totens de autoatendimento;
Disponibilizagao dos servigos de telefonia - VOIP;
Disponibilizagao de recursos humanos nos postos de trabalho, para os
servigos do balcao unico, na plataforma de atendimentos do Poupatempo,
no atendimento presencial;
Disponibilizagao de insumos e materials de consume para os servigos do
balcao unico, da plataforma de atendimentos do Poupatempo;
Disponibilizagao de transporte de documentos dos servigos do balcao
unico, da plataforma de atendimentos do Poupatempo, se necessario;
Disponibilizagao de link de comunicagao de dados para o balcao unico e
plataforma de atendimentos do Poupatempo;
Disponibilizagao de servigo de manutengao / suporte tecnico de
informatica;
Disponibilizagao do posto Poupatempo em atendimento durante os
pen'odos de segunda a sexta das 9:00 as 17:00 boras, e sabado das 9:00 as
13:00 boras.
Ill - SERVICES MUNICIPAIS:
A Prefeitura podera incluir servigos operacionalizados diretamente pelo municipio
na unidade, apos tratativas tecnicas com o Poupatempo.
No caso de inclusao de servigos operacionalizados pelo municipio nesta unidade
Poupatempo, atraves de atendimento presencial da Prefeitura ou do balcao unico e
plataforma de atendimentos do Poupatempo, deverao ser observadas as seguintes
providencias por parte da Prefeitura:
11
*• Prodesp SAO ,ULO 8«'» *oe<v" ft GOVERNO DO ESTADO
| «« Oa.«n«o
Tratativas e disponibilizagao de mapeamento e de interfaces para os
services que forem disponibilizados na plataforma de atendimento do
Poupatempo;
Os desenvolvimentos que se fizerem necessario nos sistemas da Prefeitura
para a interface de serviqos na plataforma de atendimento do Poupatempo
correrao por conta da dotagao orgamentaria do municipio;
Apresentagao, dimensionamento e discussao dos servigos presenciais a
serem operacionalizados diretamente pela Prefeitura;
A disponibilizagao de funcionarios, materiais de trabalho, equipamentos,
sistemas e etc para os servigos presenciais que forem operacionalizados
diretamente pela Prefeitura sao de responsabilidade do municipio;
Estabelecimento de normas, procedimentos, rotinas, organizagao e
metodos de atuagao, dos servigos operacionalizados pelo municipio, de
acordo com as diretrizes definidas pela PRODESP;
Garantia da atualizagao permanente das informagoes e dados necessarios
a manutengao dos servigos municipals disponiveis no
Poupatempo PALMITAL;
Indicagao do nome e telefone de contato de 2 (dois) funcionarios para
suporte no atendimento a servigos municipals disponibilizados no Posto
Poupatempo PALMITAL, caso nao estejam alocados na unidade, para o
esclarecimento de duvidas durante o atendimento, inclusive aos sabados,
se necessario.
IV - ALTERAgOES:
Inclusoes, exclusoes e/ou alteragoes de servigos que nao causem qualquer
tipo de impacto financeiro ou de execugao deste convenio serao incluidas
e/ou excluidas sem a necessidade de se aditar o presente instrumento;
Inclusoes, exclusoes e/ou alteragoes de servigos que causem qualquer tipo
de impacto financeiro ou de execugao deste convenio serao tratadas no
presente instrumento atraves de Termo de Aditamento;
A documentagao referente a toda e qualquer tipo de inclusao, exclusao
e/ou alteragao de servigos, deverao constar na instrugao processual
da PRODESP;
Quaisquer outros tipos de alteragoes no Plano de Trabalho e/ou Convenio
serao tratadas mediante Termo de Aditamento.
METAS:
Implantagao e operacionalizagao da unidade do Programa Poupatempo na
cidade de PALMITAL disponibilizando servigos de natureza publica aos
cidadaos.
Disponibilizagao de servigos aos cidadaos, dentro do padrao Poupatempo
de atendimento.
12
*• Prodesp SAO ULO ofuiuro. GOVERNO DO ESTADO
| ftvcraUtUMOvwno
• Disponibilizagao de seiA/igos virtuais, atraves do Portal Poupatempo e dos
totens de autoatendimento, dispom'veis nos equipamentos do posto, com
auxilio de funcionarios do Poupatempo para sua execugao, se necessario.
. ETAPAS E RESPONSABILIDADES NA EXECUgAO:
0 presente Convenio refere-se a implantagao e operacionalizagao do Posto
Poupatempo PALMITAL, conforme constante no item objeto deste termo.
. PREVISAO DE INICIO E FIM DA EXECUgAO DO OBJETO:
O Termo vigera pelo prazo de 60 (sessenta) meses, de acordo com a Lei vigente, sendo
que a previsao de inicio e fim de execugao do objeto sera concomitante a vigencia do
Termo
PREFEITO MUNICIPAL DE PALMITAL
LUIS GUSTAVO MENDES MORAES
Prefeito
COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE SAO PAULOPRODESP
MURILO MOHRING MACEDO
Diretor de Servigos ao Cidadao
CARLOS ANDRE DE MARIA DE ARRUDA
Diretor Presidente
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO- DETRAN-SP
ERNESTO MASCELLANI NETO
Anuente - Interveniente
13
,5=1
Prodesp SAG ULO
GOVERNO DO ESTADO
| <»« G*v«»**>
ANEXO RP-11 - REPASSES AO TERCEIRO SETOR - TERMO DE CIENCIA
E DE NOTIFICAQAO - TERMO DE CONVENIO
(redagSo dada pela ResolugSo n° 11/2021)
ORGAO/ENTIDADE PUBLICO(A): CIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS
DO ESTADO DE SAO PAULO - PRODESP
CONVENIADA: PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL
TERMO DE CONVENIO N° (DE ORIGEM): PPT 00.0587
OBJETO: IMPLANTAQAO E OPERAQAO DO POSTO POUPATEMPO
PALMITAL
VALOR DO AJUSTEA/ALOR REPASSADO (1):
EXERCICIO (1):_______ —
ADVOGADO(S)/ N° OAB / E-MAIL : (2)
Pelo presente TERMO, nos, abaixo identificados:
Estamos CIENTES de que:
o ajuste acima referido e seus aditamentos / o processo de prestagao
de contas, estara(ao) sujeito(s) a analise e julgamento pelo Tribunal de
Contas do Estado de Sao Paulo, cujo tramite processual ocorrera pelo
sistema eletronico;
poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo copias das
manifestagoes de interesse, Despachos e Decisoes, mediante regular
cadastramento no Sistema de Processo Eletronico, conforme dados abaixo
indicados, em consonancia com o estabelecido na Resolugao n° 01/2011 do
TCESP;
1.
a)
b)
alem de disponiveis no processo eletronico, todos os Despachos e
Decisoes que vierem a ser tornados, relativamente ao aludido processo, serao
publicados no Diario Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislative, parte
do Tribunal de Contas do Estado de Sao Paulo, em conformidade com o
artigo 90 da Lei Complementar n° 709, de 14 de Janeiro de 1993, iniciando-se,
a partir de entao, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do
Codigo de Processo Civil;
d) as informagoes pessoais do(s) responsavel(is) pelo orgao
entidade beneficiaria, estao cadastradas no modulo eletronico do “Cadastre
Corporative TCESP - CadTCESP”
c)
concessor e
nos termos previstos no Artigo 2° das
Instrugoes n°01/2020, conforme “Declaragao(oes) de Atualizagao Cadastral”
anexa (s);
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo ate seu julgamento final e
consequente publicagao;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e
regimentals, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA: Taboao da Serra, de de 202
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Prodesp SAO ULO
GOVERNO DO ESTADO
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AUTORIDADE MAXIMA DO ORGAO PUBLICO CONVENENTE:
Nome: CARLOS ANDRE DE MARIA DE ARRUDA
Cargo: Diretor Presidente
CPF: 264.722.698-90
ORDENADOR DE DESPESA DO ORGAO-PIJBLICO CONVENENTE:
Nome:
Cargo:
CPF:
AUTORIDADE MAXIMA DA ENTIDADE BENEFIClARIA:
Nome: LUIS GUSTAVO MENDES MORAES
Cargo: Prefeito
CPF: 395.567.688-90
Responsaveis que assinaram o aiuste e/ou Parecer Conclusivo:
PELO ORGAO PUBLICO CONVENENTE:
Nome: CARLOS ANDRE DE MARIA DE ARRUDA
Cargo: Diretor Presidente
CPF: 264.722.698-90
Assinatura:_________________________________
Nome: MURILO MOHRING MACEDO
Cargo: Diretor de Servigos ao Cidadao
CPF: 366.502.738-13
Assinatura:
Responsaveis que assinaram o aiuste e/ou prestacao de contas:
PELA ENTIDADE CONVENIADA:
Nome. LUIS GUSTAVO MENDES MORAES
Cargo: Prefeito
CPF: 395.567.688-90
Assinatura:_____________________________
DEMAIS RESPONSAVEIS (*):
Tipo de ato sob sua responsabilidade:
Nome:.___________________________
Cargo:___________________________
CPF:____________________________
Assinatura:______________________
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* 2* Prodesp SAO ULO i o rufuro. GOVERNO DO ESTADO
| S«r*Urj Ot Grrfno
(1) Valor repassado e exercfcio, quando se tratar de processo de prestagao de contas.
(*) 0 Termo de Ciencia e Notificagao e/ou Cadastro do(s) Responsavel(is) deve identificar as
pessoas ffsicas que tenham concorrido para a pratica do ato jurfdico, na condigao de
ordenador da despesa; de partes contratantes; de responsaveis por agoes de
acompanhamento, monitoramento e avaliagao; de responsaveis por processes licitatorios; de
responsaveis por prestagoes de contas; de responsaveis com atribuigoes previstas em atos
legais ou administrativos e de interessados relacionados a processes de competencia deste
Tribunal. Na hipotese de prestagoes de contas, caso o signatario do parecer conclusivo seja
distinto daqueles ja arrolados como subscritores do Termo de Ciencia e Notificagao, sera ele
objeto de notificagao especifica. (inciso acrescido pela Resolugao n° 11/2021)
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