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PREFEITURA DE
PALMITAL a\^‘SP
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C I 0 A 0 E F E l I Z
0^eV\s\a^°'P
iJZ ^6j3033.
=PROJETO BE I.FT S^{H^/2{h22-f>M=
DISPOE SOBRE A CRIACAO DO NIJCLFO
EDUCAClONAL ESPECIALIZADO DE PATMITAI. -
NEEP, NA REDE PUBLICA MUNIC1PAI. F. HA
OUTRAS PROVIDENCJAS
<
A Camara Municipal de Palmital APROVA:-
(t^y Art. 7°Fica criado no ambito da Secretaria Municipal de
Educate e Cultura, o Nucleo Educacional Especializado de Palmital - NEEP, sendo constituido
pelo conjunto de serv^cs e recursos necessaries ao processo de escolariza9ao de alunos, publico
alvo da educate especial, decorrentes de deficiencias sensoriais, fisicas ou mentals, outras
sindromes ou patologias, ausencia de alunos a escola, por periodo prolongado, por necessidade
de hospitalizagao, transtornos processo ensino aprendizagem por superdota^ao, altas
habilidades e/ou competencias, alem de demandas urgentes que possam surgir nas Institutes da
Rede Publica Municipal de Ensino.
no
Art. 2° A cria9ao do referido NEEP encontra-se amparado
na Constitute Federal, na Lei de Diretrizes e Bases da Educa9ao Nacional (LDBEN)
Decreto Federal n° 7.611/2011, no Estatuto do Magisterio e no Plano Municipal de Educa9ao.
Art. 3° A estrutura9ao administrativa e de atendimento
especializado sera estabelecido por Decreto no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da vigencia
desta Lei.
, no
Art. 4° As despesas decorrentes da execu9§o e aplica9ao
por conta de verbas proprias do or9amento vigente, suplementadas se
necessario, de acordo com as normas legais vigentes.
Art.5°Esia. Lei £ntra
PREFEITUfU MV.
desta Lei correrao
yn vigor na data de sua publica9ao.
IClkiL DE PALMITAL, em 29 de
abril de 2022.
LUis\GUSTl D ORAES
TCIPALR. Joaquim Nascimento Lourengo, 119 - Centro - Palmital-SP - CEP:19.970-074
CNPJ: 44.543.981/0001-99 - Fone: (18)3351-9333 - www.palmital.sp.gov.br
PREFEITURA DE
5m PALMITAL
C I D A D E F E L I Z
=PROJETO DE LET N° 013/2022-PM=
=JUSTIFICA TIVA=
Excelentfssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
Encaminhamos para apreciasao o Projeto de Lei n° 013/2022, que
PISPOE SOBRE A CRIACAO DO NUCLEO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DF
PALMITAL - NEEP. NA REDE PUBLICA MUNICIPAL DE ENSfNO. E DA OUTRAN
PROVIDENCIAS.
Justificamos a necessidade de cria9ao do referido orgao por se
tratar de uma proposta que se encontra amparada na Constitui^ao Federal, na Lei de
Diretrizes e Bases da Educagao Nacional (LDBEN), no Decreto Federal n° 7.611/2011,
no Estatuto do Magisterio e no Plano Municipal de Educate.
Com a cria9ao do NEEP, vinculada a Secretaria de Educa9ao e
Cultura, a rede municipal de ensino contara com o orgao adequado para prestar o suporte
educacional, voltado a educa9ao inclusiva e o monitoramento dos alunos com
necessidades especiais que devem receber apoio instrucional adicional no contexto do
curriculo regular.
Portanto, a cria9ao desse orgao e de suma importancia para
avan9armos na abordagem das questoes relacionadas ao processo de aprendizagem, a
qual contara com o quadro de profissi
Z'
s capacitados.
Certos da aprovafcao ao referido Projeto de Lei, antecipadamente
agradecemos, reiterando na oportunidaqe, pn tos de estima e considera9ao.
LUIS GUSTAVOMi
-PREFEITOSki
yES MORALS
1UIPAL-
\J
R. Joaquim Nascimento Lourengo, 119 - Centro - Palmital-SP - CEP:19.970-074
CNPJ: 44.543.981/0001-99 - Fone: (18)3351-9333 - www.palmital.sp.gov.br
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