PRFFEITURA OF
PALMITAL \ta\*SP
de PaW NlunJcgS.
P^2?0O5^22puO&l2022
0atte9\s\a^°
C I D A D E F E L I Z
N6- a€l3oJZ
=PROJETO DE LET N^UA24il2^PM^
PISPOE SOERE A ABERTURA DE CREDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORCAMENTO
GERAL DO MUNICfPIO PARA O EXERCJCIO
DE 2022.
c.fA^a r
% i
A Camara Municipal de Palmital APROVA:-
Art. 7°Fica o Poder Executive Municipal autorizado a
abrii/no Or9amento do Municipio, para o exercicio de 2022, aprovado pela Lei n° 3.002,
de 13/12/2021, urn Credito Adicional Suplementar no valor de R$ 24.500,00 (vinte e
quatro mil e quinhentos reais), assim discriminado:
Unidade Gestora..........
Orgao............................
Unidade Or^amentaria
Unidade Executora......
Dota^ao Or^amentaria.
Elemento Economico....
Fonte.............................
Codigo Aplica^ao.........
Ficha.............................
Valor.............................
........: PREFEITURA MUNICIPAL
....... : 02 EXECUTIVO
........ : 02.08 SECRETARIA DE ESPORTES LAZER E TURISMO
........ : 02.08.01 DESPORTO E LAZER
.......: 278120120.2.178000 MANUTENCAO DOS DESPORTO E LAZER
........: 3.3.50.43.00 SUBVEN^OES SOCIAIS
....... : 8 EMENDAS PARLAMENTARES INDIVIDUAL
....... : 110.0152 EMENDAS IMPOSITIVAS
....... : 12186
....... : RS 24.500,00
Total, RS 24.500,00
Art. 2° A cobertura do credito aberto no artigo
anterior sera atraves da anula^ao parcial/total do saldo do credito adicional especial
aberto pela Lei Municipal n° 3.008/2022 de 25/02/2022, da seguinte dota^o:
Unidade Gestora............ .
Orgao...............................
Unidade Or^amentaria...
Unidade Executora.........
Dota^ao Or^amentaria...
Elemento Economico......
Fonte................................
Codigo Aplica^ao............
Ficha...............................
Valor................................
.: PREFEITURA MUNICIPAL
02 EXECUTIVO
02.08 SECRETARIA DE ESPORTES LAZER E TURISMO
02.08.01 DESPORTO E LAZER
: 278120120.2.178000 MANUTENCAO DOS DESPORTO E LAZER
4.4.50.42.00 AUXILIOS
8 EMENDAS PARLAMENTARES INDIVIDUAL
110.0154 EMENDAS IMPOSITIVAS
12194
RS 24.500,00
Total RS 24.500,00
Art. 3° Ficam alterados e atualizados os anexos das
Leis n° 3.000/2021 (PPA) e n° 3.001/2021 (LDO).
R. Joaquim Nascimento Lourengo, 119 - Centro - Palmital-SP - CEP:19.970-074
CNPJ: 44.543.981/0001-99 - Fone: (18)3351-9333 - www.palmital.sp.gov.br
PREFEITURA DE
PALMITAL
C I D A D E F E L I Z
Art. 4° Esta itra\ em vigor na data de sua
publica9ao.
PREFEITURA mCIPAL DE PALMITAL, em
29 de abril de 2022.
LUISGUSTmOMi
-PREFEPFO^i
IBS MORAES
1CIPALR. Joaquim Nascimento Lourengo, 119 - Centro - Palmital-SP - CEP:19.970-074
CNPJ: 44.543.981/0001-99 - Fone: (18)3351-9333 - www.palmital.sp.gov.br
PREFEITURA OE
PALMITAL
C I D A D E E E L I Z
=PROJETO DE LET N° 014/2022-PM=
=JUSTIFICATTVA=
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Tenho a honra de encaminhar a aprecia9ao Desta Colenda Casa
Legislativa o incluso Projeto de Lei que na pratica altera no Onpamento vigente
destina9ao de recursos a Associa9ao Palmitalense de Basquete.
O total de 07 (sete) emendas impositivas individuals dos
Senhores Vereadores destinaram o total de R$ 24.500,00 a referida Entidade p
aplica9ao de investimentos. Desta forma a Lei n° 3.008 de 25/02/2022 deu a
conformidade or9amentaria para atendimento as referidas Emendas, contudo, a
referida Entidade requereu junto a Prefeitura, com a aquiescencia, segundo ela, dos
Senhores Vereadores, a mudan9a na destina9ao dos recursos para custeio da
mesma, conforme copia do requerimento anexo.
Nesse sentido e o presente projeto de Lei que visa dar
conformidade ao pedido apresentado, fazendo as devidas altera9des no or9amento
vigente. ^
ara
Certo da aprova9ao,/ai ‘ripWnos agradecimentos.
LUIS GUSJ\
-PREFi
ORAES
LR. Joaquim Nascimento Lourengo, 119 - Centro - Palmital-SP - CEP:19.970-074
CNPJ: 44.543.981/0001-99 - Fone: (18)3351-9333 - www.palmital.sp.gov.br
EXMO. SR. PREFEITO DO MUNICIPIO DE PALMITAL/SP - LUIS GUSTAVO MENDES
MORAES
3t?0T0C0l0V______FLS 11-5
^RE^ciT(jRA MUNICIPAL DE PALiVilTAL
-- n „-a. de 2Q3j3j
t^n carregado
ASSOCIACAO PALMITALENSE DE BASQUETE.
entidade sem fins lucrativos, estabelecida na Rua dos Lirios, n. 635, nesta cidade de
Palmital/SP, inscrita no CNPJ/MF sob n. 19.428.854/0001-00, por seu representante
legal (Alessandro Jose Bergonso de Mello); vem mui respeitosamente a presenga de V.
Exa. para, tendo em vista as emendas impositivas direcionadas a esta entidade,
importe de R$34.500,00 (trinta e quatro mil e quinhentos reais), advindas das emendas
ns. 05/2021, 06/2021, 07/2021, 08/2021, 09/2021, 12/2021 e 14/2021 ao Projeto de
Lei n. 68/2021 (Lei n. 3002/2021), sob o titulo contabil de "4.4.50.42.00.00.00 -
no
AUXILIOS", requerer seja alterada a destina^ao de R$24.500,00 (vinte e quatro mil e
quinhentos reais) para Hit3.3.50.43.00.00.00 - SUBVENCOES SOCIAIS", haja vista a
necessidade precipua da entidade em realizar viagens e despesas com alimentagao com
os atletas, cuja atual finalidade constante do orgamento impede o gasto com referidas
despesas.
Termos em que,
P. Deferimento.
Palmital/SP, 28 de abril de 2022.
ASSOCIACAO PALI SE DE BASQUETE