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CAMARA MUNICIPAL DE
"i PALMUAL
i sgggsww ESTADO DE SAO PAULO
PROJETO DE LEI N2 2? DE 13 DE MAIO DE 2022
(Do Sr. Vereador Miguel Gustavo Figueiredo Bueno)
AS COM1SS6ES DE: =
Dispoe sobre a publicagao no site oficial da Prefeitura
da Lista de Espera para utilizagao dos veiculos e
maquinas agricolas do Munidpio de Palmital. C.M. Palmital,
San^25- dos
r ‘
Esta lei determina a publicagao no site oficial da Prefeitura
Municipal de Palmital, em local destacado na sua pagina na internet, da relagao
atualizada da lista de espera para utilizagao dos veiculos e maquinas agricolas do
Municipio de Palmital que estejam a disposigao dos mumcipes.
§1^ A divulgagao de que trata o coput deste artigo devera ser atualizada
Art. 15
diariamente;
§25 Para atender o disposto no coput devera ser criado urn link
espedfico, em que serao concentradas as informagoes referentes a lista de espera
para utilizagao dos veiculos e maquinas agncolas.
As despesas com a execugao desta lei correrao por conta das
dotagoes orgamentarias proprias, suplementadas se necessario.
Esta Lei entra em vigor apos 60 (sessenta) dias da data de sua
Art. 25
Art. 35
publicagao.
Plenario Vereador Prof.5 Alcides Prado Laoreta, em 13 de maio de 2022.
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MIGUEL GUSJA
Miguel B
EIREDO BUENO
ereador
J
Praga Mai. Arthur da Costa e Silva, 179 - Centro - Palmital/SP
CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br
18 3351-1214
secretaria@palmital.sp.Ieg.br
CAMARA MUNICIPAL DE
PALMITAL
ESTADO DE SAG PAULO
PROJETO DE LEI l\|2____DE 13 DE MAIO DE 2022
(Do Sr. Vereador Miguel Gustavo Figueiredo Bueno)
JUSTIFICATIVA
Nobres Pares,
O presente Projeto de Lei tern o objetivo de promover maior transparencia a Administra?ao Publica,
no que se refere a publicidade da lista de espera de agendamentos para utiliza^ao dos veiculos e maquinas
agricolas que estejam a disposi?ao dos municipes.
O estimulo a transparencia publica e um dos objetivos essenciais da moderna administra?ao. A
amplia^ao da divulga^ao contribui para o fortalecimento da democracia, prestigia e desenvolve as no?6es de
cidadania e incentiva o controle social sobre os atos da gestao.
Neste contexto, resta evidente a necessidade de aprovagao deste projeto de lei, posto que os entes
responsaveis devem divulgar de forma ainda mais transparente as listas de espera para utilizagao dos veiculos
e maquinas agricolas e nao existe espago melhor do que a internet para tal publicidade.
No que tange a iniciativa parlamentar para a presente propositura, nao ha qualquer vicio de
constitucionalidade, uma vez que a divulgagao da lista de espera para utilizagao das maquinas agricolas
homenageia os principios da transparencia e publicidade, garantindo o acesso a informagao publica, que nao
pode estar acobertada pelo manto da obscuridade.
Nada obsta que se diga ainda que a presente lei nao gera despesas ao Executive, uma vez que a
Prefeitura ja dispoe de sitio oficial na internet, cabendo, tao somente, a criagao de nova pagina dentro do
mesmo dominio.
Assim, considerando que o projeto visa garantir maior fiscalizagao dos orgaos de controle quanto ao
cumprimento do principio constitucional da impessoalidade, da publicidade e da eficiencia, conforme previsto
no artigo 37, da Constituigao Federal, alem de atender as diversas queixas dos agricultores sobre a falta de
transparencia para utilizagao das maquinas agricolas, solicito apoio dos parlamentares representantes desta
Casa de Leis, para apreciagao e aprovagao do presente drojeto de Lei.
Plenario Vereador Prof.2 Alcides Prado Lacreta, em e abril de 2022.
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MIGUEL GUSTAVOflGWp
Miguel Buenp - Vereador
REDO BUENO
vT
Praga Mai. Arthur da Costa e Silva, 179 - Centro - Palmital/SP
CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br \
18 3351-1214
secretaria@palmital.sp.leg.br
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