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materia nº 1/2022

Tipo Emenda
Número / Ano 1 / 2022
Date 2022-05-16
EmentaModifica-se a redação do Art. 2º e renumera os artigos seguintes do Projeto de Lei nº 23/2022, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a ratificação do convênio firmado entre a Prefeitura Municipal de Palmital e a PRODESP e dá outras providências.
native_id14586

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2022-06-01 Proposição transformada em lei — Norma promulgada e publicada.
2022-05-31 Autógrafo enviado para o Poder Executivo — Autógrafo nº 033/2022 encaminhado ao sr. Prefeito Municipal.
2022-05-31 Proposição aprovada — Proposição aprovada por unanimidade na 5ª Sessão Extraordinária.
2022-05-30 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do Dia da 5ª Sessão Extraordinária
2022-05-30 Parecer Favorável da Comissão — Parecer unânime pela regular tramitação da Emenda
2022-05-30 Parecer Favorável da Comissão — Parecer unânime pela regular tramitação da Emenda
2022-05-18 Proposição encaminhada para as Comissões — Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer
2022-05-18 Proposição encaminhada para as Comissões — Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer
2022-05-17 Aguardando o envio para as Comissões — Proposição enviada ao Gabinete da Presidência
2022-05-16 Encaminhado ao Procurador Jurídico — Análise sobre quais Comissões Permanentes irão apreciar a matéria (cf. Art. 50, do RI)
2022-05-16 Aguardando leitura no Expediente — Proposição aguardando leitura no expediente da 29ª Sessão Ordinária.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-06-02T08:45:02.279642-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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cAmara municipal de
PALMITAL
ESTADO DE SAG PAULO
EMENDA N2 01, DE 16 DE MAIO DE 2022
(Do Sr. Vereador Fabiano Jose dos Santos - Fabiano Policial)
Camara Municipal de Palmital • SP
Modifica-se a redagao do Art. 2^ e renumera
os artigos seguintes do Projeto de Lei
23/2022, de autoria do Poder Executive, que
dispoe sobre a ratificagao do convenio firmado
entre a Prefeitura Municipal de Palmital e a
q C) PRODESP e da outras providencias.
PROTOCOLO GERAL 526/2022
Data: 16/05/2022 - Horario: 15:13
Legislative • EME 1/2022
COMISSOES DE￾AS
. patmttal, em￾C.M
Art. O Art. 2^, do Projeto de Lei em referencia passa a vigorar com
a seguinte redagao:
"Art. 22 Para atendimento das despesas decorrentes da execugao da
presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orgamento do
Municipio, para o exercicio de 2022, aprovado pela Lei n2 3.002, de
13/12/2021, urn Credito Adicional Especial no valor de R$ 190.000,00
(cento e noventa mil reais), assim discriminado:
n
Art. 22 A partir do Art. 22, do Projeto de Lei em referencia,
renumera-se os artigos subsequentes.
Plenario Vereador Prof5 Alcides Prado Lacreta, em 16 de maio de
2022.
FABIA1 S
Fabiano Policial
Vereador
Praga Mai. Arthur da Costa e Silva, 179 - Centro - Palmital/SP 18 3351-1214
CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br secretaria@palmital.sp.leg.br
CAMARA MUNICIPAL DE
PALMUAL
ESTADO DE SAG PAULO
EMENDA N2 01, DE 16 DE MAIO DE 2022
(Do Sr. Vereador Fabiano Jose dos Santos - Fabiano Policial)
JUSTIFICATIVA:
Nobres pares:
A presente emenda visa alterar a redagao do artigo 2^ do
Projeto de Lei 23/2022, pois a redagao do referido artigo conta com a
duplicidade da grafia "Poder Executive Municipal autorizado a abrir".
Estamos propondo tambem a renumeragao dos artigos
do Projeto de Lei, pois o referido projeto conta com dois dispositivos
enumerados com o "Art. 2^”.
Dessa forma, em virtude das ocorrencias citadas acima,
apresentamos a presente emenda e contamos com os nobres pares para a
sua aprovagao.
Plenario Vereador Prof9 Alcides Prado Lacreta, em 16 de
maio de 2022.
f i
FABIAI TOS
Diano Policial
Vereador
Praga Mai. Arthur da Costa e Silva, 179 - Centro - Palmital/SP
CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br
18 3351-1214
secretaria@palmital.sp.leg.br

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