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CAMARA MUNICIPAL DE
PALMITAL
ESTADO DE SAG PAULO
Autograft) n° 030/2022
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 10/2022
LEI COMPLEMENTAR N°
DISPOE SOBRE A CRIAgAO DE YAGAS PARA
EMPREGO PUBLICO E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
A Camara Municipal de Palmital APROVA -
Art 1° Ficam criados na Prefeitura Municipal de
Palmital 02 (duas) vagas para o emprego publico de Agente de Controle de Vetor, regido
pela Consolida^ao das Leis do Trabalho - CLT.
Pardgrafo iinico A Jornada de trabalho, a referencia
salarial e as atribui9oes do emprego citado no caput deste artigo sao as constantes no Anexo
I, da Lei Complementar n° 247, de 08 de novembro de 2013.
Art 2° - As despesas decorrentes da execu9ao e
aplicagao desta Lei correrao por conta de verbas proprias do orgamento vigente,
suplementadas se necessario, de acordo com as normas legais vigentes.
Art, 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicagao.
CAMARA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 17 de
maio de 2.022.
TOSFABIANO
residente
v
TATIANE SOUZA ROGATTI ROSSINI
V Secretaria
Praga Mai. Arthur da Costa e Silva, 179 - Centro - Palmital/SP 18 3351-1214
CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br secretaria@palmital.sp.leg.br
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