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materia nº 29/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 29 / 2022
Date 2022-05-30
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade da execução de obras de nivelamento e de terraplenagem (aterro ou desaterro) dos terrenos em novos loteamentos e empreendimentos imobiliários no município de Palmital e dá outras providências.
native_id14598

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2022-08-01 Proposição prejudicada — Proposição prejudicada devido a "manutenção" do Veto Total nº 02/2022 na 34ª Sessão Ordinária.
2022-07-13 Proposição com veto total — Veto Total aguardando leitura no expediente da 33ª Sessão Ordinária.
2022-06-21 Autógrafo enviado para o Poder Executivo — Autógrafo nº 036/2022 encaminhado ao sr. Prefeito Municipal.
2022-06-20 Proposição aprovada — Proposição aprovada por unanimidade na 31ª Sessão Ordinária.
2022-06-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do Dia da 31ª Sessão Ordinária
2022-06-14 Parecer Favorável da Comissão — Parecer unânime pela regular tramitação do Projeto de Lei
2022-06-14 Parecer Favorável da Comissão — Parecer unânime pela regular tramitação do Projeto de Lei
2022-06-08 Proposição encaminhada para as Comissões — Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer
2022-06-08 Proposição encaminhada para as Comissões — Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer
2022-06-07 Aguardando o envio para as Comissões — Proposição enviada ao Gabinete da Presidência
2022-06-06 Encaminhado ao Procurador Jurídico — Análise sobre quais Comissões Permanentes irão apreciar a matéria (cf. Art. 50, do RI)
2022-05-30 Aguardando leitura no Expediente — Proposição aguardando leitura no expediente da 30ª Sessão Ordinária

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-06-22T10:27:06.174421-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Camara Municipal de Palmital - SF CAMARA MUNICIPAL DE
PALMITAL PROTOCOLO GERAL 571/2022
Data: 30/05/2022 - Hor^rio: 14:32
Legislative
ESTADO DE SAO PAULO
PROJETO DE LEI N5 39 DE 26 DE MAIO DE 2022
(Do Sr. Vereador Dernival Adnei Barela - Barela da Ambulancia)
AS COMISSdES DE:
J ____ Dispoe sobre a obrigatoriedade da execugao de
obras de nivelamento e de terraplenagem (aterro
ou desaterro) dos terrenes em novos
loteamentos e empreendimentos imobiliarios no
municipio de Palmital e da outras providencias.
C.M. Palmital, em 0& ? (/ fc'_/
Art. I5 Fica institufda a obrigatoriedade de que os novos loteamentos e
empreendimentos imobiliarios no municipio de Palmital contenham obras de
nivelamento e de terraplenagem (aterro ou desaterro) visando o alinhamento e
nivelamento dos terrenes as vias.
Art. 2^ Cabera ao Poder Executive, se necessario, regulamentar a presente
Lei no prazo de 60 (sessenta) dias apos a sua publicagao, no que julgar necessario para
o fiel cumprimento desta Lei.
Art. 35 As despesas decorrentes da execugao desta Lei correrao por conta
de dotagoes orgamentarias proprias, suplementadas se necessario.
Art. 45 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
Plenario Vereador Prof.5 Alcides Prado Lacreta, em 26 de maio de 2022.
El BARELA
Barela da Ambulancia
Vereador
DERNI
18 3351-1214
secretaria@palmital.sp.leg.br
Praga Mai. Arthur da Costa e Silva, 179 - Centro - Palmital/SP
CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br
CAMARA MUNICIPAL DE
PALMITAL
ESTADO DE SAO PAULO
PROJETO DE LEI N5 ^ DE 26 DE MAIO DE 2022
(Do Sr. Vereador Dernival Adnei Barela - Barela da Ambulancia)
JUSTIFICATIVA
Nobres Pares,
Estamos propondo o presente projeto de Lei, que visa instituir a
obrigatoriedade de que os novos loteamentos e empreendimentos imobiliarios no
munidpio de Palmital contenham obras de nivelamento e de terraplenagem (aterro
ou desaterro) visando o alinhamento e nivelamento dos terrenos as vias.
Temos observado que tais servigos nao vem sendo realizado pelas
loteadoras e as despesas com a execugao de nivelamento ou terraplanagem acabam
ficando sob a responsabilidade de quern adquire o terrene.
Assim, esperando contar mais uma vez com o apoio e o respaldo dos
nobres pares e, em face da relevancia e do interesse publico da materia, solicito que
o presente projeto de lei seja analisado e aprovado por esta Casa de Leis.
Plenario Vereador Prof.5 Alcides Prado Lacreta, em 26 de maio de 2022.
DERNI
Barellfcfa Ambulancia
Vereador
El BARELA
Praga Mai. Arthur da Costa e Silva, 179 - Centro - Palmital/SP
CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br
18 3351-1214
secretaria@palmital.sp.leg.br

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