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Camara Municipal de Palmital - SF CAMARA MUNICIPAL DE
PALMITAL PROTOCOLO GERAL 571/2022
Data: 30/05/2022 - Hor^rio: 14:32
Legislative
ESTADO DE SAO PAULO
PROJETO DE LEI N5 39 DE 26 DE MAIO DE 2022
(Do Sr. Vereador Dernival Adnei Barela - Barela da Ambulancia)
AS COMISSdES DE:
J ____ Dispoe sobre a obrigatoriedade da execugao de
obras de nivelamento e de terraplenagem (aterro
ou desaterro) dos terrenes em novos
loteamentos e empreendimentos imobiliarios no
municipio de Palmital e da outras providencias.
C.M. Palmital, em 0& ? (/ fc'_/
Art. I5 Fica institufda a obrigatoriedade de que os novos loteamentos e
empreendimentos imobiliarios no municipio de Palmital contenham obras de
nivelamento e de terraplenagem (aterro ou desaterro) visando o alinhamento e
nivelamento dos terrenes as vias.
Art. 2^ Cabera ao Poder Executive, se necessario, regulamentar a presente
Lei no prazo de 60 (sessenta) dias apos a sua publicagao, no que julgar necessario para
o fiel cumprimento desta Lei.
Art. 35 As despesas decorrentes da execugao desta Lei correrao por conta
de dotagoes orgamentarias proprias, suplementadas se necessario.
Art. 45 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
Plenario Vereador Prof.5 Alcides Prado Lacreta, em 26 de maio de 2022.
El BARELA
Barela da Ambulancia
Vereador
DERNI
18 3351-1214
secretaria@palmital.sp.leg.br
Praga Mai. Arthur da Costa e Silva, 179 - Centro - Palmital/SP
CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br
CAMARA MUNICIPAL DE
PALMITAL
ESTADO DE SAO PAULO
PROJETO DE LEI N5 ^ DE 26 DE MAIO DE 2022
(Do Sr. Vereador Dernival Adnei Barela - Barela da Ambulancia)
JUSTIFICATIVA
Nobres Pares,
Estamos propondo o presente projeto de Lei, que visa instituir a
obrigatoriedade de que os novos loteamentos e empreendimentos imobiliarios no
munidpio de Palmital contenham obras de nivelamento e de terraplenagem (aterro
ou desaterro) visando o alinhamento e nivelamento dos terrenos as vias.
Temos observado que tais servigos nao vem sendo realizado pelas
loteadoras e as despesas com a execugao de nivelamento ou terraplanagem acabam
ficando sob a responsabilidade de quern adquire o terrene.
Assim, esperando contar mais uma vez com o apoio e o respaldo dos
nobres pares e, em face da relevancia e do interesse publico da materia, solicito que
o presente projeto de lei seja analisado e aprovado por esta Casa de Leis.
Plenario Vereador Prof.5 Alcides Prado Lacreta, em 26 de maio de 2022.
DERNI
Barellfcfa Ambulancia
Vereador
El BARELA
Praga Mai. Arthur da Costa e Silva, 179 - Centro - Palmital/SP
CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br
18 3351-1214
secretaria@palmital.sp.leg.br
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