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materia nº 33/2022

Tipo Autógrafo
Número / Ano 33 / 2022
Date 2022-05-31
EmentaDISPÕE SOBRE A RATIFICAÇÃO DO CONVÊNIO FIRMADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL E A PRODESP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id14603

Autoria

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Autdgrafo n° 033/2022
PROJETO DE LEI N° 23/2022
LEI N2
A Camara Municipal de Palmital APROVA -
Fica ratificado o convenio firmado entre a
Prefeitura Municipal de Palmital e a Companhia de Processamento de Dados do Estado de
Sao Paulo - PRODESP, que tern por objetivo a implanta^ao e opera^ao do Posto
Poupatempo Central de Atendimento ao Cidadao
conforme minuta anexa que passa a fazer parte integrante desta Lei.
Ait 2° Para atendimento das despesas decorrentes da
execuQao da presente Lei, fica o Poder Executive autorizado a abrir no Or^amento do
discriminado:
Municipio, para o exercicio de 2022, aprovado pela Lei n° 3.002, de 13/12/2021, urn Credito
Adicional Especial no valor de R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais), assim
Pra^a Mai. Arthur da Costa e Silva, 179 - Centro - Palmital/SP
CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br
PREFEITURA MUNICIPAL
02 EXECUTIVO
02.01 SECRETARIA DE ADMINISTRA^AO
02.01.02 ADMINISTRACAO
: 041220102.2.029000 MANUTEN^AO DO POUPATEMPO
..: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
1TESOURO
110.0000 GERAL
...: 12997
...: R$ 5.000,00
Unidade Gestora
6rgao
Unidade Or^amentaria
Unidade Executora .
Dota^ao Orcamentaria.......
Elemento Economico
Fonte
Codigo Aplicacao
Ficha...................................
Valor....................................
18 3351-1214
secretaria@palmital.sp.leg br
CAMARA MUNICIPAL DE
PALMITAL
ESTADO DE SAO PAULO
“POUPATEMPO PALMITAL”,
Art, 1°
DISPOE SOBRE A RATIF1CAQAO DO
CONVENIO FIRMADO ENTRE A PREFEITURA
MUNICIPAL DE PALMITAL E A PRODESP E 
DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Art. 3° X cobertura do credito aberto no artigo anterior
sera atraves da anula(?ao parcial da seguinte dota^ao:
Art. 4° Ficam alterados e atualizados os anexos das Leis
publica^ao.
CAMARA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 31 de
maio de 2.022.
i
TOS
Pra^a Mai. Arthur da Costa e Silva, 179 - Centro - Palmital/SP
CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br
3.3.90.39.00 OUTROS SERVINGS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA
:1TESOURO
..: 110.0000 GERAL
....: 12998
....: R$ 180.000,00
18 3351-1214
secretaria@palmital.sp.leg.br
---------------------
TATIANE SOUZA ROGATTI ROSSINI
la Secretaria
i
CAMARA MUNICIPAL DE
PALMITAL
ESTADO DE SAO PAULO
Element© Econdmico 
Fonte.....................................
Codigo Aplica^ao...................
Ficha......................................
Valor.......................................
Unidade Gestora : PREFEITURA MUNICIPAL
Orgao : 02 EXECUTIVO
Unidade Orfamentaria : 02.01 SECRETARIA DE ADMINISTRA^AO
Unidade Executora : 02.01.02 ADMINISTRA^AO
Dota^ao OrfamentSria : 041220103.2.105000 MANUTEN^AO DA GESTAO ADMINISTRATIVA
Elemento Econdmico : 3.3.90.39.00 OUTROS SERVINGS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA
Fonte : 1TESOURO
Codigo Aplica^ao : 110.0000 GERAL
Ficha.........................................: 86
Valor : R$ 190.000,00
Total R$ 190.000,00
Art. 5°
Elemento Econdmico : 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Fonte :1 TESOURO
Cddigo Aplica?ao : 110.0000 GERAL
Ficha : 12999
Valor : R$ 5.000,00
Total R$ 190.000,00
Esta lei entra em vigor na data de sua
n° 3.000/2021 (PPA) e n° 3.001/2021 (LDO)
FABIANO^TpS^DOS^
zdrresidente
CONVENIO QUE ENTRE SI FIRMAM A COMPANHIA
PAULO PRODESP E A PREFEITURA
DE PALMITAL, A
E DO POSTO
no o
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1
Prodesp
Pelo presente instrumento, a COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO
ESTADO DE SAO PAULO - PRODESP, com sede a Rua Agueda Gongalves, n.° 240,
Taboao da Serra, Estado de Sao Paulo, inscrita no Cadastre Nacional de Pessoas
PROCESSO SPSEM PAPEL PD-PRC-2021/1930
CONVENIO PPT 00.0587
44.543.981/0001-99, neste ato representada por seu Prefeito Municipal Sr. LUIS
GUSTAVO MENDES MORAES, portador do RG n° 47.801.886-1, inscrito no CPF/MF
DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE
SAO
MUNICIPAL DE PALMITAL, OBJETIVANDO
IMPLANTAQAO E OPERAQAO
POUPATEMPO CENTRAL DE ATENDIMENTO AO
CIDADAO - “POUPATEMPO PALMITAL”.
aprovado
Juridica
Constitui objeto deste convenio a implantagao e operagao do POSTO POUPATEMPO
PALMITAL.
Convenio aprovado pela
Assessoria Juridica - PAJ,
conforme Parecer Referencial
0002/2021 de 14 de abril de
2021
Juridicas do Ministerio da Fazenda - CNPJ/MF sob o n.° 62.577.929/0001-35,
doravante denominada PRODESP, representada na forma de seu estatuto social, por
seus representantes legais, e a PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL doravante
denominada PREFEITURA com sede na Pga. Mai. Arthur da Costa e Silva, 119
Centro, Palmital, SP, CEP. 19970-000, inscrita no CNPJ/MF sob o n°
SAoffiuLO
GOVERNO DO ESTADO
| O«vv«nc<
§ 1° - Os servigos a que se refere o “caput” desta clausula serao executados de
acordo com este instrumento, observados os termos do Plano de Trabalho anexo que
o Integra para todos os fins.
sob o n° 395.567.688-90, celebram o presente convenio, mediante as clausulas e
condigdes que seguem.
CLAUSULA SEGUNDA DAS OBRIGAQOES DOS PARTICIPES
A PRODESP
b)
2
Prodesp
gu* ©om o
§ 2° - O Plano de Trabalho a que alude o § 1° desta clausula podera ser alterado por
meio de termo de aditamento ao presente convenio, para melhor adequapao tecnica,
mediante previa justificativa dos participes.
As obrigapoes dos participes estao divididas em IMPLANTAQAO e OPERAQAO de
servipos de natureza publica no POSTO POUPATEMPO PALMITAL, que serao
executados sem remunerapao a PRODESP pelos servipos prestados. A PREFEITURA
reembolsara a PRODESP a titulo de participapao nas despesas, com o objetivo de
ressarcir gastos desvinculados de sua atividade principal. A PRODESP emitira
mensalmente nota de debito para o ingresso destes valores.
E de responsabilidade da PRODESP a elaborapao de projetos basicos de
leiaute, civil, eletrica e comunicapao visual;
I - IMPLANTAQAO: Para a implantapao, havera responsabilidades da PREFEITURA e
da PRODESP:
Compete aos participes durante a implantapao - PRODESP e PREFEITURA
E de responsabilidade da PRODESP o acompanhamento da execupao das
a serem
SAO PAULO
GOVERNO DO ESTADO
| SvoaUrj 4«
C)
adequapbes necessarias a implantapao do POSTO POUPATEMPO,
realizadas pela Prefeitura;
d) Fica sob a responsabilidade da PRODESP a contratapao e execupao dos
servipos de infraestrutura eletrica e logica dos quadros de forpa e distribuipao ate as
estapbes de trabalho, sendo que as despesas decorrentes da contratapao e execupao
a) Os itens de responsabilidade da PRODESP na implantapao correrao por conta
de sua dotapao orpamentaria;
a PRODESP, em
Posto
f)
g)
A PREFEITURA
as
c)
Compete aos participes durante a operapao - PRODESP e PREFEITURA:
3
Prodesp
Ko* en/n o A>*<xo
destes servipos serao reembolsadas pela PREFEITURA
conformidade com o §1° da Clausula Quinta deste Convenio;
b)
POUPATEMPO
Cabe a PREFEITURA realizar a contratagao e execugao de servigos de ar
condicionado.
Os equipamentos de informatica para implantagao de servigos do balcao unico
e da plataforma de atendimento do Poupatempo serao disponibilizados pela
PRODESP;
II - OPERAQAO - Para a operagao havera responsabilidades da PREFEITURA e da
PRODESP.
saoRulo
GOVERNO DO ESTADO
Realizar a contratagao e instalagao da comunicagao visual, sendo que as
despesas decorrentes da contratagao e execugao destes servigos serao reembolsadas
pela PREFEITURA a PRODESP, em conformidade com o §1° da Clausula Quinta
deste Convenio.
e) Cabe a PRODESP disponibilizar mobiliario e
Poupatempo PALMITAL;
a) Os itens de responsabilidade da PREFEITURA na implantagao correrao por
conta de sua dotagao orgamentaria;
Cabe a divisdrias para o
Cabe a PREFEITURA disponibilizar imdvel para a implantagao do POSTO
PALMITAL, de acordo com as caracteristicas necessarias,
apresentadas pela Superintendencia do Poupatempo;
A PRODESP
a)
d)
e)
g)
i)
4
Prodesp
eon•■Ao eom a AKum
Cabe a PRODESP disponibilizar uniformes e crachas para os funcionarios do
Posto Poupatempo;
O funcionamento e a operacionalizagao do Posto Poupatempo PALMITAL sao
de responsabilidade da PRODESP;
A capacitapao de funcionarios do Posto Poupatempo PALMITAL e de
responsabilidade da PRODESP;
A PRODESP e responsavel pelas despesas relacionadas aos Totens de
Autoatendimento;
A PRODESP e responsavel pelo pagamento das despesas com o consumo de
agua e energia eletrica, do imovel do Posto Poupatempo PALMITAL durante toda a
vigencia do presente termo.
f) A PRODESP e responsavel pelas contratagdes que envolvam apuragao de
qualidade dos servigos prestados aos cidadaos, tais como: manutengao predial,
manutengao do ar condicionado, etc.;
GOVERNO
SAOrtuLO
DO ESTADO
I SvoviarU da Oavamo
c) A retaguarda de operagao do Balcao Unico de Atendimento Programa
Poupatempo sera remota, em local definido pela PRODESP;
b) A disponibilizagao de recursos humanos nos postos de trabalho, para os
servigos do balcao unico, na plataforma de atendimentos do Poupatempo, e de
responsabilidade da PRODESP;
h) Cabe a PRODESP a disponibilizagao dos materials e insumos necessaries a
operagao, bem como, telefonia VOIP, seguro patrimonial, manutengao / suporte
tecnico de informatica e link de comunicagao de dados para a execugao dos servigos
do balcao unico, da plataforma de atendimentos do Poupatempo;
A PREFEITURA
b) A PREFEITURA e responsavel pelas despesas de seguro predial;
d)
e)
Disponibilizar a documentagao de Habite-se, Alvaras, AVCBs e quaisquer
5
Prodesp
Assegurar que o seu representante, designado para tratar dos assuntos
relatives a este convenio, detenha, dentre as suas atribuigoes, aquelas suficientes
para o exercicio das atividades e agdes inerentes a consecugao dos objetivos deste
convenio;
Responder em tempo habil, as demandas da PRODESP, necessarias a
implementagao e execugao do objeto deste convenio;
No prazo de 2 (dois) dias, a contar da celebragao deste convenio, a PREFEITURA
designara seu representante, com as seguintes atribuigbes e responsabilidades junto
as instancias gestoras do Programa Poupatempo:
g)
outras necessarias ao funcionamento do Posto.
1 - coordenar e planejar todas as atividades e agdes a serem desenvolvidas, de
acordo com as diretrizes definidas em conjunto com a PRODESP;
SAO fiuLO
GOVERNO DO ESTADO
I STtrvtartj «« Oewmo
a) A PREFEITURA e responsavel pela prestagao do servigo de limpeza, com o
fornecimento de insumos no Posto Poupatempo PALMITAL;
f) Responsabilizar-se pelo repasse de valores para a implantagao, e
mensalmente para custear parte das despesas de operagao do Posto, alocando
recursos financeiros em seu orgamento;
c) Isentar integralmente a PRODESP de quaisquer tributes, pregos publicos
tarifas e demais encargos eventualmente incidentes sobre o imdvel que abriga o Postc
Poupatempo PALMITAL, bem como dispensar pagamentos de quaisquer
emolumentos referentes a aprovagao de projeto arquitetdnicos e emissao de
correspondente habite-se;
2 - centralizar todas as atividades concernentes
6
Prodesp
9»a rrwvaaAo nno a Inion
b) Ficara as expensas desses drgaos ou empresas publicas o pagamento do
rateio de despesas de condominio para a PRODESP que, neste caso, sera
proporcionalmente a area ocupada para os atendimentos a serem realizados.
3 - conhecer, atraves da Superintendencia do Poupatempo, as diretrizes, os conceitos
e os servigos a serem disponibilizados no Posto Poupatempo PALMITAL;
CLAUSULA TERCEIRA - DA PARTICIPAQAO DE OUTROS ORGAOS OU
EMPRESAS PUBLICAS
a) A possibilidade de inclusao dos servigos sera analisada e tratada pela
PRODESP;
A disponibilizagao de servigos nao operacionalizados pela Prefeitura, atraves de
drgaos ou empresas publicas que tenham interesse em disponibilizar seus servigos no
Poupatempo devera ser tratada diretamente com a PRODESP.
4 -representar a PREFEITURA junto a Superintendencia do Poupatempo.
SAO ULO
GOVERNO DO ESTADO
ao Posto Poupatempo PALMITAL;
a. As despesas da unidade serao calculadas por metro quadrado para a
indicagao do valor correspondente a ocupagao da area desses drgaos
ou empresas publicas;
b. O valor a ser repassado por esses drgaos ou empresas publicas para a
PRODESP sera deduzido do custo total da unidade, proporcionalmente
a participagao da PRODESP e da Prefeitura, a ser reduzido do valor
constante na Clausula Quinta, paragrafo 2°.
CLAUSULA QUINTA - DA GESTAO FINANCEIRA
R = Po . [ (
7
Prodesp
eofytOto com o AXuro
O Posto Poupatempo PALMITAL sera administrado pela PRODESP, nos termos do
Decreto n° 42.886, de 26 de fevereiro de 1998, e suas alterapdes.
A administrapao financeira do Posto POUPATEMPO PALMITAL ficara a cargo da
PRODESP, que sera a gestora da respectiva conta bancaria, dos valores referentes
ao repasse de recurso efetuado pela PREFEITURA a PRODESP.
§ 1° A PREFEITURA repassara para a PRODESP, o valor de R$ 48.525,14 (quarenta
e oito mil, quinhentos e vinte e cinco reais e quatorze centavos), em complemento
as despesas de implantagao do Poupatempo. A PRODESP emitira nota de debito
relativa a este repasse 30 (trinta) dias apds a celebragao deste Instrumento;
PARAGRAFO UNICO O valor previsto no § 2° da Clausula Quinta — deste Convenio,
sera atualizado anualmente de acordo com a variagao do IPC-FIPE (indice de Pregos
ao Consumidor), mediante aplicagao da seguinte formula:
§ 2° A PREFEITURA repassara mensalmente para a PRODESP, o valor de R$
15.439,43 (quinze mil, quatrocentos e trinta e nove reais e quarenta e tres centavos) a
ti'tulo de participagao nas despesas paraoperagao do Poupatempo. Considerando que
o repasse financeiro tern por objetivo ressarcir a PRODESP por gastos desvinculados
de sua atividade principal, a empresa emitira mensalmente nota de debito para o
ingresso destes valores;
IPC
. 1]
IPCo
§ 3° O presente Convenio contempla repasse de recursos financeiros entre os
participes, correndo as despesas a conta dos seus respectivos orgamentos, em
conformidade com o § 1° e o § 2° da Clausula Quinta — deste Convenio.
SAOSCULO
GOVERNO DO ESTADO
| <!• •mo
CLAUSULA QUARTA - DA ADMINISTRAQAO
Onde:
R = parcela de atualizapao;
Po = aplicagao da ultima
CLAUSULA SEXTA - DO PRAZO DE VIGENCIA
CLAUSULA SETIMA - DA RESCISAO E DA DENUNCIA
CLAUSULA OITAVA - DAS ALTERAQOES
CLAUSULA NONA - DO FORO
8
Prodesp
a Arturo
O prazo de vigencia do presente Convenio e de 60 (sessenta) meses, a contar da data
de assinatura do presente instrumento.
O presente convenio sera rescindido por infragao legal ou descumprimento de suas
clausulas e podera ser denunciado, por desinteresse unilateral ou consensual,
mediante aviso por escrito, com antecedencia minima de 90 (noventa) dias.
O presente convenio podera ser alterado, mediante termo de aditamento e previa
justificativa dos participes, observado, no que couber, o disposto no artigo 1°, “caput",
do Decreto n° 59.215, de 21 de maio de 2013.
valor inicial do repasse no mes de
atualizagao;
SAO ftuLO
GOVERNO DO ESTADO
| fecraUrM 4a
IPC/IPCo = variagao do IPC PIPE - indice de Prego ao Consumidor, ocorrida entre o
mes base, ou o mes de aplicagao da ultima atualizagao, e o mes de aplicagao da
atualizagao.
Taboao da Serra, de de
PREFEITO MUNICIPAL DE PALMITAL
LUIS GUSTAVO MENDES MORAES
Prefeito
9
Prodesp
tija com aMum
E por estarem de acordo, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual
teor e forma, na presenpa das 02 (duas) testemunhas que tambem o subscrevem.
Fica eleito o foro da Capital do Estado de Sao Paulo, com exclusao de qualquer outro,
por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer questao decorrente do presente
convenio, nao solucionada no ambito administrative.
MURILO MOHRING MACEDO
Diretor de Servipos ao Cidadao
COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE SAO PAULO￾PRODESP
CARLOS ANDRE DE MARIA DE ARRUDA
Diretor Presidente
2.
Nome:
RG.:
CPF.:
Testemunhas:
1.
Nome:
R.G.:
CPF.:
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO- DETRAN-SP
ERNESTO MASCELLANI NETO
Anuente - Interveniente
SAOMulo
GOVERNO DO ESTADO
PLANO DE TRABALHO
AN EXO I
I - IMPLANTA^AO
a) RESPONSABILIDADES DA PREFEITURA:
b) RESPONSABILIDADES DA PRODESP/POUPATEMPO:
10
>Prodesp
• Disponibilizar atraves de instrumento juridico proprio o imdvel situado
a Avenida Reginalda Leao, 290 - Centro - Palmital - SP - CEP: 19.970-050;
• Realizar as adequacies civis, eletricas, Idgicas, tai qual projetos basicos
elaborados pela Superintendencia do Poupatempo;
• Realizar a contratac;ao e execu<;ao dos services de ar condicionado;
• Disponibilizar as informa(;6es necessarias ao Poupatempo, para a devida
implanta^ao.
. REF.: CONVENIO - POUPATEMPO
• PARliCIPES: A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao
Paulo - PRODESP e a Prefeitura Municipal de PALMITAL
• OBJETO: Constitui objeto deste convenio a implanta<;ao e operagao
do POSTO POUPATEMPO PALMITAL:
• Elaborar os projetos basicos de civil, eletrica, logica e comunica<;ao visual;
• Adquirir mobiliario e divisbrias;
• Realizar a infraestrutura eletrica e logica dos quadros de distribuigao ate as
estates de trabalho, sendo que as despesas decorrentes da contratacjao e
execu<;ao destes services serao reembolsadas
pela PREFEITURA a PRODESP, em conformidade com o §1° da Clausula
Quinta deste Convenio;
saoKulo
GOVERNO DO ESTADO
II - OPERA^AO
11
Prodesp
0«i<*«k4o rtnm a ft3<xo>
III - SERVINGS MUNICIPAIS:
A Prefeitura podera incluir services operacionalizados diretamente pelo municipio
na unidade, apos tratativas tecnicas com o Poupatempo.
No caso de inclusao de services operacionalizados pelo municipio nesta unidade
Poupatempo, atraves de atendimento presencial da Prefeitura ou do balcao unico e
plataforma de atendimentos do Poupatempo, deverao ser observadas as seguintes
providencias por parte da Prefeitura:
. RESPONSABILIDADES DA PREFEITURA:
• Contratar e realizar o servigo de limpeza, com o fornecimento de insumos.
• Arcar com as despesas de seguro predial.
. RESPONSABILIDADES DA PRODESP/POUPATEMPO:
• Arcar com as despesas de agua e energia eletrica;
• Arcar com as despesas do servi<;o de manutengao predial;
• Arcar com as despesas do servi^o de manuten<;ao de ar condicionado;
• Disponibiliza<;ao de totens de autoatendimento;
• Disponibilizaqao dos services de telefonia - VOIP;
• Disponibiliza<;ao de recursos humanos nos postos de trabalho, para os
serviqos do balcao unico, na plataforma de atendimentos do Poupatempo,
no atendimento presencial;
• Disponibiliza(;ao de insumos e materials de consumo para os services do
balcao unico, da plataforma de atendimentos do Poupatempo;
• Disponibilizaqao de transporte de documentos dos services do balcao
unico, da plataforma de atendimentos do Poupatempo, se necessario;
• Disponibilizapao de link de comunicaqao de dados para o balcao unico e
plataforma de atendimentos do Poupatempo;
• Disponibilizapao de service de manutenc;ao / suporte tecnico de
informatica;
• Disponibiliza(;ao do posto Poupatempo em atendimento durante os
periodos de segunda a sexta das 9:00 as 17:00 boras, e sabado das 9:00 as
13:00 boras.
SAOfiuLO
GOVERNO DO ESTADO
• Realizar a contrata<;ao e instalac^ao da comunica<;ao visual, sendo que as
despesas decorrentes da contratagao e execuc;ao destes servi<;os serao
reembolsadas pela PREFEITURA a PRODESP, em conformidade com o §1°
da Clausula Quinta deste Convenio;
• Disponibilizar equipamentos de informatica para uso no balcao unico e
plataforma de atendimento do Poupatempo;
• Realizar as providencias administrativas e operacionais para inicio de
funcionamento da unidade.
IV - ALTERA^OES:
12
Prodesp
Hu* (W«-Ao eon n «/kxo
• Inclusoes, exclusdes e/ou altera^des de services que nao causem qualquer
tipo de impacto financeiro ou de execuqao deste convenio serao incluidas
e/ou excluidas sem a necessidade de se aditar o presente instrumento;
• Inclusoes, exclusoes e/ou altera(;6es de services que causem qualquer tipo
de impacto financeiro ou de execugao deste convenio serao tratadas no
presente instrumento atraves de Termo de Aditamento;
• A documenta<;ao referente a toda e qualquer tipo de inclusao, exclusao
e/ou altera(;ao de servi^os, deverao constar na instruqao processual
da PRODESP;
• Quaisquer outros tipos de altera<;6es no Plano de Trabalho e/ou Convenio
serao tratadas mediante Termo de Aditamento.
• Tratativas e disponibiliza(;ao de mapeamento e de interfaces para os
servipos que forem disponibilizados na plataforma de atendimento do
Poupatempo;
• Os desenvolvimentos que se fizerem necessario nos sistemas da Prefeitura
para a interface de services na plataforma de atendimento do Poupatempo
correrao por conta da dotapao or<;amentaria do municipio;
• Apresentapao, dimensionamento e discussao dos servipos presenciais a
serem operacionalizados diretamente pela Prefeitura;
• A disponibilizaqao de funcionarios, materials de trabalho, equipamentos,
sistemas e etc para os services presenciais que forem operacionalizados
diretamente pela Prefeitura sao de responsabilidade do municipio;
• Estabelecimento de normas, procedimentos, rotinas, organizaqao e
metodos de atuagao, dos servi<;os operacionalizados pelo municipio, de
acordo com as diretrizes definidas pela PRODESP;
• Garantia da atualiza(;ao permanente das informaqbes e dados necessaries
a manutenqao dos services municipals dispom'veis no
Poupatempo PALMITAL;
• Indica^ao do nome e telefone de contato de 2 (dois) funcionarios para
suporte no atendimento a services municipals disponibilizados no Posto
Poupatempo PALMITAL, caso nao estejam alocados na unidade, para o
esclarecimento de duvidas durante o atendimento, inclusive aos sabados,
se necessario.
• METAS:
• lmplanta<;ao e operacionaliza^ao da unidade do Programa Poupatempo na
cidade de PALMITAL disponibilizando services de natureza publica aos
cidadaos.
• Disponibiliza<;ao de serviqos aos cidadaos, dentro do padrao Poupatempo
de atendimento.
SAOSuLO
GOVERNO DO ESTADO
PREFEITO MUNICIPAL DE PALMITAL
LUIS GUSTAVO MENDES MORAES
Prefeito
13
Prodesp
Sue com a Muro
MURILO MOHRING MACEDO
Diretor de Services ao Cidadao
COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE SAO PAULO￾PRODESP
CARLOS ANDRE DE MARIA DE ARRUDA
Diretor Presidente
. ETAPAS E RESPONSABILIDADES NA EXECU^AO:
O presente Convenio refere-se a implantacao e operacionalizacao do Posto
Poupatempo PALMITAL, conforme constante no item objeto deste termo.
. PREVISAO DE INICIO E FIM DA EXECU<;AO DO OBJETO:
O Termo vigera pelo prazo de 60 (sessenta) meses, de acordo com a Lei vigente, sendo
que a previsao de im'cio e fim de execucao do objeto sera concomitante a vigencia do
Termo
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO- DETRAN-SP
ERNESTO MASCELLANI NETO
Anuente - Interveniente
SAOAulo
GOVERNO DO ESTADO
| Swrvtera 4« a®v*»ro
• Disponibilizacao de services virtuais, atraves do Portal Poupatempo e dos
totens de autoatendimento, dispom'veis nos equipamentos do posto, com
auxflio de funcionarios do Poupatempo para sua execucao, se necessario.
Pelo presente TERMO, nos, abaixo identificados:
Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e
LOCAL e DATA: Taboao da Serra, de de 202
1
ORGAO/ENTIDADE PUBLICO(A): CIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS
DO ESTADO DE SAO PAULO - PRODESP
CONVENIADA: PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL
TERMO DE CONVENIO N° (DE ORIGEM): PPT 00.0587
OBJETO: IMPLANTAQAO E OPERAQAO DO POSTO POUPATEMPO
PALMITAL
VALOR DO AJUSTE/VALOR REPASSADO (1):
EXERCICIO (1):
ADVOGADO(S)/ N° OAB / E-MAIL : (2)
Estamos CIENTES de que:
o ajuste acima referido e seus aditamentos / o processo de prestagao
2.
a)
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e
regimentals, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Prodesp
oonaxJo enm 4
e extraindo cbpias das
Despachos e Decisoes, mediante regular
SAottuLO
GOVERN© DO ESTADO
ANEXO RP-11 - REPASSES AO TERCEIRO SETOR - TERMO DE CIENCIA
E DE NOTIFICAQAO - TERMO DE CONVENIO
(reda^ao dada pela Resolu^ao n° 11/2021)
do Tribunal de Contas do Estado de Sao Paulo, em conformidade com o
artigo 90 da Lei Complementar n° 709, de 14 de Janeiro de 1993, iniciando-se,
a partir de entao, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do
Codigo de Processo Civil;
d) as informagdes pessoais do(s) responsavel(is) pelo orgao concessor e
entidade beneficiaria, estao cadastradas no modulo eletronico do “Cadastro
Corporative TCESP - CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2° das
Instrugdes n°01/2020, conforme “Declaragao(des) de Atualizagao Cadastral”
anexa (s);
Damo-nos por NOTIFICADOS para:
O acompanhamento dos atos do processo ate seu julgamento final e
consequente publicagao;
1.
a)
de contas, estara(ao) sujeito(s) a analise e julgamento pelo Tribunal de
Contas do Estado de Sao Paulo, cujo tramite processual ocorrera pelo
sistema eletronico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista
manifestagoes de interesse, P ’ - - -
cadastramento no Sistema de Processo Eletronico, conforme dados abaixo
indicados, em consonancia com o estabelecido na Resolugao n° 01/2011 do
TCESP;
c) alem de disponiveis no processo eletronico, todos os Despachos e
Decisoes que vierem a ser tornados, relativamente ao aludido processo, serao
publicados no Diario Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte
ordenador DE despesa DO QRGA UBLICO CONVENENTE:
Nome:
Responsaveis que assinaram o ajuste e/ou Parecer Conclusivo:
Responsaveis que assinaram o ajuste e/ou prestagao de contas:
2
Prodesp
com a IVfwro
Cargo:
CPF:
DEMAIS RESPONSAVEIS (*):
Tipo de ato sob sua responsabilidade:
Nome:_________________________
Cargo:_________________________
CPF:
Assinatura:
Nome: MURILO MOHRING MACEDO
Cargo: Diretor de Servigos ao Cidadao
CPF: 366.502.738-13
Assinatura:
AUTORIDADE MAXIMA DO ORGAO PUBLICO CONVENENTE:
Nome: CARLOS ANDRE DE MARIA DE ARRUDA
Cargo: Diretor Presidente
CPF: 264.722.698-90
PELO ORGAO PUBLICO CONVENENTE:
Nome: CARLOS ANDRE DE MARIA DE ARRUDA
Cargo: Diretor Presidente
CPF: 264.722.698-90
Assi natura:
PELA ENTIDADE CONVENIADA:
Nome. LUIS GUSTAVO MENDES MORAES
Cargo: Prefeito
CPF: 395.567.688-90
Assinatura:
AUTORIDADE MAXIMA DA ENTIDADE BENEFICIARIA:
Nome: LUIS GUSTAVO MENDES MORAES
Cargo: Prefeito
CPF: 395.567.688-90
SAOmULO
GOVERNO DO ESTADO
3
Prodesp
•im rcwn O
(1) Valor repassado e exero'cio, quando se tratar de processo de prestaqao decontas.
(*) O Termo de Ciencia e Notificaqao e/ou Cadastro do(s) Respons^vel(is) deve identificar as
pessoas ffsicas que tenham concorrido para a pratica do ato jurfdico, na condiqao de
ordenador da despesa; de partes contratantes; de respons^veis por aqdes de
acompanhamento, monitoramento e avaliaqao; de responsaveis por processes licitatdrios; de
responsdveis por prestaqdes de contas; de responsaveis com atribuiqdes previstas em atos
legais ou administrativos e de interessados relacionados a processes de competencia deste
Tribunal. Na hipotese de prestaqdes de contas, caso o signatario do parecer conclusivo seja
distinto daqueles ja arrolados como subscritores do Termo de Ciencia e Notificaqao, serd ele
objeto de notificaqao especifica. (inciso acrescido pela Resolupao n° 11/2021)
SAO0tuLO
GOVERNODOESTADO

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