| Tipo | Autógrafo |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 2022 |
| Date | 2022-05-31 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A RATIFICAÇÃO DO CONVÊNIO FIRMADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL E A PRODESP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 14603 |
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Autdgrafo n° 033/2022 PROJETO DE LEI N° 23/2022 LEI N2 A Camara Municipal de Palmital APROVA - Fica ratificado o convenio firmado entre a Prefeitura Municipal de Palmital e a Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - PRODESP, que tern por objetivo a implanta^ao e opera^ao do Posto Poupatempo Central de Atendimento ao Cidadao conforme minuta anexa que passa a fazer parte integrante desta Lei. Ait 2° Para atendimento das despesas decorrentes da execuQao da presente Lei, fica o Poder Executive autorizado a abrir no Or^amento do discriminado: Municipio, para o exercicio de 2022, aprovado pela Lei n° 3.002, de 13/12/2021, urn Credito Adicional Especial no valor de R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais), assim Pra^a Mai. Arthur da Costa e Silva, 179 - Centro - Palmital/SP CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br PREFEITURA MUNICIPAL 02 EXECUTIVO 02.01 SECRETARIA DE ADMINISTRA^AO 02.01.02 ADMINISTRACAO : 041220102.2.029000 MANUTEN^AO DO POUPATEMPO ..: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 1TESOURO 110.0000 GERAL ...: 12997 ...: R$ 5.000,00 Unidade Gestora 6rgao Unidade Or^amentaria Unidade Executora . Dota^ao Orcamentaria....... Elemento Economico Fonte Codigo Aplicacao Ficha................................... Valor.................................... 18 3351-1214 secretaria@palmital.sp.leg br CAMARA MUNICIPAL DE PALMITAL ESTADO DE SAO PAULO “POUPATEMPO PALMITAL”, Art, 1° DISPOE SOBRE A RATIF1CAQAO DO CONVENIO FIRMADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL E A PRODESP E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. Art. 3° X cobertura do credito aberto no artigo anterior sera atraves da anula(?ao parcial da seguinte dota^ao: Art. 4° Ficam alterados e atualizados os anexos das Leis publica^ao. CAMARA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 31 de maio de 2.022. i TOS Pra^a Mai. Arthur da Costa e Silva, 179 - Centro - Palmital/SP CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br 3.3.90.39.00 OUTROS SERVINGS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA :1TESOURO ..: 110.0000 GERAL ....: 12998 ....: R$ 180.000,00 18 3351-1214 secretaria@palmital.sp.leg.br --------------------- TATIANE SOUZA ROGATTI ROSSINI la Secretaria i CAMARA MUNICIPAL DE PALMITAL ESTADO DE SAO PAULO Element© Econdmico Fonte..................................... Codigo Aplica^ao................... Ficha...................................... Valor....................................... Unidade Gestora : PREFEITURA MUNICIPAL Orgao : 02 EXECUTIVO Unidade Orfamentaria : 02.01 SECRETARIA DE ADMINISTRA^AO Unidade Executora : 02.01.02 ADMINISTRA^AO Dota^ao OrfamentSria : 041220103.2.105000 MANUTEN^AO DA GESTAO ADMINISTRATIVA Elemento Econdmico : 3.3.90.39.00 OUTROS SERVINGS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA Fonte : 1TESOURO Codigo Aplica^ao : 110.0000 GERAL Ficha.........................................: 86 Valor : R$ 190.000,00 Total R$ 190.000,00 Art. 5° Elemento Econdmico : 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Fonte :1 TESOURO Cddigo Aplica?ao : 110.0000 GERAL Ficha : 12999 Valor : R$ 5.000,00 Total R$ 190.000,00 Esta lei entra em vigor na data de sua n° 3.000/2021 (PPA) e n° 3.001/2021 (LDO) FABIANO^TpS^DOS^ zdrresidente CONVENIO QUE ENTRE SI FIRMAM A COMPANHIA PAULO PRODESP E A PREFEITURA DE PALMITAL, A E DO POSTO no o CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1 Prodesp Pelo presente instrumento, a COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE SAO PAULO - PRODESP, com sede a Rua Agueda Gongalves, n.° 240, Taboao da Serra, Estado de Sao Paulo, inscrita no Cadastre Nacional de Pessoas PROCESSO SPSEM PAPEL PD-PRC-2021/1930 CONVENIO PPT 00.0587 44.543.981/0001-99, neste ato representada por seu Prefeito Municipal Sr. LUIS GUSTAVO MENDES MORAES, portador do RG n° 47.801.886-1, inscrito no CPF/MF DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE SAO MUNICIPAL DE PALMITAL, OBJETIVANDO IMPLANTAQAO E OPERAQAO POUPATEMPO CENTRAL DE ATENDIMENTO AO CIDADAO - “POUPATEMPO PALMITAL”. aprovado Juridica Constitui objeto deste convenio a implantagao e operagao do POSTO POUPATEMPO PALMITAL. Convenio aprovado pela Assessoria Juridica - PAJ, conforme Parecer Referencial 0002/2021 de 14 de abril de 2021 Juridicas do Ministerio da Fazenda - CNPJ/MF sob o n.° 62.577.929/0001-35, doravante denominada PRODESP, representada na forma de seu estatuto social, por seus representantes legais, e a PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL doravante denominada PREFEITURA com sede na Pga. Mai. Arthur da Costa e Silva, 119 Centro, Palmital, SP, CEP. 19970-000, inscrita no CNPJ/MF sob o n° SAoffiuLO GOVERNO DO ESTADO | O«vv«nc< § 1° - Os servigos a que se refere o “caput” desta clausula serao executados de acordo com este instrumento, observados os termos do Plano de Trabalho anexo que o Integra para todos os fins. sob o n° 395.567.688-90, celebram o presente convenio, mediante as clausulas e condigdes que seguem. CLAUSULA SEGUNDA DAS OBRIGAQOES DOS PARTICIPES A PRODESP b) 2 Prodesp gu* ©om o § 2° - O Plano de Trabalho a que alude o § 1° desta clausula podera ser alterado por meio de termo de aditamento ao presente convenio, para melhor adequapao tecnica, mediante previa justificativa dos participes. As obrigapoes dos participes estao divididas em IMPLANTAQAO e OPERAQAO de servipos de natureza publica no POSTO POUPATEMPO PALMITAL, que serao executados sem remunerapao a PRODESP pelos servipos prestados. A PREFEITURA reembolsara a PRODESP a titulo de participapao nas despesas, com o objetivo de ressarcir gastos desvinculados de sua atividade principal. A PRODESP emitira mensalmente nota de debito para o ingresso destes valores. E de responsabilidade da PRODESP a elaborapao de projetos basicos de leiaute, civil, eletrica e comunicapao visual; I - IMPLANTAQAO: Para a implantapao, havera responsabilidades da PREFEITURA e da PRODESP: Compete aos participes durante a implantapao - PRODESP e PREFEITURA E de responsabilidade da PRODESP o acompanhamento da execupao das a serem SAO PAULO GOVERNO DO ESTADO | SvoaUrj 4« C) adequapbes necessarias a implantapao do POSTO POUPATEMPO, realizadas pela Prefeitura; d) Fica sob a responsabilidade da PRODESP a contratapao e execupao dos servipos de infraestrutura eletrica e logica dos quadros de forpa e distribuipao ate as estapbes de trabalho, sendo que as despesas decorrentes da contratapao e execupao a) Os itens de responsabilidade da PRODESP na implantapao correrao por conta de sua dotapao orpamentaria; a PRODESP, em Posto f) g) A PREFEITURA as c) Compete aos participes durante a operapao - PRODESP e PREFEITURA: 3 Prodesp Ko* en/n o A>*<xo destes servipos serao reembolsadas pela PREFEITURA conformidade com o §1° da Clausula Quinta deste Convenio; b) POUPATEMPO Cabe a PREFEITURA realizar a contratagao e execugao de servigos de ar condicionado. Os equipamentos de informatica para implantagao de servigos do balcao unico e da plataforma de atendimento do Poupatempo serao disponibilizados pela PRODESP; II - OPERAQAO - Para a operagao havera responsabilidades da PREFEITURA e da PRODESP. saoRulo GOVERNO DO ESTADO Realizar a contratagao e instalagao da comunicagao visual, sendo que as despesas decorrentes da contratagao e execugao destes servigos serao reembolsadas pela PREFEITURA a PRODESP, em conformidade com o §1° da Clausula Quinta deste Convenio. e) Cabe a PRODESP disponibilizar mobiliario e Poupatempo PALMITAL; a) Os itens de responsabilidade da PREFEITURA na implantagao correrao por conta de sua dotagao orgamentaria; Cabe a divisdrias para o Cabe a PREFEITURA disponibilizar imdvel para a implantagao do POSTO PALMITAL, de acordo com as caracteristicas necessarias, apresentadas pela Superintendencia do Poupatempo; A PRODESP a) d) e) g) i) 4 Prodesp eon•■Ao eom a AKum Cabe a PRODESP disponibilizar uniformes e crachas para os funcionarios do Posto Poupatempo; O funcionamento e a operacionalizagao do Posto Poupatempo PALMITAL sao de responsabilidade da PRODESP; A capacitapao de funcionarios do Posto Poupatempo PALMITAL e de responsabilidade da PRODESP; A PRODESP e responsavel pelas despesas relacionadas aos Totens de Autoatendimento; A PRODESP e responsavel pelo pagamento das despesas com o consumo de agua e energia eletrica, do imovel do Posto Poupatempo PALMITAL durante toda a vigencia do presente termo. f) A PRODESP e responsavel pelas contratagdes que envolvam apuragao de qualidade dos servigos prestados aos cidadaos, tais como: manutengao predial, manutengao do ar condicionado, etc.; GOVERNO SAOrtuLO DO ESTADO I SvoviarU da Oavamo c) A retaguarda de operagao do Balcao Unico de Atendimento Programa Poupatempo sera remota, em local definido pela PRODESP; b) A disponibilizagao de recursos humanos nos postos de trabalho, para os servigos do balcao unico, na plataforma de atendimentos do Poupatempo, e de responsabilidade da PRODESP; h) Cabe a PRODESP a disponibilizagao dos materials e insumos necessaries a operagao, bem como, telefonia VOIP, seguro patrimonial, manutengao / suporte tecnico de informatica e link de comunicagao de dados para a execugao dos servigos do balcao unico, da plataforma de atendimentos do Poupatempo; A PREFEITURA b) A PREFEITURA e responsavel pelas despesas de seguro predial; d) e) Disponibilizar a documentagao de Habite-se, Alvaras, AVCBs e quaisquer 5 Prodesp Assegurar que o seu representante, designado para tratar dos assuntos relatives a este convenio, detenha, dentre as suas atribuigoes, aquelas suficientes para o exercicio das atividades e agdes inerentes a consecugao dos objetivos deste convenio; Responder em tempo habil, as demandas da PRODESP, necessarias a implementagao e execugao do objeto deste convenio; No prazo de 2 (dois) dias, a contar da celebragao deste convenio, a PREFEITURA designara seu representante, com as seguintes atribuigbes e responsabilidades junto as instancias gestoras do Programa Poupatempo: g) outras necessarias ao funcionamento do Posto. 1 - coordenar e planejar todas as atividades e agdes a serem desenvolvidas, de acordo com as diretrizes definidas em conjunto com a PRODESP; SAO fiuLO GOVERNO DO ESTADO I STtrvtartj «« Oewmo a) A PREFEITURA e responsavel pela prestagao do servigo de limpeza, com o fornecimento de insumos no Posto Poupatempo PALMITAL; f) Responsabilizar-se pelo repasse de valores para a implantagao, e mensalmente para custear parte das despesas de operagao do Posto, alocando recursos financeiros em seu orgamento; c) Isentar integralmente a PRODESP de quaisquer tributes, pregos publicos tarifas e demais encargos eventualmente incidentes sobre o imdvel que abriga o Postc Poupatempo PALMITAL, bem como dispensar pagamentos de quaisquer emolumentos referentes a aprovagao de projeto arquitetdnicos e emissao de correspondente habite-se; 2 - centralizar todas as atividades concernentes 6 Prodesp 9»a rrwvaaAo nno a Inion b) Ficara as expensas desses drgaos ou empresas publicas o pagamento do rateio de despesas de condominio para a PRODESP que, neste caso, sera proporcionalmente a area ocupada para os atendimentos a serem realizados. 3 - conhecer, atraves da Superintendencia do Poupatempo, as diretrizes, os conceitos e os servigos a serem disponibilizados no Posto Poupatempo PALMITAL; CLAUSULA TERCEIRA - DA PARTICIPAQAO DE OUTROS ORGAOS OU EMPRESAS PUBLICAS a) A possibilidade de inclusao dos servigos sera analisada e tratada pela PRODESP; A disponibilizagao de servigos nao operacionalizados pela Prefeitura, atraves de drgaos ou empresas publicas que tenham interesse em disponibilizar seus servigos no Poupatempo devera ser tratada diretamente com a PRODESP. 4 -representar a PREFEITURA junto a Superintendencia do Poupatempo. SAO ULO GOVERNO DO ESTADO ao Posto Poupatempo PALMITAL; a. As despesas da unidade serao calculadas por metro quadrado para a indicagao do valor correspondente a ocupagao da area desses drgaos ou empresas publicas; b. O valor a ser repassado por esses drgaos ou empresas publicas para a PRODESP sera deduzido do custo total da unidade, proporcionalmente a participagao da PRODESP e da Prefeitura, a ser reduzido do valor constante na Clausula Quinta, paragrafo 2°. CLAUSULA QUINTA - DA GESTAO FINANCEIRA R = Po . [ ( 7 Prodesp eofytOto com o AXuro O Posto Poupatempo PALMITAL sera administrado pela PRODESP, nos termos do Decreto n° 42.886, de 26 de fevereiro de 1998, e suas alterapdes. A administrapao financeira do Posto POUPATEMPO PALMITAL ficara a cargo da PRODESP, que sera a gestora da respectiva conta bancaria, dos valores referentes ao repasse de recurso efetuado pela PREFEITURA a PRODESP. § 1° A PREFEITURA repassara para a PRODESP, o valor de R$ 48.525,14 (quarenta e oito mil, quinhentos e vinte e cinco reais e quatorze centavos), em complemento as despesas de implantagao do Poupatempo. A PRODESP emitira nota de debito relativa a este repasse 30 (trinta) dias apds a celebragao deste Instrumento; PARAGRAFO UNICO O valor previsto no § 2° da Clausula Quinta — deste Convenio, sera atualizado anualmente de acordo com a variagao do IPC-FIPE (indice de Pregos ao Consumidor), mediante aplicagao da seguinte formula: § 2° A PREFEITURA repassara mensalmente para a PRODESP, o valor de R$ 15.439,43 (quinze mil, quatrocentos e trinta e nove reais e quarenta e tres centavos) a ti'tulo de participagao nas despesas paraoperagao do Poupatempo. Considerando que o repasse financeiro tern por objetivo ressarcir a PRODESP por gastos desvinculados de sua atividade principal, a empresa emitira mensalmente nota de debito para o ingresso destes valores; IPC . 1] IPCo § 3° O presente Convenio contempla repasse de recursos financeiros entre os participes, correndo as despesas a conta dos seus respectivos orgamentos, em conformidade com o § 1° e o § 2° da Clausula Quinta — deste Convenio. SAOSCULO GOVERNO DO ESTADO | <!• •mo CLAUSULA QUARTA - DA ADMINISTRAQAO Onde: R = parcela de atualizapao; Po = aplicagao da ultima CLAUSULA SEXTA - DO PRAZO DE VIGENCIA CLAUSULA SETIMA - DA RESCISAO E DA DENUNCIA CLAUSULA OITAVA - DAS ALTERAQOES CLAUSULA NONA - DO FORO 8 Prodesp a Arturo O prazo de vigencia do presente Convenio e de 60 (sessenta) meses, a contar da data de assinatura do presente instrumento. O presente convenio sera rescindido por infragao legal ou descumprimento de suas clausulas e podera ser denunciado, por desinteresse unilateral ou consensual, mediante aviso por escrito, com antecedencia minima de 90 (noventa) dias. O presente convenio podera ser alterado, mediante termo de aditamento e previa justificativa dos participes, observado, no que couber, o disposto no artigo 1°, “caput", do Decreto n° 59.215, de 21 de maio de 2013. valor inicial do repasse no mes de atualizagao; SAO ftuLO GOVERNO DO ESTADO | fecraUrM 4a IPC/IPCo = variagao do IPC PIPE - indice de Prego ao Consumidor, ocorrida entre o mes base, ou o mes de aplicagao da ultima atualizagao, e o mes de aplicagao da atualizagao. Taboao da Serra, de de PREFEITO MUNICIPAL DE PALMITAL LUIS GUSTAVO MENDES MORAES Prefeito 9 Prodesp tija com aMum E por estarem de acordo, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presenpa das 02 (duas) testemunhas que tambem o subscrevem. Fica eleito o foro da Capital do Estado de Sao Paulo, com exclusao de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer questao decorrente do presente convenio, nao solucionada no ambito administrative. MURILO MOHRING MACEDO Diretor de Servipos ao Cidadao COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE SAO PAULOPRODESP CARLOS ANDRE DE MARIA DE ARRUDA Diretor Presidente 2. Nome: RG.: CPF.: Testemunhas: 1. Nome: R.G.: CPF.: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO- DETRAN-SP ERNESTO MASCELLANI NETO Anuente - Interveniente SAOMulo GOVERNO DO ESTADO PLANO DE TRABALHO AN EXO I I - IMPLANTA^AO a) RESPONSABILIDADES DA PREFEITURA: b) RESPONSABILIDADES DA PRODESP/POUPATEMPO: 10 >Prodesp • Disponibilizar atraves de instrumento juridico proprio o imdvel situado a Avenida Reginalda Leao, 290 - Centro - Palmital - SP - CEP: 19.970-050; • Realizar as adequacies civis, eletricas, Idgicas, tai qual projetos basicos elaborados pela Superintendencia do Poupatempo; • Realizar a contratac;ao e execu<;ao dos services de ar condicionado; • Disponibilizar as informa(;6es necessarias ao Poupatempo, para a devida implanta^ao. . REF.: CONVENIO - POUPATEMPO • PARliCIPES: A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - PRODESP e a Prefeitura Municipal de PALMITAL • OBJETO: Constitui objeto deste convenio a implanta<;ao e operagao do POSTO POUPATEMPO PALMITAL: • Elaborar os projetos basicos de civil, eletrica, logica e comunica<;ao visual; • Adquirir mobiliario e divisbrias; • Realizar a infraestrutura eletrica e logica dos quadros de distribuigao ate as estates de trabalho, sendo que as despesas decorrentes da contratacjao e execu<;ao destes services serao reembolsadas pela PREFEITURA a PRODESP, em conformidade com o §1° da Clausula Quinta deste Convenio; saoKulo GOVERNO DO ESTADO II - OPERA^AO 11 Prodesp 0«i<*«k4o rtnm a ft3<xo> III - SERVINGS MUNICIPAIS: A Prefeitura podera incluir services operacionalizados diretamente pelo municipio na unidade, apos tratativas tecnicas com o Poupatempo. No caso de inclusao de services operacionalizados pelo municipio nesta unidade Poupatempo, atraves de atendimento presencial da Prefeitura ou do balcao unico e plataforma de atendimentos do Poupatempo, deverao ser observadas as seguintes providencias por parte da Prefeitura: . RESPONSABILIDADES DA PREFEITURA: • Contratar e realizar o servigo de limpeza, com o fornecimento de insumos. • Arcar com as despesas de seguro predial. . RESPONSABILIDADES DA PRODESP/POUPATEMPO: • Arcar com as despesas de agua e energia eletrica; • Arcar com as despesas do servi<;o de manutengao predial; • Arcar com as despesas do servi^o de manuten<;ao de ar condicionado; • Disponibiliza<;ao de totens de autoatendimento; • Disponibilizaqao dos services de telefonia - VOIP; • Disponibiliza<;ao de recursos humanos nos postos de trabalho, para os serviqos do balcao unico, na plataforma de atendimentos do Poupatempo, no atendimento presencial; • Disponibiliza(;ao de insumos e materials de consumo para os services do balcao unico, da plataforma de atendimentos do Poupatempo; • Disponibilizaqao de transporte de documentos dos services do balcao unico, da plataforma de atendimentos do Poupatempo, se necessario; • Disponibilizapao de link de comunicaqao de dados para o balcao unico e plataforma de atendimentos do Poupatempo; • Disponibilizapao de service de manutenc;ao / suporte tecnico de informatica; • Disponibiliza(;ao do posto Poupatempo em atendimento durante os periodos de segunda a sexta das 9:00 as 17:00 boras, e sabado das 9:00 as 13:00 boras. SAOfiuLO GOVERNO DO ESTADO • Realizar a contrata<;ao e instalac^ao da comunica<;ao visual, sendo que as despesas decorrentes da contratagao e execuc;ao destes servi<;os serao reembolsadas pela PREFEITURA a PRODESP, em conformidade com o §1° da Clausula Quinta deste Convenio; • Disponibilizar equipamentos de informatica para uso no balcao unico e plataforma de atendimento do Poupatempo; • Realizar as providencias administrativas e operacionais para inicio de funcionamento da unidade. IV - ALTERA^OES: 12 Prodesp Hu* (W«-Ao eon n «/kxo • Inclusoes, exclusdes e/ou altera^des de services que nao causem qualquer tipo de impacto financeiro ou de execuqao deste convenio serao incluidas e/ou excluidas sem a necessidade de se aditar o presente instrumento; • Inclusoes, exclusoes e/ou altera(;6es de services que causem qualquer tipo de impacto financeiro ou de execugao deste convenio serao tratadas no presente instrumento atraves de Termo de Aditamento; • A documenta<;ao referente a toda e qualquer tipo de inclusao, exclusao e/ou altera(;ao de servi^os, deverao constar na instruqao processual da PRODESP; • Quaisquer outros tipos de altera<;6es no Plano de Trabalho e/ou Convenio serao tratadas mediante Termo de Aditamento. • Tratativas e disponibiliza(;ao de mapeamento e de interfaces para os servipos que forem disponibilizados na plataforma de atendimento do Poupatempo; • Os desenvolvimentos que se fizerem necessario nos sistemas da Prefeitura para a interface de services na plataforma de atendimento do Poupatempo correrao por conta da dotapao or<;amentaria do municipio; • Apresentapao, dimensionamento e discussao dos servipos presenciais a serem operacionalizados diretamente pela Prefeitura; • A disponibilizaqao de funcionarios, materials de trabalho, equipamentos, sistemas e etc para os services presenciais que forem operacionalizados diretamente pela Prefeitura sao de responsabilidade do municipio; • Estabelecimento de normas, procedimentos, rotinas, organizaqao e metodos de atuagao, dos servi<;os operacionalizados pelo municipio, de acordo com as diretrizes definidas pela PRODESP; • Garantia da atualiza(;ao permanente das informaqbes e dados necessaries a manutenqao dos services municipals dispom'veis no Poupatempo PALMITAL; • Indica^ao do nome e telefone de contato de 2 (dois) funcionarios para suporte no atendimento a services municipals disponibilizados no Posto Poupatempo PALMITAL, caso nao estejam alocados na unidade, para o esclarecimento de duvidas durante o atendimento, inclusive aos sabados, se necessario. • METAS: • lmplanta<;ao e operacionaliza^ao da unidade do Programa Poupatempo na cidade de PALMITAL disponibilizando services de natureza publica aos cidadaos. • Disponibiliza<;ao de serviqos aos cidadaos, dentro do padrao Poupatempo de atendimento. SAOSuLO GOVERNO DO ESTADO PREFEITO MUNICIPAL DE PALMITAL LUIS GUSTAVO MENDES MORAES Prefeito 13 Prodesp Sue com a Muro MURILO MOHRING MACEDO Diretor de Services ao Cidadao COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE SAO PAULOPRODESP CARLOS ANDRE DE MARIA DE ARRUDA Diretor Presidente . ETAPAS E RESPONSABILIDADES NA EXECU^AO: O presente Convenio refere-se a implantacao e operacionalizacao do Posto Poupatempo PALMITAL, conforme constante no item objeto deste termo. . PREVISAO DE INICIO E FIM DA EXECU<;AO DO OBJETO: O Termo vigera pelo prazo de 60 (sessenta) meses, de acordo com a Lei vigente, sendo que a previsao de im'cio e fim de execucao do objeto sera concomitante a vigencia do Termo DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO- DETRAN-SP ERNESTO MASCELLANI NETO Anuente - Interveniente SAOAulo GOVERNO DO ESTADO | Swrvtera 4« a®v*»ro • Disponibilizacao de services virtuais, atraves do Portal Poupatempo e dos totens de autoatendimento, dispom'veis nos equipamentos do posto, com auxflio de funcionarios do Poupatempo para sua execucao, se necessario. Pelo presente TERMO, nos, abaixo identificados: Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e LOCAL e DATA: Taboao da Serra, de de 202 1 ORGAO/ENTIDADE PUBLICO(A): CIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE SAO PAULO - PRODESP CONVENIADA: PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL TERMO DE CONVENIO N° (DE ORIGEM): PPT 00.0587 OBJETO: IMPLANTAQAO E OPERAQAO DO POSTO POUPATEMPO PALMITAL VALOR DO AJUSTE/VALOR REPASSADO (1): EXERCICIO (1): ADVOGADO(S)/ N° OAB / E-MAIL : (2) Estamos CIENTES de que: o ajuste acima referido e seus aditamentos / o processo de prestagao 2. a) b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentals, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber. Prodesp oonaxJo enm 4 e extraindo cbpias das Despachos e Decisoes, mediante regular SAottuLO GOVERN© DO ESTADO ANEXO RP-11 - REPASSES AO TERCEIRO SETOR - TERMO DE CIENCIA E DE NOTIFICAQAO - TERMO DE CONVENIO (reda^ao dada pela Resolu^ao n° 11/2021) do Tribunal de Contas do Estado de Sao Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar n° 709, de 14 de Janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de entao, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Codigo de Processo Civil; d) as informagdes pessoais do(s) responsavel(is) pelo orgao concessor e entidade beneficiaria, estao cadastradas no modulo eletronico do “Cadastro Corporative TCESP - CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2° das Instrugdes n°01/2020, conforme “Declaragao(des) de Atualizagao Cadastral” anexa (s); Damo-nos por NOTIFICADOS para: O acompanhamento dos atos do processo ate seu julgamento final e consequente publicagao; 1. a) de contas, estara(ao) sujeito(s) a analise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de Sao Paulo, cujo tramite processual ocorrera pelo sistema eletronico; b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista manifestagoes de interesse, P ’ - - - cadastramento no Sistema de Processo Eletronico, conforme dados abaixo indicados, em consonancia com o estabelecido na Resolugao n° 01/2011 do TCESP; c) alem de disponiveis no processo eletronico, todos os Despachos e Decisoes que vierem a ser tornados, relativamente ao aludido processo, serao publicados no Diario Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte ordenador DE despesa DO QRGA UBLICO CONVENENTE: Nome: Responsaveis que assinaram o ajuste e/ou Parecer Conclusivo: Responsaveis que assinaram o ajuste e/ou prestagao de contas: 2 Prodesp com a IVfwro Cargo: CPF: DEMAIS RESPONSAVEIS (*): Tipo de ato sob sua responsabilidade: Nome:_________________________ Cargo:_________________________ CPF: Assinatura: Nome: MURILO MOHRING MACEDO Cargo: Diretor de Servigos ao Cidadao CPF: 366.502.738-13 Assinatura: AUTORIDADE MAXIMA DO ORGAO PUBLICO CONVENENTE: Nome: CARLOS ANDRE DE MARIA DE ARRUDA Cargo: Diretor Presidente CPF: 264.722.698-90 PELO ORGAO PUBLICO CONVENENTE: Nome: CARLOS ANDRE DE MARIA DE ARRUDA Cargo: Diretor Presidente CPF: 264.722.698-90 Assi natura: PELA ENTIDADE CONVENIADA: Nome. LUIS GUSTAVO MENDES MORAES Cargo: Prefeito CPF: 395.567.688-90 Assinatura: AUTORIDADE MAXIMA DA ENTIDADE BENEFICIARIA: Nome: LUIS GUSTAVO MENDES MORAES Cargo: Prefeito CPF: 395.567.688-90 SAOmULO GOVERNO DO ESTADO 3 Prodesp •im rcwn O (1) Valor repassado e exero'cio, quando se tratar de processo de prestaqao decontas. (*) O Termo de Ciencia e Notificaqao e/ou Cadastro do(s) Respons^vel(is) deve identificar as pessoas ffsicas que tenham concorrido para a pratica do ato jurfdico, na condiqao de ordenador da despesa; de partes contratantes; de respons^veis por aqdes de acompanhamento, monitoramento e avaliaqao; de responsaveis por processes licitatdrios; de responsdveis por prestaqdes de contas; de responsaveis com atribuiqdes previstas em atos legais ou administrativos e de interessados relacionados a processes de competencia deste Tribunal. Na hipotese de prestaqdes de contas, caso o signatario do parecer conclusivo seja distinto daqueles ja arrolados como subscritores do Termo de Ciencia e Notificaqao, serd ele objeto de notificaqao especifica. (inciso acrescido pela Resolupao n° 11/2021) SAO0tuLO GOVERNODOESTADO