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materia nº 32/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 32 / 2022
Date 2022-06-06
EmentaInstitui no Município de Palmital a “Campanha Óculos Solidário“ e dá outras providências.
native_id14620

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2022-07-11 Proposição transformada em lei — Norma promulgada e publicada.
2022-06-21 Autógrafo enviado para o Poder Executivo — Autógrafo nº 037/2022 encaminhado ao sr. Prefeito Municipal.
2022-06-20 Proposição aprovada — Proposição aprovada por unanimidade na 31ª Sessão Ordinária.
2022-06-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do Dia da 31ª Sessão Ordinária
2022-06-14 Parecer Favorável da Comissão — Parecer unânime pela regular tramitação do Projeto de Lei
2022-06-14 Parecer Favorável da Comissão — Parecer unânime pela regular tramitação do Projeto de Lei
2022-06-14 Parecer Favorável da Comissão — Parecer unânime pela regular tramitação do Projeto de Lei
2022-06-14 Proposição encaminhada para as Comissões — Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer
2022-06-08 Proposição encaminhada para as Comissões — Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer
2022-06-08 Proposição encaminhada para as Comissões — Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer
2022-06-07 Aguardando o envio para as Comissões — Proposição enviada ao Gabinete da Presidência
2022-06-06 Encaminhado ao Procurador Jurídico — Análise sobre quais Comissões Permanentes irão apreciar a matéria (cf. Art. 50, do RI)
2022-06-06 Aguardando leitura no Expediente — Proposição aguardando leitura no expediente da 30ª Sessão Ordinária.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-06-22T10:30:02.586795-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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CAMARA MUNICIPAL DE
“"iiiiiii**.,, PALMITAL
PRO\0^,o^OoW
0atte^'alW°
ESTADO DE SAG PAULO
PROJETO DE LEI l\|2 DE 06 DE JUNHO DE 2022
(Do Sr. Vereador Homero Marques Filho - Homerinho)
AS COMISSOES DE: Institui no Municfpio de Palmital a "Campanha
Oculos Solidario" e da outras providencias. I
C.M. Palmltal^ero_^^£J2 fa-12^)^
Fabw
Presidente
Art. 15 Fica instituido no Munidpio de Palmital a "Campanha Oculos Solidario", com a
finalidade de arrecadagao e distribuigao de armagoes e lentes para as pessoas de baixa renda de
nosso Municfpio.
Art. 25 A Campanha de que trata esta Lei sera realizada, anualmente, e sera
desenvolvida em 02 (duas) etapas: (l^ etapa) arrecadagao nos postos a serem divulgados pelas redes
sociais e outros meios de comunicagao e (25 etapa) distribuigao por intermedio do CRAS (Centro de
Referencia da Assistencia Social) de nosso Municfpio.
Art. 35 A distribuigao das armagoes e lentes de oculos arrecadadas sera realizada
mediante receita medica.
Paragrafo unico. Somente serao aceitos armagoes e lentes de oculos em bom estado
de conservagao.
Art. 45 - Para o fiel cumprimento desta Lei o Poder Executive podera firmar parcerias
com outras instituigoes publicas ou privadas.
Art. 55 - As despesas decorrentes com a aplicagao da presente Lei correrao por conta
das dotagoes orgamentarias proprias, suplementadas se necessario.
Art. 65 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicagao.
Plenario Vereador Prof.5 Alcides Prado Lacreta, em 06 de junho de 2022.
!
(Homerinho)
Vereador
Rua Joaquim Nascimento Lourengo, 179 - CEP 19.970-074 - Palmital/SP 18 3351-1214
CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmitaLsp.leg.br secretarialpalmitaLsp.leg.br
s
CAMARA MUNICIPAL DE
v. PALMITAL
ESTADO DE SAO PAULO
PROJETO DE LEI N2 DE 06 DE JUNHO DE 2022
(Do Sr. Vereador Homero Marques Filho - Homerinho)
JUSTIFICATIVA
Nobres Pares,
Apresentamos o presente Projeto de Lei que objetiva criar a "Campanha Oculos
Solidario" no Municipio de Palmital com a finalidade da arrecadagao e distribuigao de
armagoes e lentes de oculos para as pessoas de baixa renda de nosso Municipio.
Trata-se de uma medida para proporcionar o direito de enxergar com exatidao a
todas as pessoas que nao possuem condigoes financeiras para adquirir os seus oculos.
Sabemos que muitas pessoas nao Tern condigoes para obter seus oculos ou lentes apos
passarem pela consulta com Oftalmologista.
A ideia e que a campanha seja realizada anualmente e sera desenvolvida em
duas etapas: arrecadagao nos postos a serem divulgados pelas redes sociais e outros meios
de comunicagao e distribuigao por intermedio do CRAS (Centro de Referencia da Assistencia
Social) de nosso Municipio.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres pares para apreciagao e
aprovagao do presente projeto de lei.
Plenario Vereador Prof.^ Alcides Prado Lacreta, em 06 de junho de 2022.
(Homerinho)
Vereador
Rua Joaquim Nascimento Lourengo, 179 - CEP 19.970-074 - Palmital/SP 18 3351-1214
CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br secretaria(5)palmital.sp.leg.br
AA

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