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Autografo 035/2022
LEI N9
A Camara Municipal de Palmital, APROVA:-
Art. 15 Esta lei determina a publicagao no site oficial da Prefeitura, em local
destacado na sua pagina na internet, da relagao atualizada da lista de espera para utilizagao
dos veiculos e maquinas agricolas do Municipio de Palmital que estejam a disposi^ao dos
municipes.
§15 A divulgagao de que trata o caput deste artigo devera ser atualizada
diariamente;
§25 Para atender o disposto no caput devera ser criado urn link especifico, em
que serao concentradas as informa^oes referentes a lista de espera para utilizagao dos
veiculos e maquinas agricolas.
Art. 25 0 Poder Executive regulamentara esta lei no prazo de 60 (sessenta)
dias, contados da sua publicagao.
Art. 35 As despesas com a execugao desta lei correrao por conta das dota^des
orgamentarias proprias, suplementadas se necessario.
Esta Lei entra em vigor apos 60 (sessenta) dias da data de sua
FABIAI •S '■
Presidente
Pra^a Mai. Arthur da Costa e Silva, 179 - Centro - Palmital/SP
CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br
Dispoe sobre a publicagao no site oficial da Prefeitura da
Lista de Espera para utilizagao dos veiculos e maquinas
agricolas do Municipio de Palmital.
PROJETO DE LEI N9 27/2022
Do Sr. Vereador Miguel Gustavo Figueiredo Bueno
18 3351-1214
secretaria@palmital.sp.leg.br
CAMARA MUNICIPAL DE
PALMITAL
ESTADO DE SAG PAULO
TAlfeNlSOUZAR
Secretaria
Art. 45
publicagao.
CAMARA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 07 de junho de 2.022.
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