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I
CAMARA MUNICIPAL DE
m
PALMITAL 9
wmm
ESTADO DE SAG PAULO
EMENDA 02, DE 20 DE JUNHO DE 2022
(Da Comissao de Finangas, Orgamento e Gestao Publica)
Camara Municipal de Palmital - SP
Acrescentam-se os §§ l9 e 2- no Art. 13, do Projeto de Lei
n9 31/2022, de autoria do Poder Executive, que
"Estabelece as Diretrizes a serem observadas na
elaboragao da Lei Orgamentaria do municipio para o
Exercicio de 2.023 e da outras providencias".
PROTOCOLO GERAL 671/2022
Data: 20/06/2022 - Horario: 11:23
Legislative - EME 2/2022
COMISSOES BE-
. PaimttssU^? -
Art. 1° O Art. 13, do Projeto de Lei n9 31/2022, passa a vigorar com a seguinte
President®
reda^ao:
"Art.13...
§ l9 O Projeto de Lei Or^amentaria de 2023 contera reservas especificas para o atendimento
de:
I- Programaqoes de emendas individuais de execugao obrigatoria estabelecidas no § 99, do
art. 166, da Constitui^ao Federal e § 69, do art. 176, da Lei Organica do Municipio de Palmital.
§ 29 Os valores das reservas previstas no inciso I, do § l9, do art. 13, serao equivalentes,
respectivamente, ao montante da execugao obrigatoria de emendas individuais de 2022,
calculado nos termos do § 11, do art. 166, da Constituigao Federal e § 89 do art. 176, da Lei
Organica do Municipio de Palmital."
Piena/io Vereador Prof9 Alcides Prado Lacreta, em 20 dei ode 2022.
as Ortiz Amatti Carlo o da Silva
Presidente Relator
s. EmMe erta Damini
Revisora
Rua Joaquim Nascimento Lourengo, 179 - CEP 19.970-074 - Palmital/SP 18 3351-1214
CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br secretaria@palmital.sp.leg.br
4A
CAMARA MUNICIPAL DE
I PALM UAL V
ESTADO DE SAG PAULO
EMENDA N3 02, DE 20 DE JUNHO DE 2022
(Da Comissao de Finangas, Orgamento e Gestao Publica)
JUSTIFICATIVA:
A presente Emenda tern por objetivo de garantir a participapao dos vereadores na
elabora^ao do orpamento anual, por meio das emendas impositivas, visando uma
melhor alocapao dos recursos publicos.
A presente propositura encontra-se amparada pela Emenda a Lei Organica do
Municipio de Palmital n^ 17/2018, que instituiu o orpamento impositivo em nosso
municipio, o qual foi criado por meio da Emenda Constitucional n° 86/2015
, Desse modo, tendo em vista que a materia tratada na presente Emenda vai ao
encontro dos anseios da populate palmitalense, quanto ao compromisso de execupao
de melhorias em nossa cidade, solicitamos a sua aprovapao em Plenario.
Plenatfb Vereador Prof9 Alcides Prado Lacreta, em 20 de junho de 2022.
Carlos Eduardo da Silva
Relator
uKas Ortiz Amatii
Presidente
Emileme Rdb|erta Damini
/ Revisora 1 Rua Joaquim Nascimento Lourengo, 179 - CEP 19.970-074 - Palmital/SP 18 3351-1214
CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br secretaria@palmitaLsp.leg.br
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