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materia nº 35/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 35 / 2022
Date 2022-06-20
EmentaAcrescenta os §§ 5º e 6º no artigo 5º e §§ 3º e 4º no artigo 12 da Lei nº 2.992/2021.
native_id14631

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2022-08-15 Proposição retirada pelo autor — Prejudicada a tramitação em razão da retirada do Projeto pelo autor em 16/08/2022.
2022-07-27 Parecer Favorável da Comissão — Parecer unânime pela regular tramitação do Projeto de Lei
2022-07-27 Parecer Favorável da Comissão — Parecer unânime pela regular tramitação do Projeto de Lei
2022-07-27 Parecer Favorável da Comissão — Parecer unânime pela regular tramitação do Projeto de Lei
2022-06-22 Proposição encaminhada para as Comissões — Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer
2022-06-22 Proposição encaminhada para as Comissões — Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer
2022-06-22 Proposição encaminhada para as Comissões — Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer
2022-06-21 Aguardando o envio para as Comissões — Proposição enviada ao Gabinete da Presidência
2022-06-20 Encaminhado ao Procurador Jurídico — Análise sobre quais Comissões Permanentes irão apreciar a matéria (cf. Art. 50, do RI)
2022-06-20 Aguardando leitura no Expediente — Proposição aguardando leitura no expediente da 31ª Sessão Ordinária.

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA DE
Camara Municipal de Palmitai - SP PALMITAL
PROTOCOLO GERAL 674/2022 C I 0 A D E F E L I Z
Data: 20/06/2022 - Horar o. 14.59
Legislativo - PLO 35/2022 ? 35 hoM
=PROJETO DE LEIN° 010/2022 PM=^
AS^COMISSOES DE:
€ lj_ t^o)2-
ACRESCENTA OS 5° E 6° NO ARTIGO 5° E
30E4° NO ARTIGO 12 DA LEI N° 2.992/2021
C,M. Palmital, em A Camara Municipal de Palmital APROVA:-
!Z—----- T
Art. 1° Acrescenta §§ 5° e 6° ao artigo 5° da Lei n° Presidente
2.992/2021.
“Art. 5°.
§ 5° O interessado que, por qualquer motive, deixar de
receber retribu^ao mensal temporariamente, ficam
obrigados ao pagamento integral da mensalidade,
calculada com base no valor do ultimo salario recebido.
I - O pagamento devera ser realizado ate o ultimo dia util
do mes vencido.
§ 6° No caso de acumula9ao de cargos ou fun^oes,
permitidos por lei, o calculo da mensalidade incidira sobre
os vencimentos integrais correspondentes aos cargos ou
fun9oes de maior remunera9ao”.
Art. 2° Acrescenta o §§ 3° e 4° ao artigo 12 da Lei n°
2.992/2021.
“Art. 12
§ 3°0 pagamento devera ser realizado ate o ultimo dia util
do mes vencido.
§ 4° Aplicam-se os efeitos desse artigo aos agentes
politicos que encerrap o mandate eletivo.”
m vigor na data de sua publica9ao.
klPAl DE PALMITAL, em 20 de
Art. 3° Esta Lei eptra e
PREFEITURA
junho de 2022.
LUIS G 1ESMORAES
UCIPAL￾R. Joaquim Nascimento Lourengo, 119 - Centro - Palmital-SP - CEP:19.970-074
CNPJ: 44.543.981/0001-99 - Fone: (18)3351-9333 - www.palmital.sp.gov.br
PREFEITURA DE
PALMITAL
C I 0 A D E F E l I Z
=PROJETO DE LEI N° 010/2022-PM=
= TUSTIETCA TIVA=
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos para analise dessa Casa de Leis, proposta legislativa que tern
como objetivo regulamentar omissao legal para os casos de interessados afastados por licen9a
medica, os que acumulam cargos ou fun9oes e os aposentados e exonerados ou quando encerrado
o mandate eletivo bem como a data de quando o pagamento devera ser realizado.
Neste sentido, considerando que o Poder Executive Municipal tern como
objetivo permanente o papel constitucional de exercer atos que tenham a finalidade esperada
realizados dentro da legalidade, moralidade e a transparencia necessaria para que seja
considerado probo e eficiente, com a colabora9ao e independencia dessa Casa Legislativa e,
principalmente, pela obriga9ao que tern ambos os poderes em resguardar o interesse publico e de
seus colaboradores/servidores do Municipic/deUfalmjtal, esperamos a aprova9ao do presente
Projeto de Lei por parte de Vossas Excelencias. /1
LUIS GUSTAVi
-PREFEITO MmiCTPA
JDE. ES
R. Joaquim Nascimento Lourengo, 119 - Centro - Palmital-SP - CEP:19.970-074
CNPJ: 44.543.981/0001-99 - Fone: (18)3351-9333 - www.palmital.sp.gov.br

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