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materia nº 37/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 37 / 2022
Date 2022-07-04
EmentaDispõe sobre a conversão, em pecúnia, de licença-prêmio dos servidores públicos municipais para pagamento de tributos com o Município de Palmital.
native_id14637

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2022-09-05 Proposição prejudicada — Proposição prejudicada devido a "manutenção" do Veto Total nº 03/2022 na 35ª Sessão Ordinária.
2022-08-09 Proposição com veto total — Veto Total aguardando leitura no expediente da 35ª Sessão Ordinária.
2022-07-19 Autógrafo enviado para o Poder Executivo — Autógrafo nº 042/2022 encaminhado ao sr. Prefeito Municipal.
2022-07-18 Proposição aprovada — Proposição aprovada por unanimidade na 33ª Sessão Ordinária.
2022-07-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do Dia da 33ª Sessão Ordinária
2022-07-13 Parecer Favorável da Comissão — Parecer unânime pela regular tramitação do Projeto de Lei
2022-07-06 Parecer Favorável da Comissão — Parecer unânime pela regular tramitação do Projeto de Lei
2022-07-06 Proposição encaminhada para as Comissões — Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer
2022-07-06 Proposição encaminhada para as Comissões — Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer
2022-07-05 Aguardando o envio para as Comissões — Proposição enviada ao Gabinete da Presidência
2022-07-04 Encaminhado ao Procurador Jurídico — Análise sobre quais Comissões Permanentes irão apreciar a matéria (cf. Art. 50, do RI)
2022-07-04 Aguardando leitura no Expediente — Proposição aguardando leitura no expediente da 32ª Sessão Ordinária.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-08-29T15:10:17.366229-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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I
CAMARA MUNICIPAL DE
PALMITAL s
ESTADO DE SAO PAULO
PROJETO DE LEI N2 R? DE 01 DE JULHO DE 2022
(Do Sr. Vereador Dernival Adnei Barela - Barela da Ambulancia)
Camara Municipal de Palmital - SP
Dispoe sobre a conversao, em pecunia, de licenga￾premio dos servidores publicos municipais para
pagamento de tributes com o Munidpio de
Palmital.
PROTOCOLO GERAL 702/2022
Data: 04/07/2022 Hor^rio: 09:12 %
Legislative - PLO 37/2022
AS COMISS6ES DE:
C.M. Pali
Fabi;
Art. 1Q Fica o Poder Executive autorizado a conceder aos servidores
publicos municipais a compensagao, mediante a conversao em pecunia, de licenga￾premio prevista na Segao XI, do Capitulo III, da Lei Complementar Municipal n^ 01, de
27 de maio de 1993, que dispoe sobre o Estatuto dos Funcionarios Publicos do
Municipio de Palmital, com o fim especifico de efetuar o pagamento de tributes com o
municipio de Palmital.
Presidente
Paragrafo unico. O exerdcio do direito a conversao e facultativo,
dependendo a sua concessao mediante requerimento especifico feito pelo servidor
interessado.
Art. 25 Apos ser reconhecido o direito a licenga-premio com a conclusao
do procedimento de analise do requerimento de licenga premio, o servidor podera
formular o requerimento para a compensagao de quaisquer debitos tributarios com o
Municipio de Palmital, inscritos ou nao em divida ativa, langados em seu nome ou em
nome de terceiros por ele indicados em seu requerimento.
§ 15 O servidor devera instruir o requerimento de conversao com toda a
documentagao indispensavel, fornecendo extrato ou demonstrativo dos tributes, bem
como outros elementos comprobatorios.
Rua Joaquim Nascimento Lourengo, 179 - CEP 19.970-074 - Palmital/SP 18 3351-1214
CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br secretaria@palmital.sp.leg.br
AA
s
CAMARA MUNICIPAL DE .tV W VfcL,
NAfn,P
PALMITAL s
V
ESTADO DE SAO PAULO
§ 25 Deferida a compensagao e em havendo saldo remanescente da
licenga-premio convertida em pecunia, limitado ao valor correspondente a 10 (dez)
dias daquela licenga, este saldo remanescente sera pago diretamente ao servidor
publico municipal que a requerer.
Art 35 0 Poder Executive podera regulamentar a presente Lei, no que
couber, para fins de possibilitar a sua devida execugao.
Art. 45 As despesas decorrentes da execugao desta Lei correrao por conta
das dotagoes orgamentarias proprias, suplementadas se necessario.
Art. 55 Esta lei entra em vigor na data de sua publicagao.
Plenario Vereador Prof.5 Alcides Prado Lacreta, em 01 de julho de 2022.
DERNIVAL ADINEI BARELA
Barela da Ambulancia
Vereador
1 Rua Joaquim Nascimento Lourengo, 179 - CEP 19.970-074- Palmital/SP 18 3351-1214
CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmitaLsp.leg.br secretaria@palmitaLspAeg.br
AA
s
% CAMARA MUNICIPAL DE
PAIMITA1
ESTADO DE SAO PAULO
PROJETO DE LEI DE 01 DE JULHO DE 2022
(Do Sr. Vereador Dernival Adnei Barela - Barela da Ambulancia)
JUSTIFICATIVA
Nobres Pares,
Estamos propondo o presente projeto de Lei, que dispSe sobre a
pecunia, de licenga-premio dos servidores publicos municipals para
pagamento de tributes com o Municfpio de Palmital.
A presente propositura beneficiara os servidores publicos municipals
Fsentido de proporcionar-lhes a oportunidade de quitarem seus debitos junto aos
cofres publicos da municipalidade.
Ha de se ressaltar que tal medida nao acarretara nenhuma despesa para
a Prefeitura Municipal de Palmital, pois havera a compensagao de creditos liquidos e
certos. Alem do mais, diante da dificuldade financeira da administragao em pagar a
N_icenga Premio em pecunia a todos os servidores que fazem jus, tal medida tern o
condao de resolver eventuais pendencias com a municipalidade.
Com essas razoes, espera-se o consenso dos demais Vereadores para a
aprovagao do presente projeto de Lei.
Plenario Vereador Prof.^ Alcides Prado Lacreta, em 01 de julho de 2022.
conversao, em
no
t Jvu*
1
ERNIVAL ADINEl JARELA
Barela da Ambulancia
Vereador
Rua Joaquim Nascimento Lourengo, 179 - CEP 19.970-074 - Palmital/SP 18 3351-1214
CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br secretaria@palmital.sp.leg.br

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