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PROJETO DE LEI N2 33 DE 04 DE JULHO DE 2022
(Do Sr. Vereador Cristian Rodrigo Alves Nogueira - Cristian do Posto)
AS COMISSOES DE:
A.
Institui o Programa Resgatando a Historia dos
Bairros Urbanos, Rurais e Distrito, no
Municipio de Palmital.
C.M. Palmital, em Jr<pL_'
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Art. Fica instituido o Programa Resgatando a Historia dos Bairros Urbanos,
Rurais e Distrito, no Municipio de Palmital, a ser desenvolvido em conjunto com as
escolas da Rede Municipal de Ensino, da Rede Particular de Ensino, comunidades
religiosas, entidades e associates.
Art. 25 A coordenagao do programa sera realizada pelo Poder Executive, por
meio da Secretaria Municipal de Educagao e Cultura, com o envolvimento dos agentes
representatives de bairros.
Paragrafo unico. 0 programa de que trata esta Lei sera desenvolvido nas
escolas sob a forma de trabalhos de redagao, de poesia, de transmissao oral, concursos
ou outras formas culturais que possam permitir o resgate e a divulgagao da historia do
nosso Municipio.
Art. 35 Para implantar o Programa instituido por esta Lei, o Poder Executive
podera assegurar e estimular a participagao de organizagoes comunitarias, culturais,
religiosas e empresariais, a participagao das secretarias afetas ao programa, de outras
entidades e associagoes representativas da sociedade civil e da comunidade local, de
fomentar o conhecimento da historia da formagao e consolidagao do bairro.
Rua Joaquim Nascimento Lourengo, 179 - CEP 19.970-074 - Palmital/SP 18 3351-1214
CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br secretaria@palmital.sp.leg.br
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PALMITAL
ESTADO DE SAG PAULO
predios historicos nele existentes e vultos marcantes da historia do bairro e distrito que
nele tenham contribuido na sua formagao e divulgagao.
Art. 49 Para assegurar o exito do Programa, o Poder Executive podera buscar
0 aporte de recursos de instituigoes publicas ou privadas interessadas em financiar o
referido projeto, bem como formalizar parcerias, convenios ou acordo de cooperagoes
tecnicas com orgaos publicos ou com a iniciativa privada, objetivando viabilizar a
confecgao de materiais didaticos e informativos voltados ao resgate e divulgagao da
historia e origem dos bairros de nossa cidade.
Art. 59 O Poder Executive podera regulamentar a presente Lei, no que
couber, para fins de possibilitar a sua devida execugao.
Art. 6- As despesas decorrentes da execugao desta Lei correrao por conta
das dotagoes orgamentarias proprias, suplementadas se necessario.
Art. 7? Esta lei entra em vigor na data de sua publicagao.
Plenario Vereador Prof.^ Alcides Pnklo Lacreta, em 04 de Julho de 2022.
/
Cristiap^Todrigo Alves Nogueira
Qistiarrdo T^osto]
\Vereador
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PROJETO DE LEI N9 DE 04 DEJULHO DE 2022
(Do Sr. Vereador Cristian Rodrigo Alves Nogueira - Cristian do Posto)
JUSTIFICATFVA
Nobres Pares,
O presente Projeto de Lei surge com o objetivo de resgatar e divulgar a Historia
dos bairros do nosso Municipio, de forma a difundir nossas culturas, origens e tradigoes,
valorizando nossos personagens, monumentos e peculiaridades de cada regiao da
cidade.
Urn povo sem conhecimento dos fatos historicos, socio-politicos, economicos e
culturais que determinaram o rumo da historia presente, estara mais sujeito a cometer
erros no futuro. Porem, mais ainda, urn povo sem historia e urn povo sem identidade
cultural.
Para a atual e futura geragoes tomarem conhecimento de nosso passado e precise
resgata-lo e divulga-lo, pois o passado diz quern somos, apontando os caminhos do
futuro. Poucos cidadaos sao conhecedores de nossas identidades, bem como raras sao
as pessoas que conhecem a Historia do local e da rua onde mora.
Para preservar nossa identidade, ajudar a conservar nossos bairros, nossas pragas
e monumentos, o resgate de nossas origens e fundamental, pois nos permite entender
o passado, respeitar o presente e nos prepararmos ao futuro, esse objetivo maior deste
projeto de lei, que vem sendo replicado em varias cidades brasileiras, atraves dos
governos municipais, entidades publicas e empresas privadas.
Com a conscientizagao de fazer parte da Historia, creio que havera maior
preocupagao de cuidar e valorizar os bairros de Palmital.
Ante o exposto, contamos com o apoio dos nobres pares aprovagao do presente
projeto de Lei.
Plenario Vereador Prof.^ Alcides Prado Lacreta, em 04 de Julho de 2022.
ristian Rpjdffgo Alves Nogueira
(Cristian do. Posto)' ~ Vereador / ^
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