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materia nº 2/2022

Tipo Veto
Número / Ano 2 / 2022
Date 2022-07-13
EmentaVeto Total ao Projeto de Lei nº 29/2022 do Vereador Dernival Adnei Barela.
native_id14657

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2022-08-02 Veto sobre a proposição mantido — Informação de Veto Mantido ao Executivo através do Ofício nº 157/2022.
2022-08-01 Veto sobre a proposição mantido — Veto Mantido por seis votos a quatro na 34ª Sessão Ordinária.
2022-07-29 Veto incluso na ordem do dia — Veto Total incluso na Ordem do Dia da 34ª Sessão Ordinária
2022-07-27 Parecer pelo manutenção do veto — Parecer unânime pela manutenção do Veto Total
2022-07-20 Veto distribuido para emissão de parecer — Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer
2022-07-19 Aguardando o envio para as Comissões — Proposição enviada ao Gabinete da Presidência
2022-07-18 Encaminhado ao Procurador Jurídico — Análise sobre quais Comissões Permanentes irão apreciar a matéria (cf. Art. 50, do RI)
2022-07-13 Proposição com veto total — Veto Total aguardando leitura no expediente da 33ª Sessão Ordinária.
2022-07-13 Aguardando leitura no Expediente — Proposição aguardando leitura no expediente da 33ª Sessão Ordinária.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-08-04T10:45:47.107460-03:00 Aprovado 6 4 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Vtfe- 7i- Od/tfOalol/
Excelentfssimo Senhor Presidente,
Na oportunidade,
considera^ao.
itahl; jdlho de
19 - Centro - Palmital-SP - CEP: 19.970-074
7
a Vossa Excelencia os protestos de elevada estima e
Comunicamos a V. Exa., para fins de direito, nos termos dos artigos 72 e 101,
VI, da Lei Organica do Municipio de Palmital, o VETO TOTAL do Projeto de Lei n° 29/2022,
aprovado por essa Casa, pelas razoes a seguir:
Embora elogiavel a preocupagao do vereador em estabelecer regras quando da
implantagao de novos empreendimentos, nao entendemos que a iniciativa em questao deve
prosperar porque inviabilizaria futuros investimentos em nosso municipio.
VETO TOTAL AO PROJETO DE LEI N° 29/2022 - DE AUTORIA DO VEREADOR
DERNIVAL ADNEI BARELA -BARELA DA AMBULANCIA.
Justificamos ainda que o referido Projeto nao e razoavel, pois nao considera os
diversos tipos de solos existentes, principalmente aqueles com declives, que nao necessariamente
inviabiliza a execugao de obras de alvenaria.
LUIS\GUST>
-^REFi
'OMENDES MORAES
TOMUNICIPAL￾PRfFtllURA DE
PALMITAL
C I 0 A D E F E I I Z
E, ainda que haja iniciativa de investimentos, muito provavelmente os valores
dos imdveis serao elevados, dada a necessidade de adequagao conforme preconizado na
propositura, o que restringiria a aquisigao por parte dos cidadaos, principalmente daqueles que
residem em nosso municipio.
E, por firn, ressaltamos que para implantagao de qualquer tipo de
empreendimento imobiliario, inclusive aqueles de iniciativa governamental, existem uma serie
de normativos tecnicos que disciplinam a materia, bem como dependem da analise dos orgaos de
fiscalizagao ambiental e de outros que liberam de fato o inicio das obras.
Sao estes os motivos que nos levam a vetar totalmente o projeto, devolvendo-o
para reexame dos ilustres desta Casa de Leis, colocando o presente veto a apreciagao dos zelosos
e dedicados Vereadores.
Cuida-se de projeto de lei que, em sintese, obriga que os novos loteamentos e
empreendimentos imobiliarios no municipio para que procedam obras de nivelamento e
terraplanagem (aterro ou desaterro), visando o alinhamento dos terrenos em relagao as vias
publicas.
C5mliiSii'’SP
L Joaquim Nascimento Lourengo,
CNPJ: 44.543.981/0001-99 - Fone: (18)3351-9333 - www.palmital.sp.gov.br
,022. x:
/ v e

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