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Excelentfssimo Senhor Presidente,
Na oportunidade,
considera^ao.
itahl; jdlho de
19 - Centro - Palmital-SP - CEP: 19.970-074
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a Vossa Excelencia os protestos de elevada estima e
Comunicamos a V. Exa., para fins de direito, nos termos dos artigos 72 e 101,
VI, da Lei Organica do Municipio de Palmital, o VETO TOTAL do Projeto de Lei n° 29/2022,
aprovado por essa Casa, pelas razoes a seguir:
Embora elogiavel a preocupagao do vereador em estabelecer regras quando da
implantagao de novos empreendimentos, nao entendemos que a iniciativa em questao deve
prosperar porque inviabilizaria futuros investimentos em nosso municipio.
VETO TOTAL AO PROJETO DE LEI N° 29/2022 - DE AUTORIA DO VEREADOR
DERNIVAL ADNEI BARELA -BARELA DA AMBULANCIA.
Justificamos ainda que o referido Projeto nao e razoavel, pois nao considera os
diversos tipos de solos existentes, principalmente aqueles com declives, que nao necessariamente
inviabiliza a execugao de obras de alvenaria.
LUIS\GUST>
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'OMENDES MORAES
TOMUNICIPALPRfFtllURA DE
PALMITAL
C I 0 A D E F E I I Z
E, ainda que haja iniciativa de investimentos, muito provavelmente os valores
dos imdveis serao elevados, dada a necessidade de adequagao conforme preconizado na
propositura, o que restringiria a aquisigao por parte dos cidadaos, principalmente daqueles que
residem em nosso municipio.
E, por firn, ressaltamos que para implantagao de qualquer tipo de
empreendimento imobiliario, inclusive aqueles de iniciativa governamental, existem uma serie
de normativos tecnicos que disciplinam a materia, bem como dependem da analise dos orgaos de
fiscalizagao ambiental e de outros que liberam de fato o inicio das obras.
Sao estes os motivos que nos levam a vetar totalmente o projeto, devolvendo-o
para reexame dos ilustres desta Casa de Leis, colocando o presente veto a apreciagao dos zelosos
e dedicados Vereadores.
Cuida-se de projeto de lei que, em sintese, obriga que os novos loteamentos e
empreendimentos imobiliarios no municipio para que procedam obras de nivelamento e
terraplanagem (aterro ou desaterro), visando o alinhamento dos terrenos em relagao as vias
publicas.
C5mliiSii'’SP
L Joaquim Nascimento Lourengo,
CNPJ: 44.543.981/0001-99 - Fone: (18)3351-9333 - www.palmital.sp.gov.br
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