Camara
IV- divulgagao das leis federais, estaduais e municipals de incentive e isengdes para os
doadores de sangue.
Rua Joaquim Nascimento Lourengo, 179 - CEP 19.970-074 - Palmital/SP
CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br
Institui no Municipio de Palmital a "Campanha de
conscientizagao, valorizagao e incentive a doagao
de sangue'7 e da outras providencias.
18 3351-1214
secretaria@palmitaLsp.leg.br
Horario^ 16?52
Dattel"?PLO 42/2022
CAMARA MUNICIPAL DE
nTQCOLO GERALJ.J 16.52 HPALMITAL H Hl
! ESTADO DE SAO PAULO
PROJETO DE LEI N? DE 15 DE JULHO DE 2022
(Do_Sr..Vereador Homero Marques Filho - Homerinho)
Paragrafo unico. Centre as agoes previstas poderao os predios publicos municipais
serem iluminados com a cor vermelha em alusao a campanha instituida por meio desta Lei.
Art. 25 A Campanha de que trata esta Lei sera realizada, anualmente, e tern por
objetivo conscientizar a populagao por meio de procedimentos informativos, educativos,
organizativos, palestras, audiencia publica e conferencias, para a que a sociedade possa conhecer
melhor o assunto e debate sobre iniciativas de apoio a doagao de sangue.
Art. 32 Para o fiel cumprimento desta Lei o Poder Executive podera firmar parcerias com
outras instituigoes publicas ou privadas.
Art. 45 As despesas decorrentes com a aplicagao da presente Lei correrao por conta das
dotagoes orgamentarias proprias, suplementadas se necessario.
Art. 55 Esta lei entra em vigor na data de sua publicagao.
Plenario Vereador Prof.5 Alcides Prado Lacretayem 15 de julho de 2022.
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(Homerinho)
Vereador
1JSS6ES DE-. _
/ Art. 15 Fica instituido no Municipio de Palmital a "Campanha de conscientizagao,
valorizagao e incentive a doagao de sangue", priorizando:
I- a conscientizagao da populagao sobre a importancia da doagao de sangue;
II- o estimulo a realizagao da doagao de sangue;
III- o incentive aos orgaos da Administragao Publica Municipal, empresas, entidades de
classe, associagoes, federagoes e a sociedade civil organizada para se engajarem nas pamonhas de
incentivo;
JUSTIFICAT1VA
Nobres Pares,
Apresentamos o presente Projeto de Lei que objetiva criar a "Campanha de
conscientizagao, valoriza$ao e incentive a doa^ao de sangue".
Trata-se de um assunto que interessa a todos os cidadaos, uma vez que a
existencia de bancos de sangue e de hemoderivados para suprir necessidades em
situates diversas e necessaria. Sabe-se, tambem, das muitas campanhas na procura de
doadores de sangue, em todas as epocas do ano, a fim de que se possam salvar vidas.
Estimulado pelo sucesso de outros movimentos, como o "Outubro Rosa",
"Novembro Azul" e "Dezembro Laranja", os quais, respectivamente, tratam dos temas
cancer de mama, prostata e de pele, o presente Projeto de Lei tern por principal objetivo
o incentive a campanhas de doa^ao de sangue, alem de regulamentar alguns nobres
movimentos que ja se manifestam sobre esse assunto, dando forga a essas iniciativas,
envolvendo de forma participativa a rede publica.
A doa$ao de sangue deve se tornar um habito entre todos os moradores de
todas as cidades do Estado ao longo de todo o ano. Mesmo porque, as bolsas de sangue
coletadas sao divididas em tres partes: hemacias, plasma e plaquetas e cada hemo -
componente tern um prazo de validade diferente. Dessa forma, na maioria das vezes, a
oferta e sempre menor que a demanda.
De acordo com a Organizagao Mundial de Saude (QMS), a recomendagao e
que, no minimo, 5% da populagao seja doadora. No Brasil, essa porcentagem nao chega
aos 2%. Em 2014, foram coletadas cerca de 3,6 milhbes de bolsa de sangue, quantidade
responsavel por 3.127.957 transfusoes ambulatoriais e hospitalares.
Diante do exposto, contangos com o apoio dos nobres pares para apreciagao e
aprovagao do presente projeto de lei.
Plenario Vereador Prof.9 Alcides Prado Lacreta, em 15 de julho de 2022.
Rua Joaquim Nascimento Lourengo, 179 - CEP 19.970-074 - Palmital/SP
CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmitalsp.leg.br
18 3351-1214
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i i Lfti > S FILFTO
(Homerinho)
Vereador
—4H(
PALMITAL
ESTADO DE SAO PAULO
PROJETO DE LEI N9 DE 15 DE JULHO DE 2022
(Do Sr. Vereador Homero Marques Filho - Homerinho)