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"Art.4?
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"Art.g^
II- o beneficiario tomar-se inadimplente de qualquer tributo;
Plenario Vereador Prof^ Alci ci jj o de 2022.
AMATTI
§ 1° Caso o imovel tenha mais de uma das adequa^oes previstas no art. 35 desta Lei, os
descontos serao somados ate o limite maximo de redugao de 15% (quinze por cento) na
aliquota, desde que se encontre inserido na seguinte hipdtese:
I- nao ser proprietario de outros imoveis em area urbana ou rural.
"Art. 7? Para obter o incentive fiscal, o contribuinte devera estar quite com suas obriga^oes
tributarias e nao possuir acordo de parcelamento efetuado perante a Municipalidade."
Art. 35 Os incisos II e IV § 1?, do Art. 9^, do Projeto de Lei em referenda passam a
vigorar com a seguinte redagao:
Art. 25 0 Art. 75, do Projeto de Lei em referenda passa a vigorar com a seguinte
reda^ao:
Rua Joaquim Nascimento Lourengo, 179 - CEP 19.970-074 - Palmital/SP
CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmitaLsp.leg.br
Modificam-se as redagoes do § 15, do Art. 45, do Art. 75
e dos incisos II e IV, do Art. 95, todos dispositivos do
Projeto de Lei n5 20/2022, de autoria do vereador
Carlos Eduardo da Silva, que dispde sobre a Institui^ao
do Programa Imposto Predial e Territorial Urbano Verde
(IPTU Verde) no Municipio de Palmital e da outras
providencias.
COMISSdES DE:
A ------
18 3351-1214
secretaria@palmitaLsp.leg.br
’abianOjIpse
. 4?a6ianq.
1. Pahntta
^Z^rAr^l9' 0 § 15, do Art. 45, do Projeto de Lei em referenda passa a vigorar com a
seguinte reda^ao:
IV- nao solicitar a renovagao do beneficio/dcada 04 (quatro) anos, ate 0 dia 30 (trinta) de
outubro do ultimo ano de vigencia do be/eficio)
..................;.... ..........................
CAMARA MUNICIPAL DE
PAIMITAL
ESTADO DE SAG PAULO
F EMENDA N9 04 DE I? DE JULHO DE 2022
ramara Municipal de Palmital sp (Do Sr. Vereador Lukas Ortiz Amatti)
PROTOCOLO GERAL,8P3/????n
Data: 19/07/2022 - Hor^rlo: 13.20
Legislative - EME 4/2022
icUM^d/L
XyV MVr
LUKASlORTl
/Vereador
JUSTIFICATIVA:
Nobres pares:
A presente emenda visa modificar as redagoes do § I2, do
Art. 4?, do Art. 7^ e dos incisos II e IV, do Art. 9^, todos dispositivos do Projeto
de Lei 20/2022, de autoria do vereador Carlos Eduardo da Silva, que dispoe
sobre a Instituigao do Programa Imposto Predial e Territorial Urbano Verde
(IPTU Verde) no Municipio de Palmital.
Estamos propondo algumas modifica^oes nos dispositivos do
projeto a fim de evitar a onera^ao nos cofres publicos, bem como os beneficios
concedidos com a presente Lei ficar em consonancia com as demais leis dessa
natureza em nosso municipio.
Dessa forma, em virtude das ocorrencias citadas acima,
apresentamos a presente emenda e contamos com os nobres pares para a sua
aprova^ao.
Plenario Verea r Pmf^ Alcides Prado Lacreta, em 14 de
julho de 2022.
Rua Joaquim Nascimento Louren§o, 179 - CEP 19.970-074 - Palmital/SP
CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmitalsp.leg.br
18 3351-1214
secretaria@palmital.sp.leg.br
tdaWTT
LUKAS ORTIZ AMATTI
Vereador
• CAMARA MUNICIPAL DE
PALMITAL
ESTADO DE SAO PAULO
EMENDA N9 04 DE DE JULHO DE 2022
(Do Sr. Vereador Lukas Ortiz Amatti)
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