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materia nº 46/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 46 / 2022
Date 2022-07-26
EmentaDispõe sobre denominação de logradouro público municipal - Rotatória "EDEMILTON FADEL".
native_id14683

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2022-09-09 Proposição transformada em lei — Norma promulgada e publicada.
2022-08-16 Autógrafo enviado para o Poder Executivo — Autógrafo nº 052/2022 encaminhado ao sr. Prefeito Municipal.
2022-08-15 Proposição aprovada — Proposição aprovada por unanimidade na 35ª Sessão Ordinária.
2022-08-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do Dia da 35ª Sessão Ordinária
2022-08-10 Parecer Favorável da Comissão — Parecer unânime pela regular tramitação do Projeto de Lei
2022-08-10 Parecer Favorável da Comissão — Parecer unânime pela regular tramitação do Projeto de Lei
2022-08-03 Proposição encaminhada para as Comissões — Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer
2022-08-03 Proposição encaminhada para as Comissões — Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer
2022-08-02 Aguardando o envio para as Comissões — Proposição enviada ao Gabinete da Presidência
2022-08-01 Encaminhado ao Procurador Jurídico — Análise sobre quais Comissões Permanentes irão apreciar a matéria (cf. Art. 50, do RI)
2022-07-26 Aguardando leitura no Expediente — Proposição aguardando leitura no expediente da 34ª Sessão Ordinária.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-08-18T14:52:01.320967-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Art. 1- Fica denominada "Rotatoria EDEMILTON FADEL", a rotatoria
localizada no cruzamento do prolongamento da Rua Manoel Leao Rego (PMT 070)
com o anel viario "Francisco Leandro da Silva", nesta cidade.
Art. 2^ A placa indicativa tera os seguintes dizeres: "Rotatoria
EDEMILTON FADEL"-Lei n^ /2022.
Art. 35 As despesas decorrentes com a execugao da presente Lei
correrao por conta das verbas proprias do orgamento, suplementadas se necessario.
Art. 45 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
Plenario Vereador Prof.5 Alcides Prado Lacreta, em 26 de julho de 2022.
r
io.
Rua Joaquim Nascimento Lourengo, 179 - CEP 19.970-074 - Palmital/SP
CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmitaL.sp.leg.br
Dispoe sobre denominagao de logradouro publico
municipal - Rotatoria "EDEMILTON FADEL".
18 3351-1214
secretaria(g)palmitaLsp.leg.br
CAMARA MUNICIPAL DE
PAIMITAL
ESTADO DE SAG PAULO
PROJETO DE LEI N9 V6 DE 26 DE JULHO DE 2022
(Do Sr. Vereador Fabiano Jose dos Santos - Fabiano Policial)
Camara Municipal de Palmital - SP
iiiiiiiiniNiiiiiii
PROTOCOLO GERAL 826/2022
Data: 26/07/2022 - Horirio: 16:11
Legislative - PLO 46/2022
FABIANGTOSE DOS SANTOS
/{Fabiano Policial)
Vereador
s com'SSOe® DE: -
JUSTIFICATIVA
Nobres Pares,
Apresento o presente com o objetivo de homenagear o saudoso EDEMILTON
FADEL.
0 homenageado era agricultor e industrial, nascido em Araras/SP, em 30/08/1967,
casado com Mara Helena Orlandi Fadel, faleceu no ano de 2014, deixando os filhos Joao Antonio
comerciode mandioca e produtos derivados da mesma, laborando tambem na lavoura e produgao
de soja, trigo e milho.
Ante o exposto, conto com a colabora^ao dos nobres pares para aprova^ao da
presente propositura.
Pienario Vereador Prof.9 Alcides Prado Lacreta, em 26 de julho de 2022.
Rua Joaquim Nascimento Louren^o, 179 - CEP 19.970-074 - Palmital/SP
CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmitaLsp.leg.br
18 3351-1214
secretaria@palmitaLsp.leg.br
PROJETO DE LEI M*DE 26 DE JULHO DE 2022
(Do Sr. Vereador Fabiano Jose dos Santos - Fabiano Policial)
CAMARA MUNICIPAL DE
PALMITAl
ESTADO DE SAO PAULO
fabianotosedossaWtos ' •
/(Fabiano Policial)
Vereador
Orlandi Fadel e Mayra Orlandi Fadel, tendo dedicado toda sua vida na lavoura, industria e

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