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materia nº 49/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 49 / 2022
Date 2022-07-29
EmentaInstitui no âmbito do Município de Palmital o “Dia Municipal do Karatê".
native_id14687

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2022-09-09 Proposição transformada em lei — Norma promulgada e publicada.
2022-08-16 Autógrafo enviado para o Poder Executivo — Autógrafo nº 055/2022 encaminhado ao sr. Prefeito Municipal.
2022-08-15 Proposição aprovada — Proposição aprovada por unanimidade na 35ª Sessão Ordinária.
2022-08-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do Dia da 35ª Sessão Ordinária
2022-08-10 Parecer Favorável da Comissão — Parecer unânime pela regular tramitação do Projeto de Lei
2022-08-10 Parecer Favorável da Comissão — Parecer unânime pela regular tramitação do Projeto de Lei
2022-08-03 Proposição encaminhada para as Comissões — Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer
2022-08-03 Proposição encaminhada para as Comissões — Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer
2022-08-02 Aguardando o envio para as Comissões — Proposição enviada ao Gabinete da Presidência
2022-08-01 Encaminhado ao Procurador Jurídico — Análise sobre quais Comissões Permanentes irão apreciar a matéria (cf. Art. 50, do RI)
2022-07-29 Aguardando leitura no Expediente — Proposição aguardando leitura no expediente da 34ª Sessão Ordinária.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-08-18T14:56:55.973740-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

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A
l^siden^6
rt. Fica instituido, no ambito do Municipio de Palmital, o "Dia Municipal do Karate", a
se/comemorado, anualmente, no dia 31 de julho, com o intuito de divulgar essa arte marcial
milenar japonesa.
Art. 29 0 "Dia Municipal do Karate", tera carater de evento oficial em nosso Municipio, e o
Poder Executive, por intermedio de suas Secretarias de Esportes, Lazer e Turismo e Educagao e
Cultura podera realizar eventos, a exemplo de palestras, homenagens, treinamentos de tecnicas
especificas do karate, que contribuam para a divulgagao dos propositos estabelecidos nesta Lei.
outras instituigbes publicas ou privadas.
Art. 49 As despesas decorrentes com a aplica^ao da presente lei correrao por conta das
dotagbes orgamentarias prbprias, suplementadas se necessario.
Art. S9 - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicagao.
Plenario Vereador Prof.? Alcides Prado Lacreta, em 28 de julho de 2022.
r
Rua Joaquim Nascimento Lourengo, 179 - CEP 19.970-074 - Palmital/SP
CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmitaLsp.leg.br
Institui no ambito do Municipio de Palmital
0 "Dia Municipal do Karate.
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fabiaN^^-duT^antos
(Rrtiiano Policial)
Vereador
18 3351-1214
secretariat®palmitaLsp.leg.br
(Homerinho)
Vereador
CAMARA MUNICIPAL DE
PALMITAL
ESTADO DE SAO PAULO
DE 28 DE JULHO DE 2022
(Dos Srs. Vereadores Homero Marques Filho - Homerinho e Fabiano Jose dos Santos)
5 COMISSOES DE:
“"■Siiii''’'
PROJETO DE LEI N9
Art. 3? Para o cumprimento desta Lei o Poder Executivo podera firmar parcerias com
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo de instituir no no ambito do
Municipio de Palmital, o "Dia Municipal do Karate", a ser comemorado, anualmente,
no dia 31 de julho.
social e de saude dos atletas. desenvolvendo uma
aprovagao da presente materia.
---- r
OS '
0 Karate, enquanto atividade fisica, incluida num contexto de qualidade de
vida, se contrapoe ao estilo de vida sedentario que afeta grande parte da sociedade.
Assim, pelas razoes expostas e diante do interesse publico e social de
enaltecer e ressaltar a importancia do Karate, como atividade fisica, apresentamos a
0 Karate nao esta situado apenas na seara do esporte em todo Mundo, mas e
tambem uma disciplina social que ajuda a moldar o carater de seu praticante,
podemos dizer que ocupa urn lugar em destaque para o desenvolvimento do
conteudo
Rua Joaquim Nascimento Lourengo, 179 - CEP 19.970-074 - Palmital/SP
CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmitaLsp.leg.br
postura
comportamental seria, ponderavel, mantendo-o humilde, capaz de saber controlar
suas agoes e atitudes, serenando a alma e o espirito diante das interperies
cotidianas da vida.
FARIA
(Faniano Policial)
Vereador
18 3351-1214
secretaria@palmitaLsp.leg.br
Plenario Vereador Prof.^ Alcides Prado Lacreta, em 28 de julho de 2022.
r8FILHcf
(Homerinho)
Vereador —?
CAMARA MUNICIPAL DE
i PAIMITAI
ESTADO DE SAO PAULO
PROJETO DE LEI N5 DE 28 DE JULHO DE 2022
(Dos Srs. Vereadores Homero Marques Filho - Homerinho e Fabiano Jose dos Santos
presente propositura e contamos com o apoiamento dos nobres pares para a

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