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materia nº 48/2022

Tipo Autógrafo
Número / Ano 48 / 2022
Date 2022-08-02
EmentaInstitui no Município de Palmital a “Campanha de conscientização, valorização e incentivo à doação de sangue” e dá outras providências.
native_id14696

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2022-08-24 Proposição transformada em lei — Norma promulgada e publicada.

Documents (1)

texto original #

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Autografo 048/2022
LEI N9
A Camara Municipal de Palmital, APROVA:-
Art. 15 Fica instituido no Municipio de Palmital a "Campanha de conscientiza;ao,
valoriza^ao e incentivo a doagao de sangue", priorizando:
I- a conscientizagao da populagao sobre a importancia da doagao de sangue;
II- o estimulo a realizagao da doagao de sangue;
III- o incentivo aos orgaos da Administragao Publica Municipal, empresas.
entidades de classe, associagoes, federagoes e a sociedade civil organizada para se engaja^em
nas pamonhas de incentivo;
IV- divulgagao das leis federais, estaduais e municipais de incentivo e isengdes
para os doadores de sangue.
Paragrafo unico. Dentre as agoes previstas poderao os predios publxos
municipais serem iluminados com a cor vermelha em alusao a campanha instituida por meio
desta Lei.
Art. 25 A Campanha de que trata esta Lei sera realizada, anualmente, e tern por
objetivo conscientizar a populagao por meio de procedimentos informativos, educativos,
organizativos, palestras, audiencia publica e conferencias, para a que a sociedade pcssa
conhecer melhor o assunto e debate sobre iniciativas de apoio a doagao de sangue.
iparcerias com outras instituigoes publicas ou privadas.
+
Praga Mai. Arthur da Costa e Silva, 179 - Centro - Palmital/SP
CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br
Institui no Municipio de Palmital a "Campanha de
conscientizagao, valorizagao e incentivo a doagao
de sangue" e da outras providencias.
PROJETO DE LEI N9 42/2022
Do Sr. Vereador Homero Marques Filho - Homerinho
18 3351-1214
secretaria@palmital.sp.leg.br
CAMARA MUNICIPAL DE
PALMITAL
ESTADO DE SAG PAULO
Art. 35 Para 0 fiel cumprimento desta Lei o Poder Executive podera firmar
Art. 45 As despesas decorrentes com a aplica^ao da presente Lei correrao por
conta das dota^oes orgamentarias proprias, suplementadas se necessario.
FABIAN
Art. 59 Esta lei entra em vigor na data de sua publicagao.
CAMARA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 02 de agosto de 2.022.
Praga Mai. Arthur da Costa e Silva, 179 - Centro - Palmital/SP
CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br
18 3351-1214
secretaria@palmital.sp.leg.br
CAMARA MUNICIPAL DE
PALMITAL
ESTADO DE SAG PAULO
DOS'SANTOS
residente
TATIANrSOUZA ROGATTI ROSSINI
1^ Secretaria

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